Relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM) lê relatório na CCJ. — Foto: Reprodução/TV Senado
O relator do principal projeto de regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), divulgou nesta segunda-feira (9) o parecer sobre o texto aprovado pelos deputados em julho deste ano.
No relatório, Braga mantém mudanças feitas pela Câmara dos Deputados à proposta enviada pelo governo federal. Entre os pontos mantidos pelo senador, estão (clique para seguir ao conteúdo):
Em uma das alterações, o senador decidiu incluir armas e munições na lista de produtos que sofrerão cobrança adicional do Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado".
Ele também propôs mudanças (clique para seguir ao conteúdo):
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A íntegra do parecer de Eduardo Braga deverá ser apresentada e lida ainda nesta tarde, em reunião na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Depois da leitura, deverá ser concedida vista (mais tempo para análise) aos membros do colegiado.
➡️O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera levar a proposta à votação em plenário nesta quarta (11). O texto já foi incluído na pauta prévia de votações desta semana.
Em linhas gerais, o projeto estabelece balizas para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela promulgação da reforma do sistema tributário em 2023.
Os impostos vão substituir — depois de um período de transição, que deverá ser concluído em 2033 — cinco tributos que atualmente incidem sobre produtos e serviços: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Em agosto, depois de alterações feitas pela Câmara, o Ministério da Fazenda estimou que a alíquota padrão — cobrada sobre todos os itens que não estiverem em regras especiais da reforma — dos impostos unificados deverá ser de 27,97%.
Já aprovado pelos deputados, o principal projeto de regulamentação da reforma tributária poderá retornar à análise da Câmara ainda em dezembro — a depender do nível das mudanças confirmadas pelos senadores.
- 🔎A Câmara terá a palavra final sobre as mudanças, podendo acatar ou rejeitar as alterações promovidas pelos senadores, antes de encaminhar a proposta à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem se mobilizado para concluir a votação ainda durante a sua gestão, que se encerra em fevereiro de 2025. O Palácio do Planalto também trata o encerramento da primeira etapa de regulamentação da reforma tributária como prioridade.
Lideranças do governo no Congresso têm repetido que esperam concluir o ano com, ao menos, este projeto aprovado pelas duas Casas. Além desta proposta, outro texto que regula novos aspectos da reforma ainda aguarda votação no Senado.
Produtos que compõem a cesta básica. — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Proteínas isentas
O parecer de Eduardo Braga, que ainda terá de ser votado pela CCJ e pelo plenário do Senado, mantém carnes, frangos e peixes na lista de itens que terão isenção tributária dos novos impostos unificados sobre o consumo.
Os produtos foram incluídos pela Câmara dos Deputados nos itens que compõem a cesta básica nacional, que terá alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A incorporação das proteínas na cesta havia sido um dos pontos mais polêmicos do debate realizado pelos deputados em julho deste ano. Apesar da oposição de lideranças do Planalto e do presidente Arthur Lira, os itens foram incluídos por ampla maioria de votos — 477 a 3.
Essa mudança, que contrariou a equipe econômica do governo, fez subir a projeção da alíquota comum dos novos impostos. Segundo o Ministério da Fazenda, as proteínas foram responsáveis por elevar em 0,56 ponto percentual a estimativa.
Estarão isentos:
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
- peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
- arroz;
- leite;
- leite em pó;
- fórmulas infantis;
- manteiga;
- margarina;
- feijão;
- café;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca e tapioca;
- farinha de milho;
- grãos de milho;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas alimentícias;
- pão francês;
- grão de aveia;
- farinha de aveia;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
- sal;
- ovos;
- alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
- frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
- plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- raízes e tubérculos; e
- cocos.
Terão redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS:
- crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;
- leite fermentado e compostos lácteos;
- mel natural;
- mate;
- outros tipos de farinha, que não estão isentas;
- grumos e sêmolas de cereais;
- amido de milho;
- óleos de milho, canola e outros óleos vegetais;
- outras massas alimentícias, que não estão isentas;
- sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
- polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;
- cereais, sementes e frutos oleaginosos;
- produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes; e
- frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes.
Imposto do 'pecado'
O relatório de Eduardo Braga propõe incluir armas e munições na lista de produtos e serviços que sofrerão com a cobrança do Imposto Seletivo.
Na primeira versão de seu parecer, o senador sugeriu também incluir de itens de plástico descartável no "imposto do pecado". Em coletiva à imprensa, Braga disse ter cometido um "erro". Nova versão do parecer será apresentada com a exclusão desses produtos.
O texto de Braga mantém, ainda, a lista de itens tributados aprovada pela Câmara em julho, que inclui apostas e carros elétricos:
- cigarros;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- embarcações e aeronaves;
- carros, incluindo os elétricos;
- armas, munições e acessórios;
- apostas nas modalidades físicas e online, como "bets" e "fantasy games"; e
- extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
Pelo parecer, ficarão de fora do Imposto Seletivo:
- caminhões; e
- veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
O Imposto Seletivo foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo no Brasil.
O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma tributação maior do que a alíquota padrão — estimada pelo Ministério da Fazenda em 27,97%.
O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses tipos de produtos e serviços.
Redução de tributos para medicamentos
O parecer divulgado nesta segunda também mantém a redução de impostos sobre medicamentos. O corte de 60% da alíquota padrão aos remédios havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, haverá imposto reduzido — correspondente a 40% da alíquota geral — para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação.
A proposta estabelece, ainda, que haverá uma classe de medicamentos que ficará isenta de tributação. Originalmente, a proposta da Câmara listava 383 remédios isentos. A lista, organizada pelos princípios ativos dos medicamentos, foi excluída por Eduardo Braga.
O parecer do senador prevê, portanto, que haverá alíquota zero para medicamentos destinados à Farmácia Popular e das seguintes linhas de cuidado:
- tratamentos oncológicos;
- doenças raras;
- DSTs e AIDS;
- doenças negligenciadas; e
- vacinas e soros.
Pelo relatório, uma lista de medicamentos com alíquota zero será definida posteriormente, seguindo essas linhas de cuidado.
- O catálogo será elaborado em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (estados e municípios), do Ministério da Fazenda, com a participação do Ministério da Fazenda.
Eduardo Braga disse, em entrevista a jornalistas, que a listagem terá de ser enviada pelo governo ao Congresso e aprovada na forma de uma lei.
Também serão isentos do IBS e da CBS:
- medicamentos comprados por órgãos da administração pública e entidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Ainda no âmbito da saúde, em seu parecer, Eduardo Braga propôs reduzir a tributação para serviços prestados por profissionais da área.
Entraram na lista: serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento; e serviços domiciliares de apoio a pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências — o chamado "home care".
- Foi mantida pelo senador a isenção total para produtos voltados à saúde menstrual, como absorventes e tampões.
Itens de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%. Entram nesse rol, por exemplo, papel higiênico e escova de dentes.
'Cashback'
O texto também traz pequenas atualizações em relação ao mecanismo de devolução de imposto para população inscrita no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal – o chamado "cashback".
Pela proposta, o "cashback" será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.
- 🔎 Nesse mecanismo, o imposto é cobrado normalmente na compra e, depois, "devolvido" ao comprador.
O parecer de Braga mantém os percentuais modificados pela Câmara para devolução da CBS (de competência federal) e do IBS (compartilhado entre estados e municípios). Mas inclui serviços domiciliares de telecomunicação no rol das devoluções de tributos.
Haverá "cashback":
- na compra de um botijão de gás de cozinha de até 13kg: 100% da CBS e de 20% para o IBS
- nos serviços domiciliares de fornecimento de energia elétrica; água e esgoto; telecomunicações; e gás encanado: 100% para a CBS e 20% para o IBS
- demais casos: 20% para a CBS e para o IBS, com exceção de produtos em que incide o Imposto Seletivo.
A devolução de tributos pagos em faturas energia e água, por exemplo, será feita diretamente na conta. Uma outra regulamentação definirá como será feito o "cashback" para as outras áreas.
Em seu relatório, Eduardo Braga decidiu não incluir um dispositivo para proibir a devolução de tributos na compra de armas. Segundo ele, apesar de "simpática", a medida não teria "efeito prático".
"A proibição do cashback nas aquisições de armas e munições, em que pese simpática, não terá efeito prático, uma vez que essa operação exige a observância de complexa burocracia e são itens de alto valor no mercado legal", escreveu o senador.
Novo teto de isenção de carros para PCDs
Em seu parecer, o senador Eduardo Braga propõe elevar o teto de veículos aptos a receber isenção de impostos na compra por pessoas com deficiência (PCDs) e com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O texto aprovado pela Câmara estabelecia que teriam direito à alíquota zero veículos de até R$ 150 mil. Braga propõe subir o valor para R$ 200 mil, sem contar os custos de adaptação do veículo.
Pela proposta, o valor do teto será atualizado anualmente, com base na variação do preço médio dos automóveis novos na Tabela Fipe.
Segundo o parecer, a isenção será limitada a até R$ 70 mil e valerá para a compra de carros de passageiros de fabricação nacional, com quatro portas.
O benefício será concedido a partir de apresentação de um laudo de avaliação e para pessoas com:
- deficiência física, visual ou auditiva
- deficiência mental severa ou profunda
- transtorno do espectro autista
Pelas regras atualmente em vigor, há isenção de IPI para automóveis adquiridos por PCDs de até R$ 200 mil. No caso do ICMS, o teto é de R$ 120 mil.
Além de pessoas com deficiência e TEA, taxistas também terão direito à isenção do IBS e da CBS. Para esses profissionais, a alíquota zero somente poderá ser aplicada na compra de carros novos que sejam:
- elétricos; ou
- movidos exclusivamente por combustíveis renováveis; ou
- flex.
Imóveis
O senador Eduardo Braga também atendeu a pedidos do setor imobiliário e ampliou reduções tributárias a esse mercado.
De acordo com a reforma aprovada na Câmara, operações com imóveis estarão sujeitas à cobrança da alíquota geral da nova tributação sobre consumo.
O texto estabeleceu, no entanto, dois redutores, que servem para ajustar a carga e diminuir a alíquota final.
Haverá um redutor social na compra de imóveis novos, lotes residenciais e no aluguel de imóveis.
O mecanismo funciona reduzindo a base de cálculo da tributação. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares, garantindo maior progressividade na cobrança dos tributos.
🔎 Por exemplo, se o redutor for de R$ 400 e o aluguel de um apartamento R$ 1 mil, o imposto incidirá somente sobre R$ 600.
Pela proposta, o redutor social será de:
- R$ 100 mil na compra de imóveis novos;
- R$ 30 mil por lote residencial;
- R$ 600 para o aluguel de imóveis — o texto da Câmara previa um redutor de R$ 400.
Segundo o texto de Braga, esses valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do Brasil.
O senador também elevou os cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações com imóveis.
A Câmara havia aprovado uma redução de 40% dos impostos para essas operações. Também havia sido aprovado um corte de 60% das cobranças nas operações de locação.
Pelo parecer de Braga, esses redutores serão elevados a:
- 50% em todas as operações; e
- 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.
De acordo com o senador, haverá um período de transição para as novas cobranças tributárias sobre operações imobiliárias.
"É cediço que os investimentos imobiliários envolvem um longo período de maturação. Destarte, é crucial que o PLP [Projeto de Lei Complementar] estipule regras de transição que arrefeçam o impacto na carga tributária incidente sobre empreendimentos já contratados, em atenção à segurança jurídica. Para isso, acatamos diversas emendas que propõem a criação de um período de transição para operações com bens imóveis", afirmou em seu parecer.
Trava para aumento da tributação
O relator do projeto de regulamentação da reforma tributária no Senado prevê mudanças também na "trava" criada pela Câmara dos Deputados para que a alíquota geral do IBS e da CBS não supere 26,5%.
O texto estabelece que, em 2030, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) vão avaliar as regras implementadas pelo novo sistema tributário.
Segundo a proposta, com base em dados fiscais do período de transição entre 2026 e 2030, o governo e o comitê farão estimativas do tamanho da alíquota que será cobrada a partir de 2033, quando acabará a transição para os novos impostos.
Se a alíquota projetada superar 26,5%, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso para adequar a cobrança a esse patamar.
Originalmente, o projeto aprovado pelos deputados não estabelecia um prazo que este texto fosse apresentado.
Braga propõe determinar que o projeto terá de ser encaminhado aos parlamentares em até 90 dias após a divulgação do balanço do período de transição da reforma. Não havia menção a prazo no texto aprovado pela Câmara.
Em entrevista a jornalistas na tarde desta segunda, o senador afirmou que poderão ser incluídas "consequências" ao governo federal quando houver descumprimento do prazo.
Pelo projeto, no texto a ser encaminhado pelo governo, poderão ser revistos regimes diferenciados, isenções e reduções de alíquotas aos setores beneficiados pela reforma.
A proposta estabelece, ainda, que a avaliação das regras da reforma tributária terá de ser feita a cada cinco anos. Em cada balanço, o governo federal poderá enviar novos projetos para adequar a tributação.
Nanoempreendedores e motoristas de app
O relatório de Eduardo Braga mantém a criação da figura do "nanoempreendedor", introduzida no projeto aprovado pela Câmara em julho.
Segundo o texto, pessoas físicas que totalizarem receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (correspondente à metade do limite de microempreendedores individuais) serão isentas da cobrança do IBS e da CBS.
No parecer apresentado nesta manhã, Braga propôs flexibilizar o cálculo de arrecadação para motoristas e entregadores de aplicativo.
Pela proposta, para fins de enquadramento na figura do "nanoempreendedor", será considerado somente 25% do valor bruto mensal recebido pelos trabalhadores de aplicativo.
"Com isso, adequamos à realidade e às peculiaridades enfrentadas pelos motoristas e entregadores de aplicativos", justificou o senador.