Por G1 PR


Paraná tem 1.227 mortes e 48.863 casos confirmados, aponta boletim — Foto: Giuliano Gomes/PR Press

Após o Governo do Paraná não renovar as medidas mais rígidas de isolamento para sete regiões do estado, as prefeituras divulgaram decretos tratando da suspensão de algumas atividades e da liberação com restrições do funcionamento de outras.

O G1 separou as determinações das principais cidades do estado. Estão na lista: Curitiba, Ponta Grossa, Guarapuava, Maringá, Londrina, Paranavaí, Cianorte, Umuarama, Cascavel, Foz do Iguaçu e Toledo.

Confira, abaixo, a lista completa dos municípios.

Curitiba

Na capital, a prefeitura voltou a seguir as restrições estabelecidas em bandeira laranja, no decreto publicado em 19 de junho.

Essa bandeira significa de alerta médio para a capital, conforme estabelecido no Protocolo de Responsabilidade Social e Sanitária.

Um novo decreto publicado pela prefeitura nesta terça-feira (21) permite o funcionamento de academias, porém os supermercados e restaurantes deverão ficar fechados aos domingos.

Atividades suspensas e locais fechados por tempo indeterminado

  • Praças e parques;
  • Todas as atividades de entretenimento como teatros, cinemas, casas de festas e de shows, recepções;
  • Bares e atividades semelhantes;
  • Devem permanecer fechados espaços destinados à feiras técnicas, de varejo, congressos ou convenções
  • atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas
  • Nos clubes, as práticas acima descritas também ficam proibidas

Devem funcionar com no máximo de 50% de capacidade

  • Hotéis
  • Resorts;
  • Pousadas
  • Hostels.

Restrições de horário

  • Comércio de rua: pode funcionar de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery;
  • Shopping center: de segunda a sexta-feira, das 12 às 20 horas, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery; Os serviços de alimentação que funcionam nos shoppings poderão operar somente no horário de funcionamento dos shoppings. Fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega por delivery;
  • Galerias e centros comerciais: de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery. Os serviços de alimentação que funcionam nesses locais poderão operar apenas nos dias e horários das galerias e centros comerciais. Fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega por delivery;
  • Restaurantes e lanchonetes: de segunda a sábado até as 22 horas, ficando permitido, após esse horário e aos domingos, apenas o atendimento nas modalidades delivery e drive thru;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias: de segunda a sábado até as 22 horas. Aos domingos das 7h às 18 horas, está proibido o consumo no local;
  • Comércio de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, peixarias e açougues: de segunda a sábado sem restrição de horário. Está proibida a abertura aos domingos em qualquer modalidade de atendimento;
  • Feiras livres: de segunda a sexta sem restrição de horário, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda a sábado sem restrição de horário, ficando proibida a abertura aos domingos em qualquer modalidade de atendimento;
  • Escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho, tosa e estética de animais, podem funcionar sem restrição de horário, mas só de de segunda a sábado. A abertura aos domingos está proibida;
  • Lojas de materiais de construção e lojas que vendem rações de animais : podem abrir de segunda a sábado sem restrição de horário. Aos domingos os atendimentos devem ser feitos nas modalidades delivery e drive thru;

Podem funcionar com restrição de horário de atendimento e com até 50% da capacidade:

  • Serviços de call center e telemarketing: podem começar a funcionar a partir das 9h

Transporte Coletivo

  • Os ônibus deverão circular com lotação máxima de até 50% de sua capacidade, em todos os períodos do dia

A Secretaria de Estado da Saúde confirma 10.804 casos e 315 óbitos em Curitiba — Foto: Giuliano Gomes/PR Press

Região Metropolitana de Curitiba

A Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec) divulgou um modelo de decreto a ser adotado com medidas para conter o avanço da Covid-19, depois que o Governo do Paraná não renovou o texto estadual que previa restrições.

Segundo a associação, cada prefeitura deve publicar decretos com as novas regras metropolitanas de distanciamento social.

Guaratuba

Em Guaratuba, no litoral do Paraná, dois decretos foram publicados, em 21 e 23 de julho, pela prefeitura, após o fim das normas estaduais.

Há restrições para o comércio, supermercados e o consumo e venda de bebidas alcoólicas.

Ponta Grossa

No município há toque de recolher, válido até 23 de julho, para todas as noites da semana. Das 23h até as 6h só podem funcionar as seguintes atividades:

  • Serviços médicos e hospitalares;
  • Farmácias e laboratórios;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de segurança pública ou privada;
  • Serviços de táxi e aplicativos;
  • Serviços de fiscalização;
  • Serviços de delivery;
  • Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;
  • Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery;
  • Serviços de telecomunicação;
  • Serviços da indústria;
  • Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;
  • Serviços de imprensa.

Além disso, conforme o decreto, os serviços de alimentação, restaurantes e similares, funcionarão até as 23h, e após esse horário poderão funcionar somente com delivery.

As lojas de conveniência, disk bebidas e similares funcionarão somente até as 23h, sendo proibido o atendimento por delivery ou take away após esse horário.

O documento ainda aponta que é expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis e em outros espaços públicos ou privados.

Os mercados devem impedir entrada de mais de uma pessoa da família e crianças. O decreto também determina que os mercados façam aferição de temperatura de todos os clientes.

  • O comércio fica aberto em dois horários: das 8h às 16h e para eletro das 12h às 18h.
  • Shoppings, academias, academias de condomínios e igrejas podem abrir com restrições.
  • Parques também abrem para esportes individuais, mas quadras e academias ao ar livre são interditados.
  • Aeroporto e rodoviária ficam fechados.
  • Agência do Trabalhador pode ser aberta.

A multa é de R$ 100 a R$ 500 para quem estiver sem máscara em local público e de R$ 10 mil para quem organizar festas.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone: (42) 99144-1290.

Ponta Grossa — Foto: Clebert Gustavo/Arquivo pessoal

Guarapuava

Conforme o decreto do município, os estabelecimentos denominados bares ou congêneres podem atender ao público, desde que, obrigatoriamente façam adesão ao Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado, e atendam de segunda a domingo das 8h às 20h.

A regra vale para restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias, cafés, açougues, comércio de bolos, sorveterias, docerias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de sucos, de açaí e de produtos regionais típicos, lojas de conveniência, food trucks e tabacarias.

Um projeto de lei complementar, proposto pelo prefeito de Guarapuava, foi aprovado em junho. Com isso, as medidas mais restritivas de prevenção, segurança e de manutenção do distanciamento social que estabelecem punições rigorosas para quem descumprir as regras durante o estágio de alerta epidemiológico também estão em vigor.

Até 4 de agosto, estabelecimentos comerciais essenciais e não essenciais que não cumprirem as medidas de segurança poderão ser punidos com orientação, depois com multa de R$ 5 mil e até cassação de alvará de funcionamento, em caso de reincidência.

Em residências ou locais particulares, a penalidade de multa de R$ 5 mil será para proprietários ou responsáveis pelo local onde esteja ocorrendo eventos que resultem em aglomeração de pessoas.

Segundo a prefeitura, todo valor arrecadado com as multas aplicadas será destinado às despesas de combate à Covid-19 no município.

Maringá

A Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, publicou um novo decreto ampliando o horário de funcionamento de atividades. As medidas valem a partir de quarta-feira (22).

Restrições de horário

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e demais empresas ligadas a área de alimentação poderão funcionar de segunda a quinta-feira, das 8h às 22h, de sexta a domingo das 8h às 15h e delivery, drive thru ou retirada no balcão, todos os dias das 8h às 22h.
  • Mercados, supermercados, açougues, peixarias, quitandas, mercearias, casas de massas e similares poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, e domingo, das 8h às 13h.
  • Padarias, confeitarias e similares estão autorizadas a funcionar com consumo interno, de segunda a quinta-feira, das 7h às 22h, de sexta-feira a domingo, das 7h às 15h e delivery, drive thru ou retirada no balcão, todos os dias das 7h às 22h.
  • A feira do produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h.
  • Pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Nos sábados ficam autorizados a atender das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e medicamento.
  • Templos religiosos estão autorizados a realizar até quatro celebrações presenciais semanais de segunda a domingo, atendendo as regras do decreto.
  • Salões de beleza funcionarão de segunda a sábado, das 9h às 17h.
  • Lotéricas funcionarão de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h;
  • Comércio de rua deve funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;
  • Galerias e centros comerciais podem abrir segunda a sexta, das 10h às 16h;
  • Shopping centers, inclusive as praças de alimentação, podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h as 20h. Os estabelecimentos que funcionam nos shopping devem respeitar o horário de funcionamento do local;
  • Escritórios em geral, empresas de tecnologia e coworking funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;
  • Autopeças abrem de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;
  • Autoescola funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. As aulas práticas obrigatórias para o período noturno podem ser ministradas até 22h30;
  • Borracharias, chaveiros e serviços emergenciais poderão funcionar em qualquer dia da semana e sem restrição de horário;
  • Serviços de call center e telemarketing deverão funcionar respeitando a distância minima de dois metros entre os trabalhadores;
  • Cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos e autoescola, poderão funcionar para aulas individuais ou coletivas, por agendamento ou escalonamento de horários, sem contato físico.

Atividades suspensas

  • Casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
  • Buffets, salões de eventos/festas, espaço de recreação e entretenimento e similares;
  • Cinemas, museus, bibliotecas e similares,
  • Clubes, associações recreativas e afins;
  • Realização de festas, eventos, partidas esportivas e quaisquer atividades similares em espaço público ou privado, inclusive em condomínios residenciais.

Conforme o documento desta segunda-feira, fica estabelecida multa de R$ 10 mil para o proprietário de chácara de lazer que utilizar (exceto para uso do dono e familiares que moram na mesma casa), ceder ou alugar o imóvel para festas ou eventos.

As denúncias devem ser feitas no telefone 156.

Maringá, no norte do Paraná — Foto: Divulgação/Thiago Louzada/PMM

Londrina

Em Londrina, o comércio pode funcionar das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Além disso, devem fornecer álcool gel, exigir o uso de máscaras e restringir o número de pessoas para que não haja aglomeração.

Os bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos só poderão funcionar até as 22h, os locais devem privilegiar o sistema de entrega em domicílio ou de retirada no local.

Os prestadores de serviços, profissionais liberais e autônomos, deverão manter o agendamento distanciado de clientes por, no mínimo, 10 minutos.

Os shopping centers, galerias e centros comerciais podem abrir de segunda a sexta, das 11h às 19h. As praças de alimentação, quiosques ou qualquer outro espaço similar para consumo de produtos e alimentos estão autorizadas a retomar as atividades, como atendimento de clientes.

Os locais só podem atender com 50% da capacidade total e as mesas devem ficar afastadas por dois metros.

As lojas de conveniências em postos de combustíveis só poderão funcionar até as 22h. Depois desse horário, os locais não poderão funcionar nem no sistema 'take away'.

Em relação às igrejas e instituições religiosas, as celebrações deverão ocorrer em período máximo de uma hora, com lotação reduzida a 30% da capacidade total.

Em todas as empresas e estabelecimentos, está proibida a entrada de crianças.

Está proibido o funcionamento de casas noturnas, boates, buffets, salões de festas, teatros, museus, bibliotecas, cinemas e espaços de recreação.

O órgão lançou o número (43) 9 9995-0272 para população poder denunciar descumprimentos. Os moradores também podem ligar para o 153.

Imagem de Londrina — Foto: Eduardo Lhamas/RPC

Paranavaí

A prefeitura publicou nesta quinta-feira (16) um decreto que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas das 22h às 6h em locais públicos, por um período de 11 dias.

O decreto vale até o dia 26 de julho. Confira outras medidas:

  • Comércios e mercados podem abrir com restrições de capacidade, higiene e distanciamento;
  • Shoppings e galerias estão autorizados a abrir com restrições desde 20 de maio.
  • Academias podem abrir com restrições;
  • Restaurantes precisam de liberação sanitária e têm regras para funcionar. Um decreto de 9 de junho autoriza o uso da calçada por bares e lanchonetes, para ampliar o espaço e possibilitar distanciamento entre as mesas. As calçadas podem ter no máximo sete mesas, com no máximo quatro lugares cada.
  • Consultórios médicos e dentários abrem com regras de higiene e distanciamento;
  • Igrejas e templos religiosos estão liberados para reabrir.

Denúncias podem ser feitas pelo 156 da ouvidoria; pelo 153 da Guarda Municipal ou pelo 190 da Polícia Militar.

Cianorte

Conforme o decreto, o toque de recolher na cidade ficou das 22h às 5h. Confira outras medidas:

  • Mercados podem abrir todos os dias. De segunda a sábado devem funcionar das 8h às 21h;
  • Bares, lanchonetes e similares abrem de segunda a sexta-feira até 21h, e domingos e feriados até 12h - podendo atender por delivery até as 23h;
  • Restaurantes funcionam até 22h;
  • Lojas de conveniência podem abrir no horário normal, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no local;
  • Celebrações religiosas são permitidas com máximo de 50% da capacidade;
  • Academia podem abrir, em horário estabelecido por cada estabelecimento;
  • Permanecem proibidos: eventos, cinemas, boates, esportes coletivos e salões de festa.

Denúncias podem ser feitas no telefone (44) 99126-9558 e no 190 da PM.

Umuarama

O decreto do município fez as seguintes determinações:

  • Mercados, supermercados, mercearias, açougues e similares poderão abrir de segunda a sábado até as 21h;
  • Bares, conveniências e distribuidoras de bebidas alcoólicas poderão abrir de segunda a sábado até 18h e funcionar em sistema de drive thru e delivery até as 22h;
  • Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, sorveterias, confeitarias, cafeterias, docerias e padarias poderão abrir de segunda a sábado até 22h, podendo funcionar aos domingos somente em delivery e até 22h.

Denúncias podem ser feitas pelo 153 Guarda Municipal ou pelo (44) 3621-4141.

Cascavel

O toque de recolher na cidade foi suspenso. Confira as novas medidas da prefeitura:

  • Comércio geral voltou a funcionar;
  • Shopping está funcionando em horário normal, incluindo restaurantes, das 10h às 22h;
  • Restaurantes, food trucks e supermercados podem atender todos os dias da semana;
  • Casas de festas e eventos podem organizar comemorações para até 100 pessoas, dependendo do tamanho do local. As festas não podem durar mais que três horas.
  • Escolas de futebol e quadras esportivas também podem abrir, mas os atletas devem apresentar teste negativo para a Covid-19. Podem usar a mesma quadra até 14 pessoas por vez e os locais devem proibir a entrada de quem apresentar sintomas.
  • Cursos presenciais, como os de idiomas, também estão autorizados a retomar as atividades, com até uma hora de aula. Os locais podem atender apenas com metade da capacidade, respeitando as regras de distanciamento e uso de álcool gel e máscara.
  • Atividades religiosas estão autorizadas a voltar, desde que o público de dentro das igrejas seja de no máximo 50% da lotação;
  • Ônibus circulam das 5h às 21h, de segunda a sábado. Os idosos podem usar o cartão gratuidade entre 9h e 11h e das 14h às 16h. O meio passe está liberada para os estudantes de cursos presenciais técnicos, profissionalizantes, de idiomas, e aulas práticas de ensino superior;
  • O Terminal Rodoviário Doutora Helenise Pereira Tolentino está autorizado a funcionar em horário normal;
  • No aeroporto somente está autorizada a entrada de passageiros no terminal. A compra de passagem passagens aéreas ocorre apenas pela internet.

Não podem funcionar:

  • Parques infantis;
  • Academias ao ar livre;
  • Zoológico municipal;
  • Casas noturnas, boates e congêneres;
  • Realização de festas e eventos em salões comunitários;
  • Realização de festas em condomínios residenciais ou associações.

Denúncias podem ser feitas pelo 156.

Foz do Iguaçu

A Prefeitura de Foz do Iguaçu estabeleceu, por meio de decreto, um novo horário de funcionamento das atividades comerciais e gastronômicas. Veja as determinações:

Atividades comerciais, gastronômicas, de serviços, lojas de conveniência e atividades religiosas coletivas foram retomadas, mas devem ser encerradas entre às 22h e às 5h, todos os dias da semana.

Os estabelecimentos comerciais na região da Ponte Internacional da Amizade e na Vila Portes podem funcionar das 7h às 17h. No Centro, das 8h às 18h e nos demais bairros das 8h30 às 18h30.

Os serviços de delivery ou tele-entrega podem funcionar até as 23h. A exceção é para a entrega de medicamentos, que pode ser feita em qualquer horário.

Os shoppings podem funcionar das 10h às 22h.

Podem funcionar das 6h às 22h: restaurantes, food trucks e trailers de alimentação, autoescolas, personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates, academias de ginástica, crossfit, dança, natação e hidroginástica, atividades esportivas sem contato físico, academias e quadras de tênis em condomínios e clubes.

Salões de beleza e atividades religiosas só poderão atender até 30% da capacidade.

Escolas e faculdades particulares foram autorizadas a retomar as aulas apenas para alunos formandos, ou seja, que estão no 3°ano do Ensino Médio e no último ano de graduação.

O que continua proibido:

  • Bares;
  • Cinema, museus e teatro;
  • Clubes, associações recreativas, áreas comuns e piscinas em condomínio;
  • Discoteca, danceteria e salões de dança;
  • Casas noturnas, de shows e de eventos;
  • Consumo de tabacos e derivados nos locais de venda;
  • Condomínios residenciais/empresariais estão proibidos de ceder os espaços sociais/comunitários para qualquer atividade dos moradores;
  • Festas de qualquer natureza e aglomerações residenciais/domiciliar;
  • A utilização dos playgrounds, praças esportivas, ginásios, campos de futebol públicos e privados e academias ao ar livre;
  • A realização de qualquer tipo de eventos e atividades em locais fechados ou abertos com aglomeração de pessoas, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos e comerciais.

Segundo a prefeitura, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 199.

Toledo

O município autorizou o funcionamento de segunda-feira a sábado, entre as 8h e as 21h das seguintes atividades:

  • Mercados, mercearias, açougues;
  • Lojas de conveniência, inclusive as situadas em postos de combustíveis, sendo proibida a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local e nos arredores.

De segunda a sexta-feira:

  • Prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos de comércio varejista em geral;
  • Shoppings centers.

De segunda-feira a sábado, entre as 6h e as 20h, e aos domingos das 6h e as 12h:

  • Panificadoras e confeitarias, sendo proibido o consumo no local;

De segunda-feira a sábado:

  • Sorveterias, comércio de açaí, sucos e similares, sendo proibido o consumo no local;
  • Salões de beleza, salões de cabeleireiros, barbearias, esmalterias, clínicas de estética, mediante atendimento por agendamento, sem aglomeração de pessoas;
  • Setores de atividades físicas, compreendendo personal trainer, academias de musculação, estúdio de pilates, crossfit, box funcional, artes marciais/lutas, escolas de dança e demais atividades de ensino de dança;
  • Feiras do pequeno produtor não têm restrições de dias e horários, desde que obedeçam as normas gerais estabelecidas no decreto.

Serviços suspensos:

  • Clubes, piscinas e associações recreativas, casas noturnas, bares, lanchonetes, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares, escolas de natação, hidroginástica e demais atividades aquáticas;
  • Teatros, cinemas, centros de revitalização da terceira idade, centros culturais, centros da juventude, centros de eventos e similares;
  • Casas de eventos, salões, clubes, piscinas, associações recreativas e afins, festas sejam em espaços públicos ou privados;
  • Feiras livres, cursos presenciais, atendimento nos restaurantes populares;
  • Atividades religiosas coletivas e demais atividades em espaços, parques, praças, quadras e campos esportivos, playgrounds e áreas de uso comum.

Segundo a prefeitura, os moradores que desrespeitarem as medidas sanitárias do decreto poderão ser penalizados.

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