Por G1 Rio


O Colégio Pedro II é uma das 11 instituições que se manifestam contra medidas do MPF que determina volta às aulas presenciais — Foto: Alba Valéria Mendonça/ G1

Reitores de instituições públicas de ensino - federais e estaduais - se manifestaram contra a ação civil pública do Ministério Público Federal que exige a volta das aulas e atividades presenciais até o dia 18 de outubro. Caso não retornem, as instituições podem ser multadas em R$ 30 mil, por dia.

A nota é assinada pelos reitores de 11 instituições que afirmam que nunca deixaram de funcionar, durante a pandemia. São elas:

  • Colégio Pedro II (CP II)
  • Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)
  • Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
  • Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo)
  • Universidade Federal Fluminense (UFF)
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF)
  • Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ)
  • Instituto Federal Rio de Janeiro (IFRJ)
  • Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf)
  • Universidade Federal do Rio de Janeiro (UNI-Rio)
  • Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

A ação assinada pelos procuradores da República Fábio Moraes de Aragão e Maria Cristina Manella Cordeiro pede que seja determinada o retorno das aulas presenciais nos:

  • Colégio Brigadeiro Newton Braga (CBNB) - vinculado à Diretoria de Ensino do Comando da Aeronáutica
  • Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
  • Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CAP-UFRJ)
  • Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNI-Rio)
  • Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
  • Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ)
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)
  • Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines)
  • Colégio Pedro II (CP II).

Na nota, os reitores dizem que a pretensão do MPF é arbitrária e viola a autonomia das instituições nos aspectos administrativo, financeiro e didático-científico. Eles dizem que a medida do MPF não respeita as avaliações feitas pelas escolas e universidades sobre as condições sanitárias para o retorno às atividades presenciais, uma vez que elas se espalham por várias cidades com quadros diferentes da pandemia.

Dizem também que o MPF desconsidera os investimentos feitos para a fazer a transição para o modelo remoto de ensino, justamente quanto as instituições sofreram o mais grave contingenciamento orçamentário decorrente dos cortes das verbas do Ministério da Educação.

E que interfere nas regras e modelos de cada instituição para garantir o funcionamento, a carga horária e o momento de voltar ao modelo presencial com segurança para alunos, professores e funcionários. E afirmam:

"A adoção do ensino remoto emergencial foi preparada com todo o cuidado didático, jurídico e institucional com ampla discussão em seus conselhos superiores, cuja reversão abrupta e no meio do semestre, poderia causar prejuízos acadêmicos irreparáveis. Toda vez em que é violada a autonomia universitária é a ciência que sucumbe diante de crenças políticas e ideológicas", conclui a nota.

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