Por Carolina Wolf e Caio Budel, RPC e g1 PR — Curitiba


decisão que suspende a desestatização da Copel é anulada

decisão que suspende a desestatização da Copel é anulada

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Fernando Guimarães, derrubou a decisão liminar do conselheiro Maurício Requião que suspendia temporariamente o processo de desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel). O procedimento vai tirar o Governo do Paraná da posição de acionista majoritário.

O g1 apurou que a decisão é do fim da noite desta segunda-feira (7). Segundo o tribunal, Maurício Requião não é o conselheiro responsável por julgar o caso.

A reportagem apurou, também, que a presidência mandou redistribuir o processo para o conselheiro Augustinho Zucchi, que é o responsável pelo processo referente a desestatização.

Na manhã de terça (8), Zucchi determinou a intimação da Copel para que, em um prazo de cinco dias, apresente manifestação e documentos relacionados, especialmente sobre as justificativas para as decisões que resultaram nas condições da oferta pública de ações.

Copel está em processo de desestatização — Foto: Reprodução/RPC

Quando a decisão de Maurício Requião foi proferida, o Governo do Paraná tinha dito que o despacho dependia de homologação e que o processo não estava suspenso.

Pelo calendário da Copel, nesta terça-feira (8) será realizada a precificação das novas ações da empresa que irão à Bolsa de Valores de São Paulo, a B3. Depois, a negociação das ações ocorrerá na quinta-feira (10).

Na desestatização, a Copel venderá 549 milhões de ações ordinárias, sendo 319.285.000 do Estado do Paraná e 229.886.000 ações a serem emitidas pela própria Copel.

RELEMBRE:

O que argumentava Maurício Requião

A decisão de Maurício Requião ocorreu a partir de uma denúncia feita pelo ex-servidor da Copel, Cláudio Behling, dando conta de possíveis irregularidades na oferta pública das ações.

Apesar de não ser o relator do caso, Requião decidiu deliberar sobre o assunto porque a denúncia pedia "distribuição por dependência", e o conselheiro tratava de um assunto com similaridade no TCE.

De acordo com Maurício Requião, a decisão dele de suspender o processo considerou dúvidas sobre a legalidade e a formalidade do trâmite, que segundo ele, deveria ter passado por licitação, ou tido dispensa formal dela.

"A escolha da modalidade de licitação da oferta pública para a alienação do controle acionário da companhia deve ser executada em conformidade com as normas gerais de licitação."

Para a suspensão, o conselheiro considerou os prazos da Copel. A proximidade da precificação e da negociação na Bolsa motivaram a decisão.

O conselheiro Requião também argumentou que não verificou "a devida publicidade e formalidade ao processo de alienação do controle acionário que o Estado do Paraná exerce sobre a Copel".

Ele cita, por exemplo, a falta de edital publicado em diário oficial sobre o assunto, nem prévia avaliação e exposição detalhada das normas para a participação dos interessados.

No despacho, Maurício Requião intima o Estado do Paraná sobre a decisão e, também, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM), do Governo Federal.

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A venda da Copel

Em 2022, deputados estaduais aprovaram a venda parcial da companhia, um projeto do Governo do Paraná. Na época, os parlamentares de oposição argumentavam que o projeto era uma forma velada de privatização. O Estado sempre negou.

Com a venda, o Paraná, maior acionista, abre mão de 31,1% de participação no capital social e está autorizado a manter pelo menos 15% das ações.

A Copel é a maior empresa do Estado do Paraná e está entre as maiores companhias elétricas do Brasil. Atualmente, são atendidas 4,5 milhões de unidades consumidoras em quase 400 municípios

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