O ex-reitor da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) Ruben Eugen Becker, de 81 anos, foi condenado pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre pelo crime de lavagem de dinheiro. A sentença é de 5 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 122 dias-multa, no valor unitário um do salário-mínimo.
A filha dele também foi condenada no mesmo processo, a 4 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 68 dias-multa, nas mesmas condições do pai. Outras três pessoas que haviam sido denunciadas foram absolvidas.
O G1 tentou contato com um dos advogados de Becker, mas não teve as ligações atendidas.
Ruben Becker foi indiciado em 2010 no inquérito da Operação Kollektor, da Polícia Federal, que investigou o desvio de recursos da Ulbra, deflagrada em dezembro do ano anterior. Por decisão da Comunidade Luterana Evangélica (Celsp), Becker foi afastado do comando da universidade. A investigação desencadeou uma crise na universidade.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o grupo, liderado por Becker, teria utilizado diversos artifícios para ocultar ou tentar regularizar a origem de valores desviados da Ulbra. Entre os atos praticados estariam a realização de aplicações e de movimentações financeiras por meio de uma conta bancária em nome de uma neta do ex-reitor, a compra e venda de uma fazenda, e a aquisição de dois veículos de luxo e um motor home.
Os bens teriam sido registrados em nome de empresas ou de terceiros. Em uma das ações da PF, foram encontrados cerca de R$ 28 mil, além de 14 mil dólares e 9 mil euros não declarados na casa de Becker, em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Em suas defesas no processo, os réus disseram que origem dos valores era lícita. Afirmaram que a denúncia do MPF "seria genérica". O ex-dirigente da Ulbra justificou os recursos guardados em casa como recebidos "em função de sua atividade profissional".
Já as quantias em conta-corrente teriam origem em uma rescisão de contrato de trabalho e um plano de previdência privada, e seriam usadas para o sustento da família.
Na decisão, porém, o juiz federal sustentou que a culpabilidade de Becker é acentuada, já que os crimes foram cometidos enquanto ele estava no cargo de reitor da Ulbra. "Presume-se a idoneidade do comportamento e o desvelo em relação às ações direcionadas à universidade representada, tanto que lhe é atribuída a forma de tratamento de "Magnífico Reitor", expressando o quanto de confiança e ecpectativas a sociedade deposita em tal figura", diz trecho da decisão.
"Contudo, tais valores foram conscientemente violados por Ruben Becker que, tendo o dever de zelar pelo salutar desenvolvimento da instituição de ensino, optou por deliberadamente não fazê-lo, de modo que se justifica a maior reprovabilidade de sua conduta que se estende para quando lava os valores obtidos, o que é circunstância digna de exasperação da pena", conclui o magistrado.