Por Carlos de Lannoy e Guilherme Schiavinato, RJ2


Câmara do Rio aprova projeto que proíbe bicicletas elétricas nas ciclovias

Câmara do Rio aprova projeto que proíbe bicicletas elétricas nas ciclovias

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei polêmico: a proibição de bicicletas elétricas nas ciclovias da cidade.

Os vereadores, que estavam de recesso, voltaram ao trabalho depois de 33 dias de férias.

Em pauta, estava o projeto que proíbe a circulação de veículos motorizados — elétricos ou a combustão — nas ciclovias e calçadas da cidade. O texto afirma que quem descumprir a lei ficará sujeito a multa de R$ 1 mil.

Durante os debates, vereadores da oposição pediram mais tempo para discutir a proposta, que determina o banimento das bicicletas elétricas das calçadas e ciclovias do Rio, mas o adiamento foi rejeitado.

O projeto de lei foi aprovado por 33 votos a 1. Dezesseis vereadores se abstiveram.

Agora a medida segue para a sanção do prefeito Eduardo Paes. O projeto determina, ainda, que a prefeitura faça a regulamentação da norma para definir como vai ser a fiscalização.

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A única emenda aprovada pelos vereadores abre exceção para a circulação em ciclovias de veículos utilizados para a locomoção de pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.

Em junho, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu a diferença entre uma bicicleta elétrica, um autopropelido e um ciclomotor.

E incluiu as bicicletas elétricas na categoria de veículo autopropelido — a mesma dos patinetes e skates elétricos.

Os veículos autopropelidos são aqueles que contam com um sistema de propulsão próprio — Foto: Reprodução TV Globo

Pela resolução do Contran, as bicicletas elétricas estavam liberadas nas ciclovias. Ficou a cargo das prefeituras estabelecer os limites de velocidade para as bicicletas elétricas e os autopropelidos.

A Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério dos Transportes, afirmou que o município tem autonomia para regulamentar a circulação de veículos motorizados nas vias públicas, como dispõe o artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro.

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