08/04/2014 12h54 - Atualizado em 08/04/2014 12h55

Especialista de Sergipe esclarece dúvidas dos contribuintes sobre IR

Faltam 22 dias para o fim da declaração do imposto de renda.
Envie suas perguntas até terça-feira (15).

Do G1 SE

 Faltam 22 dias para o fim da declaração do imposto de renda. Desde o início do prazo representantes da Receita Federal esteve no Programa Bom dia Sergipe para responder dúvidas do público.

Nesta terça-feira (8), a supervisora do Programa do Imposto de Renda 2014, em Sergipe, Tânia Simões Ulisses de Melo respondeu as questões enviadas através do aplicativo VC no G1.

Para o contribuinte que não declarar até o dia 30 de abril a pessoa estará sujeita à multa.

Confira as respostas desta semana:

Paulo Edimilson Lobato – Comprei um imóvel em fevereiro de 2013 e vendi em outubro do mesmo ano para receber em duas parcelas. A primeira foi paga em 2013 e a segunda vence este ano. Como declarar?

Tânia Simões - Se ele comprou o imóvel e vendeu no mesmo ano, na declaração de bens ele não vai informar no campo que tem assim: situação em 31 de dezembro de 2012. Já que durante esse período ele não tinha o imóvel. Também não vai informar no campo situação em 31 de dezembro de 2013 porque ele já não tem mais.

Ele terá que informar no campo ‘discriminação’ todos os dados referente a compra, como o CPF, valor, CNPJ. E também descrever todas as informações com relação à venda.

Agora com relação ao imposto, quando a pessoa vende o imóvel essa diferença entre o valor da venda e aquisição que seria o lucro, será tributado. A não ser que esse seja o único imóvel dele e ele não tenha feito nenhuma operação de venda nos últimos cinco anos e que a venda tenha sido igual ou inferior a R$ 440 mil. Se não for esse caso ele terá que apurar o grande capital.

Na verdade ele já deveria ter apurado o grande capital em outubro. Época da venda, para efetuar o pagamento no último dia útil de novembro.

Ele deve baixar o programa de grande capital de 2013 para apurar o imposto referente à primeira parcela para importar para a declaração desse ano.

Com relação à parte que ele vai receber a segunda parcela em 2014 então ele vai pegar o aplicativo de grande capital de 2014 e preencher. Após isso efetuar o pagamento do mês subsequente ao rendimento que ele auferiu.

Agora se ele não declarou com relação a segunda parcela e não apurou, ele já está em atraso. E vai pagar multa e juros.

Ana Maria – Quando um casal compra um imóvel quem deve declarar?

Tânia Simões - Os bens comuns ao casal ele deve ser informado em uma das declarações. O casal pode fazer em conjunto ou separado. O que não pode é dividir o valor dos imóveis para cada um.

Tenho um carro e um apartamento, mas este ano vou fazer a declaração simplificada. Preciso declarar esses bens?

Tânia Simões - Com certeza. A declaração simplifica também tem um campo chamada declaração de bem que ela vai informar tanto os bens móveis e imóveis.

Tem anos que declaro meu apartamento e outros que não declaro. É preciso fazer algo para regularizar a situação? Ou simplesmente voltar a declarar a partir de agora todos os anos?

Tânia Simões -Esse ano a pessoa deve informar o imóvel na declaração. E observe se nos últimos cinco anos quais os anos que você não informou. Aqueles que não foram informados devem ser retificados a informação para incluir o bem.

Qual modalidade aplicar para declarar o imposto de renda: a simplificada ou completa?

Tânia Simões - Quando o contribuinte tem acesso ao programa e vai fazendo a declaração o próprio sistema informa. Ele faz a declaração como se fosse o modelo completo. E vai colocando as suas deduções. E se ele percebe que no modelo simplificado fica melhor, do lado ele já informa. O sistema automaticamente informa. Então ele opta pela melhor situação para ele.

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