Janot pede suspeição de Gilmar Mendes no caso de empresário de ônibus
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta segunda-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a suspeição do ministro Gilmar Mendes no caso envolvendo os empresários Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira.
O procurador pede que todas as decisões tomadas por Gilmar Mendes no caso sejam anuladas. O pedido de suspeição e de anulação de todas as decisões serão analisado pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
Procurado, o ministro Gilmar Mendes respondeu: "As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do CPP, cujos requisitos não estão preenchidos no caso" (leia mais ao final desta reportagem).
Na sexta, ao participar de um evento em Brasília, Gilmar questionou se ser padrinho de casamento de alguém impede um juiz de julgar um caso. "Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isto é relação íntima, como a lei diz? Não precisa responder", afirmou na ocasião.
Suspeição
No pedido, Janot afirma que "há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo".
A suspeição de Gilmar Mendes foi levantada pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que apontou que o ministro foi padrinho de casamento da filha do empresário e que um advogado de Gilmar também é advogado de Barata Filho.
Um dos advogados que o Ministério Público do Rio de Janeiro apontou como causa para suspeição de Gilmar Mendes em razão da ligação é o criminalista Rodrigo Mudrovitsch, mas a Procuradoria Geral da República retirou a menção ao advogado no caso. O nome foi retirado porque a PGR entendeu que não havia razão para mencionar o nome dele.
Janot diz ainda que Barata Filho é um dos sócios da empresa Autoviação Metropolitana, que tem, no quadro societário, uma empresa de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado de Gilmar Mendes.
O PGR afirma que, além da relação comercial, o empresário e o cunhado do ministro mantêm "estreita relação de amizade e compadrio".
Além desses pontos, Janot também aponta que a esposa de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha em um escritório de advocacia que representa empresas diretamente relacionadas a Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira.
Para o MPF, o fato de os dois empresários serem clientes do escritório de advocacia em que a esposa do ministro trabalha tornam Gilmar Mendes "suspeito/incompatível para atuar como magistrado no caso".
Janot argumenta no pedido que, por serem clientes do escritório, Barata Filho e Lélis Teixeira se tornam "devedores" da esposa do ministro, porque ela possui "evidentemente participação nos lucros da sociedade advocatícia".
"Não resta dúvida para o MPF de que há vínculos pessoais entre a família de Gilmar Mendes e Jacob Barata Filho, circunstância também representada simbolicamente na função de padrinhos de casamento da filha do paciente. Esses vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade", diz a PGR.
"Tudo isso compromete a isenção do ministro na apreciação da causa, ou, no mínimo, abalam a crença nessa imparcialidade", complementa.
Relembre o caso
Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira são soltos
Barata Filho e Teixeira foram presos no começo de julho na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato. Eles são suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção no setor de transportes do RJ, com a participação de empresas e políticos do estado, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.
A prisão foi determinada pelo juiz Marcelo Brêtas, da Justiça Federal do RJ. Na última quinta, Gilmar Mendes determinou a soltura dos dois, mas Brêtas expediu novo mandado de prisão apontando a existência de outros crimes.
Na última sexta (18), porém, Gilmar Mendes novamente mandou soltar os dois e determinou que eles fiquem recolhidos em casa, proibidos de manter contato entre si e com outros investigados no caso. Eles também estão impedidos de deixar o Brasil.
Artigo
O artigo citado por Gilmar diz que o juiz não pode atuar no processo em que:
- Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
- Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
- Tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
- Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.