Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília


O ex-senador Delcídio do Amaral — Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 votos a 2, dispensou o ex-senador Delcídio do Amaral de pagar a multa de R$ 1,5 milhão do acordo de delação premiada fechado com o Ministério Público Federal durante a Lava Jato.

Primeiro político a fechar colaboração premiada, Delcídio é candidato do PRD à Prefeitura de Corumbá nas eleições de outubro.

Ex-líder do governo Dilma Rousseff, Delcídio chegou a ser preso em dezembro de 2015, acusado de tentar obstruir investigações da Lava Jato.

O ex-parlamentar foi solto em fevereiro de 2016, após firmar um acordo de delação premiada. Em maio daquele ano, teve o mandato cassado pelo Senado. Ele chegou a pagar parcelas da multa fixada no acordo.

Os ministros analisaram um pedido feito pela defesa do político. Os advogados argumentaram que a multa não pode ser exigida porque não há condenação criminal contra ele, portanto, ele não precisa cumprir o acerto.

Em julgamento no plenário virtual, a maioria da Turma seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes a favor da suspensão do pagamento.

"Se é correto afirmar que o particular deve honrar os encargos probatórios assumidos no acordo, não é menos verdade que o Ministério Público deve assegurar que os fatos delituosos narrados sejam devidamente aquilatados e conduzidos ao desfecho condenatório, sob pena de flagrante inversão procedimental incompatível com o Estado Democrático de Direito", escreveu o ministro.

O voto foi seguido por Nunes Marques e Dias Toffoli.

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Relator, o ministro Edson Fachin votou para manter a obrigatoriedade do pagamento. O ministro ressaltou que o acordo, validado pela Justiça, foi assinado e validado por Delcídio e pela defesa.

Segundo Fachin, "a absolvição nas ações penais instauradas a partir dos relatos não afasta ou paralisa a exigibilidade da obrigação pecuniária [multa] que tem como fonte o próprio ato cooperativo".

O ministro citou que os delatores da Odebrecht quitaram suas multas e que em alguns caso há discussão no STF sobre o momento adequado para a quitação das cláusulas do acordo sobre a perda de valores e bens.

O ministro André Mendonça votou com o ministro Edson Fachin.

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