Deputados analisam projeto sobre dívidas dos estados com a União no dia 10 de dezembro de 2024 — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que inclui redução de juros, prazo de 30 anos para pagar, além da permissão para os entes usarem receitas com gás, petróleo e energia para amortização.
O texto, que veio do Senado, agora volta para a Casa, porque os deputados aprovaram mudanças de mérito no projeto. A proposta foi patrocinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O governo calculou, em março, que as dívidas dos estados somam mais de R$ 700 bilhões. A maior parte do valor se refere aos débitos de quatro estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Este valor já está em R$ 765 bilhões, segundo parecer do relator, deputado Luizinho (PP-RJ).
O projeto permite que estados que aderirem ao Propag tenham a dívida corrigida apenas pela inflação (IPCA), com juros zero. Atualmente, a correção é feita pelo IPCA, acrescido de 4% ao ano (leia mais abaixo).
“A proposição também é benéfica para a União. Isso porque, ao viabilizar negociações vantajosas para ambas as partes, dívidas que hoje estão suspensas voltarão a ser adimplidas”, afirmou o relator, deputado Luizinho (PP-RJ).
Os estados terão prazo até 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa, mas não são obrigados a isso. As novas condições também não são retroativas e, portanto, não alteram o estoque da dívida dos entes.
“O Propag é uma solução que permitirá que os Estados solucionem de forma definitiva o problema do endividamento, e que a União volte a receber os pagamentos das dívidas”, disse o relator.
Transferência de ativos
Para abater a dívida, os estados poderão usar de alguns instrumentos, até 31 de dezembro de 2025, como a transferência para a União de bens móveis e imóveis, participações societárias em empresas estaduais além de:
- créditos tributários e não tributários, desde que utilizem o recurso para amortização ou pagamento da dívida;
- receitas originadas da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continentais, mar territorial ou zona econômica exclusiva;
- recebíveis originados de créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual.
Após esse abatimento, que poderá ser feito até dezembro de 2025 com a alienação de bens dos estados, o que restar de dívida será refinanciado em até 360 parcelas mensais.
Descontos nos juros
O texto define critérios para fixar os juros reais.
O projeto mantém a taxa de juros atualmente cobrada pela União, com IPCA mais 4% ao ano, mas cria descontos de acordo com o montante da dívida quitado na entrada do programa por meio dos instrumentos citados acima, além de outras exigências fiscais:
juros 0%: para os Estados que, até 31 de dezembro, ofertarem, em no mínimo, 20% da dívida, além de:
juros de 1% ao ano: para os Estados que ofertarem para amortização, em no mínimo, 20% ou 10% da dívida apurada;
juros reais de 2% ao ano: para os Estados que ofertarem para amortização, em no mínimo, 10% da dívida apurada;
Contrapartidas
Para permanecer no programa, os estados fazer um aporte anual, que deverá ser direcionado a um fundo, também criado pelo texto, chamado de Fundo de Equalização Federativa.
Esse fundo tem como objetivo “criar condições estruturais de incremento de produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, notadamente a relacionada à formação profissional da população”.
O aporte previsto no texto é de:
- um ponto percentual do montante do saldo devedor da dívida atualizado, no caso de juros reais de 0%;
- um ponto percentual e meio do montante do saldo devedor da dívida atualizado, no caso de juros reais de 1%;
- dois pontos percentuais do montante do saldo devedor da dívida atualizado, no caso de juros reais de 2%
O projeto também estabelece investimentos anuais no próprio Estado em educação profissional técnica e de nível médio, nas universidades Estaduais, no aprimoramento da Administração Fazendária, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas.
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