Por Sofia Mayer e Luana Amorim, g1 SC e NSC


Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça investiga juíza que teria atuado para evitar o aborto de uma menina de onze anos, que sofreu estupro

Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça investiga juíza que teria atuado para evitar o aborto de uma menina de onze anos, que sofreu estupro

A defesa da família da menina de 11 anos impedida de fazer um aborto após sofrer estupro afirmou, nesta terça-feira (21), que entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para realizar o procedimento de interrupção da gravidez.

A advogada Daniela Felix, que representa a família, disse ainda que a criança deixou o abrigo no início da noite desta terça.

O aborto decorrente de estupro ou quando representa risco de vida para a gestante é previsto no Código Penal e não depende de autorização judicial. A legislação também não traz prazo gestacional para o procedimento. No entanto, o pedido foi feito como uma espécie de garantia, segundo a advogada, que leva em conta a repercussão e as peculiaridades do caso. "Apesar de ser um direito, a gente quer cumprir todos os requisitos", comentou.

Desde a decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer, a criança estava sendo mantida em um abrigo de Santa Catarina para evitar que fizesse um aborto autorizado. Só nesta terça (21), a menina foi liberada pela Justiça para voltar à casa da mãe.

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Vítima de estupro no começo do ano, a criança foi levada a uma unidade de saúde em Florianópolis dois dias após ter descoberto a gestação. No entanto, como estava com 22 semanas, o Hospital Universitário se negou a realizar o procedimento. Na instituição, é permitido aborto até 20 semanas.

Depois que o caso foi parar na Justiça, a decisão e trechos de uma audiência sobre o caso foram revelados em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept. O material foi publicado na segunda-feira (20).

Defensoras Públicas se manifestam

Em nota, divulgada nesta terça-feira, a Coletiva Mulheres Defensoras Públicas do Brasil defendeu que o hospital deveria ter assegurado o atendimento integral e o acesso ao aborto legal à criança, "bem como a todos os demais cuidados em saúde indispensáveis para sua proteção, com prioridade absoluta".

O grupo citou a Lei n.˚ 12.845/2013, que obriga que os hospitais ofereçam às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar.

"Vale dizer que o pretexto utilizado pelo serviço de saúde para negar o cumprimento imediato do direito ao aborto legal – idade gestacional – não encontra abrigo na legislação vigente", escreveram.

Posição do HU

A reportagem procurou o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Em nota, a unidade disse que não divulga informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes e nem sobre casos que correm em segredo de Justiça.

O hospital é referência em Florianópolis para a interrupção legal da gestação desde 2005 e informou que segue as portarias e normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde em relação ao procedimento.

“Quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar esse direito. Realizamos inúmeros encaminhamentos ao poder judiciário que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação. No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe assistencial do HU em atender as demandas de saúde na sua integralidade”.

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