Por Kevin Lima, g1 — Brasília


  • A Transparência Internacional e a Contas Abertas criticaram o projeto de emendas parlamentares apresentado por Rubens Pereira Júnior, alegando falta de transparência e rastreabilidade

  • O projeto visa destravar recursos bloqueados pelo STF após decisão do ministro Flávio Dino, que apontou falta de transparência no repasse de recursos

  • As entidades pedem mais discussão e participação da sociedade civil antes da votação

  • A proposta limita o crescimento das emendas, obriga a identificação do local de aplicação dos recursos e prioriza projetos estruturantes

  • A votação está prevista para hoje na Câmara, e a proposta precisa de 257 votos para ser aprovada

  • O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), definiu Elmar Nascimento (União Brasil) como relator do projeto

Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (12) a urgência do projeto que trata do comitê gestor dos novos impostos. — Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A organização Transparência Internacional e a instituição Contas Abertas criticaram nesta segunda-feira (4) o projeto apresentado pelo vice-líder do governo Rubens Pereira Júnior (PT-MA) sobre as emendas parlamentares.

Em comunicado conjunto, as entidades afirmam que a proposta "não atende às exigências estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no que se refere à transparência e à rastreabilidade das emendas".

Ainda de acordo com a Transparência Internacional e com a Contas Abertas, o texto não "impõe medidas necessárias para a redução dos graves riscos de corrupção no manejo de emendas parlamentares".

O projeto, que está na pauta da Câmara desta segunda-feira, é a aposta da cúpula do Congresso para destravar a execução dos recursos, bloqueados há 2 meses por decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

As emendas parlamentares representam uma parte — cada vez mais significativa — do Orçamento da União. São recursos que deputados e senadores destinam a seus redutos eleitorais para a realização de obras e projetos. Em 2024, o montante reservado para esses gastos é de cerca de R$ 52 bilhões.

Na avaliação da Transparência Internacional e da instituição Contas Abertas, a votação da proposta não deve ocorrer de forma "açodada" e o texto precisa ser mais discutido.

"É absolutamente essencial [...] que este projeto seja submetido a um processo legislativo adequado e que a proposta seja submetida a discussões qualificadas com a participação da sociedade civil antes de ser votado", diz a nota conjunta das organizações.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), definiu Elmar Nascimento (União Brasil-BA) como relator do projeto que pode ser votado pelos deputados nesta segunda.

Elmar contava com o apoio de Lira para presidir a Câmara a partir de 2025. Entretanto, o deputado do PP escolheu Hugo Motta (Republicanos-PB) para apoiar, o que arranhou a relação de Lira com Elmar. A relatoria do projeto das emendas faz parte de um movimento de reaproximação dos dois.

A expectativa é que o projeto seja votado já nesta segunda-feira (4), pelo plenário da Câmara. Para ser aprovado pelos deputados, serão necessários, no mínimo, 257 votos.

Na sequência, a proposta será enviada à análise do Senado, onde precisará reunir ao menos 41 votos favoráveis.

A proposta

Deputado Elmar Nascimento (União - BA), relator do polêmico projeto das emendas parlamentares — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Segundo Rubens Pereira Júnior, a sua proposta é fruto de um trabalho conjunto entre a Câmara e o Senado; a Advocacia-Geral da União (AGU); a Casa Civil; e o Supremo.

Entre outros pontos, a proposta:

  • limita o crescimento do montante das emendas no Orçamento;
  • obriga a identificar o local de aplicação dos recursos;
  • e autoriza o congelamento das indicações para cumprimento das regras de gastos.

O texto também coloca como prioridade o repasse de recursos para projetos estruturantes, como obras em rodovias ou de saneamento, por exemplo.

Emendas de bancada

Camarotti: Emendas dos parlamentares precisam de critérios para rastrear os recursos

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Emendas de bancada são destinações de parte de recursos do Orçamento definidas pelo grupo de parlamentares que representa um estado no Congresso. Têm execução obrigatória.

Esse montante, segundo a Constituição, pode chegar a até 1% da receita corrente líquida (soma da arrecadação) do ano anterior. O projeto estabelece, porém, um teto de crescimento desse valor (veja mais abaixo).

Pela proposta, cada estado terá direito a um número máximo de emendas, calculado de acordo com o tamanho da sua população:

  • 💵 para estados com até 5 milhões de habitantes: 8 emendas
  • 💵 para estados com até 10 milhões de habitantes: 6 emendas
  • 💵 para estados com mais de 10 milhões de habitantes: 4 emendas

Os números são inferiores aos limites permitidos atualmente, por uma resolução do Congresso Nacional. Segundo a regra vigente, podem ser apresentadas entre 15 e 20 emendas.

Segundo o texto, esse tipo de recurso somente poderá ser destinado a "projetos e ações estruturantes". Entram nesta categoria, emendas destinadas a políticas públicas nas áreas de:

  1. educação profissional técnica de nível médio;
  2. universalização do ensino infantil;
  3. educação em tempo integral;
  4. saneamento;
  5. habitação;
  6. saúde;
  7. adaptação às mudanças climáticas;
  8. transporte;
  9. infraestrutura hídrica;
  10. infraestrutura para desenvolvimento regional;
  11. infraestrutura e desenvolvimento urbano;
  12. segurança pública; e
  13. outras políticas públicas, a serem definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

As regras propostas no texto também preveem que a bancada não poderá enviar emendas para estados diferentes do seu.

  • Haverá uma exceção: emendas que atendam a “projetos de amplitude nacional ou nos quais a matriz da empresa tenha sede em estado diverso do que será realizada a execução das obras ou serviços”.

As emendas de bancada também não poderão ser individualizadas ou ter o montante total de cada estado dividido entre os membros do grupo — ou seja, os recursos não poderão ter um só padrinho, e a indicação do dinheiro terá de ser consensuada entre todos.

A bancada deverá reunir e registrar, em ata, todo o processo de indicação das emendas — o texto não deixa claro se as atas deverão conter quem foi o autor do pedido e o objeto (política e local de aplicação) da emenda. O documento deverá ser encaminhado aos órgãos de execução das emendas.

Pela resolução atual do Congresso, as destinações de emendas de bancada precisam ser aprovadas por 3/4 dos deputados e 2/3 dos senadores que compõem o grupo. A regra não foi alterada pela proposta de Rubens Pereira Jr.

Emendas de comissão

As emendas de comissão são recursos indicados por colegiados temáticos no Congresso — tanto da Câmara quanto do Senado. Não são impositivas — ou seja, não têm execução obrigatória.

Esse tipo de emenda não tem um valor previamente definido, nem um mecanismo de distribuição dos valores entre os colegiados. O montante destinado a essa categoria é definido anualmente, conforme as negociações para a aprovação do Orçamento.

Segundo uma resolução do Congresso, cada comissão tem direito a até oito emendas — o projeto não alterou esta regra e também não definiu como será a distribuição dos recursos entre as comissões.

Para especialistas, na prática, continuaria a valer a divisão política dos recursos, contrariando o princípio da igualdade.

As emendas de comissão sofreram um aumento nos últimos anos. Foram infladas depois de o STF derrubar as emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”.

A categoria não herdou somente os valores, também manteve a opacidade do tipo considerado inconstitucional pelo Supremo:

  • não é possível identificar o nome do parlamentar que indicou a emenda
  • é possível verificar somente a comissão autora das emendas, o ministério responsável pela execução e ação na qual será aplicado o recurso

O projeto apresentado nesta quinta segue os principais pontos do acordo firmado pelos Poderes em uma reunião na sede do STF: a identificação de onde será aplicada; e a delimitação de políticas públicas que podem receber os recursos.

Segundo o texto, as comissões somente poderão indicar emendas para projetos de interesse nacional ou regional, que estejam de acordo com suas temáticas.

Todas as indicações deverão conter, "de forma precisa", o seu objeto (política e local de aplicação). A proposta não deixa expresso, porém, a obrigação de indicar o padrinho das emendas — um dos pontos de opacidade.

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