Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília


  • O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta o julgamento sobre o foro privilegiado para autoridades, com seis dos onze votos favoráveis à manutenção de investigações de políticos no STF mesmo após eles deixarem seus cargos

  • O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, e os votos podem ser inseridos até 27 de agosto

  • Atualmente, crimes relacionados com a função cometidos por políticos ficam no STF enquanto o réu estiver no cargo

  • A mudança foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes, que é relator de dois casos envolvendo políticos

  • Os ministros acreditam que a mudança permitirá concluir as apurações mais rapidamente, evitando a prescrição dos crimes

Supremo Tribunal Federal — Foto: Bruno Carneiro/SCO/STF

Com maioria de votos formada para alterar a regra, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta sexta-feira (13) o julgamento que rediscute o foro privilegiado para autoridades.

Seis dos 11 ministros já votaram para manter no Supremo investigações de políticos mesmo depois que eles deixarem as funções em que teriam cometido o crime.

O julgamento será retomado, no plenário virtual, com o voto do ministro André Mendonça que, em abril, pediu mais tempo para analisar o caso.

Os votos podem ser inseridos até o dia 27 de agosto – ainda faltam os de cinco ministros.

  • Atualmente, se um político com foro no STF – como ministros, senadores e deputados – comete um crime, como homicídio, furto, sequestro, sem relação com o cargo ou mandato, a investigação fica na primeira instância da Justiça.
  • Já se o crime tem relação com a função, qualquer que seja o delito, como corrupção, o caso fica no Supremo. Mas só enquanto durar o mandato.

A maioria dos ministros votou para ampliar o foro. Se essa posição prevalecer, os casos vão permanecer na Corte a investigação mesmo quando o político deixar o cargo.

STF forma maioria para ampliar foro privilegiado; entenda

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A mudança no entendimento foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes, que é o relator de dois casos que investigam políticos.

  1. No primeiro, os ministros julgam um pedido do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal.
  2. O outro é um inquérito que ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tenta encerrar, no qual é investigada por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A nova tese proposta por Mendes nos dois casos é a seguinte:

"A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".

Atualmente, o Supremo tem cerca de 50 inquéritos.

Os ministros do Supremo consideram que a atual regra, com casos saindo do STF e indo para instâncias inferiores, permite a investigados usar recursos legais para arrastar os processos por anos.

Isso, em muitos casos, leva à prescrição – quando não há mais possibilidade de se aplicar uma punição. Com a mudança, os ministros acreditam que as apurações serão concluídas mais rapidamente.

Decisão de 2018

Relembre o julgamento do STF que restringiu o foro privilegiado

Relembre o julgamento do STF que restringiu o foro privilegiado

Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado. Ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo (relembre no vídeo acima).

Com isso, passou a valer o entendimento de que devem ser enviados para a primeira instância da Justiça todos os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou os cometidos no cargo, mas que não tenham relação com a função.

Quando o parlamentar deixa a função, os ministros repassam os casos para outra instância. Só ficam no Supremo as ações em estágio avançado, aquelas em que o réu já foi intimado para apresentar a sua defesa final.

Antes, inquérito ou ação penal que envolvia parlamentar eram repassados ao STF, mesmo que tratassem de fatos anteriores ao mandato.

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