Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília


  • A maioria dos ministros do STF votou a favor da presença de símbolos religiosos em prédios governamentais, desde que representem a tradição cultural da sociedade

  • O julgamento, realizado virtualmente, analisa um recurso que questiona a exibição desses símbolos em órgãos públicos

  • O relator, ministro Cristiano Zanin, argumentou que a presença dos símbolos não viola princípios constitucionais, como a laicidade do Estado

  • A tese de Zanin, apoiada por outros ministros, afirma que tais símbolos não infringem os princípios de não discriminação, laicidade estatal e impessoalidade

  • A disputa começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos em prédios públicos em São Paulo, mas foi rejeitada em instâncias inferiores antes de chegar ao STF

Lula e ministros durante reunião no Palácio do Planalto; imagem de Jesus está exposta no gabinete do petista — Foto: Divulgação/Presidência da República

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para considerar válida a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade.

Os ministros analisam, em ambiente virtual, o recurso que questiona a exposição destes objetos em órgãos públicos, em unidades de atendimento aos cidadãos em geral.

O processo começou a ser julgado no dia 15 e a sessão virtual vai até o dia 26.

A discussão envolve direitos previstos na Constituição. Entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico – a posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas.

Relator diz não ver violações

Prevalece o voto do relator atual do caso, o ministro Cristiano Zanin. O ministro votou no sentido de que a presença dos símbolos religiosos não afeta princípios constitucionais.

Zanin sugeriu a seguinte tese:

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“.

A tese fixada pelos ministros será uma espécie de guia, a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

Acompanham a posição do relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin com ressalvas, pontuando "o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar".

"Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal", afirmou Fachin.

Recurso

Plenário do STF tem crucifixo afixado em uma das paredes — Foto: Antonio Augusto/STF

A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios do governo federal destinados ao atendimento do público no estado de São Paulo.

Inicialmente, a Justiça Federal rejeitou o pedido. Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com o símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a segunda instância, também negou o pedido, sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico.

O Ministério Público, então, acionou ao Supremo. Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema.

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