Por g1 RN


Blocos de concreto começaram a ser instalados na Praia de Ponta Negra — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal revogou na tarde desta sexta-feira (12) a decisão que suspendia o processo de licitação da obra de engorda da praia de Ponta Negra. A revogação foi assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota.

Dessa forma, com a extinção do mandado de segurança, o processo licitatório para a obra da engorda foi confirmada pela Justiça do Rio Grande do Norte e pode ter continuidade.

A liminar judicial havia sido concedida na quarta-feira (10), atendendo a um pedido feito por uma das empresas concorrentes, e suspendia o resultado da licitação horas antes da finalização do processo.

Porém, segundo a Prefeitura de Natal, a Secretaria de Infraestrutura do município só recebeu a notificação da decisão na quinta-feira (11), após ter publicado o resultado que declarou o Consórcio DTA-AJM como vencedor, com proposta R$ 73,7 milhões.

Engorda da praia de Ponta Negra deve começar em 3 meses

Engorda da praia de Ponta Negra deve começar em 3 meses

A decisão

Na decisão que revogou a suspensão do processo licitatório, o juiz destacou que já havia um decisão judicial anterior negando o pedido da empresa para a suspensão do processo e que, em caso de "insurgência", a empresa que impetrou a ação deveria ter entrado com recurso, e não protocolado uma ação idêntica no plantão judicial, "o qual não se caracteriza como instância recursal para esse tipo de decisão".

LEIA TAMBÉM

"Diante dessas circunstâncias, considero que o pedido formulado nesta ação já está sendo objeto de exame em outra ação mandamental, em trâmite neste juízo, o que repercute na extinção do feito, sem exame de mérito, para que a mesma matéria não venha ser apreciada em duas demandas", escreveu o juiz.

Segundo a decisão, nesse caso, ocorreu o que se chama de litispendência, que é quando há duas ações ajuízadas, envolvendo as mesmas partes, e visando o mesmo resultado.

Praia de Ponta Negra com Morro do Careca ao fundo, em Natal — Foto: Igor Jácome/g1

"Como se não bastasse, constato, ainda, a ausência de litisconsortes passivos necessários [mais de um réu na mesma demanda], tendo em vista que as empresas consideradas habilitadas no certame não foram incluídas no polo passivo da demanda, o que também enseja a extinção do feito", disse o juiz.

Segundo ele, "não se admite emenda da inicial, em MS [Mandado de Segurança], mas sim, extinção" da ação.

O que reclamava a empresa

A ação com um pedido de mandado de segurança foi aberta pelo Consórcio JDN - Edcon - um dos concorrentes na licitação - que alegou à Justiça ter encontrado 22 irregularidades nos documentos de habilitação apresentados pelas outras duas empresas concorrentes, que maculariam a lisura do processo.

A decisão judicial, à qual o g1 teve acesso, não detalha as supostas irregularidades.

A empresa ainda defendeu que tem direito a receber tratamento isonômico, de acordo com as disposições do edital, e relatou que a decisão de julgamento dos recursos que foram apresentadas por ela no processo licitatório sequer recebeu assinatura dos membro da comissão

Vídeos mais assistidos do g1 RN

Veja também

Mais lidas

Mais do G1
Deseja receber as notícias mais importantes em tempo real? Ative as notificações do G1!