05/07/2013 18h23 - Atualizado em 05/07/2013 20h13

STJ decide manter em liberdade acusados pelo incêndio na Kiss

Sócios da boate e integrantes de banda foram soltos no fim de maio.
Incêndio na casa noturna de Santa Maria matou 242 pessoas.

Do G1 RS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira (5) o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul de suspensão da decisão de soltar os quatro acusados por homicídio doloso no caso do incêndio na boate Kiss, ocorrido na madrugada de 27 de janeiro, que causou 242 mortes em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul.

Carros com acusados deixam a Penitenciária Estadual de Santa Maria (Foto: Fernando Ramos/Agência RBS)Carros com acusados deixam presídio em Santa
Maria (Foto: Fernando Ramos/Agência RBS)

Os sócios do estabelecimento Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram soltos na noite de 29 de maio. À tarde, no mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) havia determinado o habeas corpus.

O pedido negado pelo vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, foi uma das quatro medidas tomadas pelo MP. A mesma solicitação foi encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. Um recurso extraordinário à decisão tomada pelos desembagadores no julgamento da ação em Porto Alegre também foi encaminhado ao STF. Ao TJ-RS, foi destinada uma medida cautelar com pedido de liminar para supender a soltura dos acusados, que também foi negada.

Após as negativas dos pedidos de suspensão, as solturas só podem ser anuladas em julgamento do recurso especial pelo STJ e, se for o caso, do recurso extraordinário pelo STF. "Agora temos a tramitação normal, dos recursos especial e extraordinário, para atacar o mérito em uma análise mais profunda. Essa cautelar e esse pedido são exceções. A regra é o que vai acontecer", explicou ao G1 o promotor Maurício Trevisan, do MP de Santa Maria.

Não há previsão de quando será julgado o recurso especial pelo STJ. Se tribunal acolher o pedido, os acusados terão de retornar à prisão. No caso contrário, o MP ingressará no STF com recurso extraordinário. "Solicitaremos uma atenção especial para este caso no tribunal de Brasília. Não queremos que seja tratado como apenas mais um entre vários recursos", declarou.

O pedido de liberdade provisória partiu do advogado Omar Obregon, que representa o vocalista do grupo que tocava na boate Kiss no momento em que iniciou o incêndio. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público e acolhida pela 1ª Vara Criminal de Santa Maria, ele foi responsável pela tragédia por ter apontado um sinalizador para cima, o que fez com que o teto sobre o palco da boate incendiasse.

Já o produtor da banda foi responsabilizado por ter feito a compra do fogo de artifício, que não seria adequado para locais fechados. Spohr e Hoffmann foram denunciados por terem instalado um material inflamável na cobertura do teto, pela falta de sinalização para a evacuação do prédio  e a colocação de gradis que dificultaram a saída dos clientes da boate. Os quatro respondem por homicídio doloso (assumiram os riscos) qualificado e 636 tentativas de homicídio.

A decisão de conceder a eles liberdade provisória foi tomada por unanimidade entre os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, por três votos a zero. Os desembargadores acreditarem que os quatro réus não representam riscos para o processo e para as vítimas e que não há mais o clamor social que justifique a prisão preventiva. Na mesma seção, eles negaram o pedido de anulação de recebimento da denúncia.

Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, na madrugada de domingo, dia 27 de janeiro, resultou em 242 mortes. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco.

O inquérito policial indiciou 16 pessoas criminalmente e responsabilizou outras 12. Já o MP denunciou oito pessoas, sendo quatro por homicídio, duas por fraude processual e duas por falso testemunho. A Justiça aceitou a denúncia. Com isso, os envolvidos no caso viram réus e serão julgados. Dois proprietários da casa noturna e dois integrantes da banda foram presos nos dias seguintes à tragédia, mas a Justiça concedeu liberdade provisória aos quatro em 29 de maio.

As primeiras audiências do processo criminal foram marcadas para o fim de junho. Paralelamente, outras investigações apuram o caso. Na Câmara dos Vereadores da Santa Maria, uma CPI analisa o papel da prefeitura e tem prazo para ser concluída até 1º de julho. O Ministério Público ainda realiza um inquérito civil para verificar se houve improbidade administrativa na concessão de alvará e na fiscalização da boate Kiss.

Veja as conclusões da investigação
- O vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso no palco
- As faíscas atingiram a espuma do teto e deram início ao fogo
- O extintor de incêndio do lado do palco não funcionou
- A Kiss apresentava uma série das irregularidades quanto aos alvarás
- Havia superlotação no dia da tragédia, com no mínimo 864 pessoas
- A espuma utilizada para isolamento acústico era inadequada e irregular
- As grades de contenção (guarda-corpos) obstruíram a saída de vítimas
- A casa noturna tinha apenas uma porta de entrada e saída
- Não havia rotas adequadas e sinalizadas de saída em casos de emergência
- As portas tinham menos unidades de passagem do que o necessário
- Não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam obstruídas

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