Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília


  • A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma prorrogação de 15 dias para finalizar o plano de prevenção e combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia, inicialmente previsto para ser entregue em 90 dias

  • A AGU justificou o pedido pela complexidade da demanda e a necessidade de apresentar um plano factível e exequível

  • A AGU também destacou os esforços significativos dos órgãos federais na proteção ambiental, mas ressaltou a necessidade de aprovação orçamentária para financiar as ações

  • Em março, o STF determinou que o governo federal deveria tomar medidas para efetivar o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e evitar incêndios no Pantanal

  • Nesta semana, o ministro Flávio Dino deu um prazo de 15 dias para que os ministérios mobilizem efetivo para combater incêndios nas duas regiões, podendo propor créditos extraordinários ao presidente se necessário

Queimada na Floresta Amazônica — Foto: GETTY IMAGES

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do prazo para a elaboração do plano de prevenção e combate a desmatamento no Pantanal e na Amazônia.

Em março deste ano, o Supremo decidiu que governo federal deveria tomar medidas para tornar efetivo o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Também determinou a atuação para evitar incêndios no Pantanal.

  • Na ocasião, foi estabelecido prazo de 90 dias para a apresentação do plano de ação.

Agora, a AGU pediu mais 15 dias para concluir o documento, argumentando que há uma preocupação em "apresentar versões factíveis e exequíveis, diante da complexidade desta demanda estrutural".

O que diz a AGU

Queimada atinge floresta amazônica — Foto: GloboNews

A Advocacia informou à Corte que "órgãos e entidades federais competentes que atuam na matéria de proteção ao meio ambiente, vêm empreendendo significativos esforços para assegurar o devido cumprimento das referidas medidas".

Mas que as ações ainda precisam de um aval em relação ao orçamento, ou seja, aos recursos que vão financiar a política pública.

"Toda a cautela justifica-se diante do fato de que, em regra, nenhuma despesa pública pode ser executada fora da Lei Orçamentária Anual - LOA, havendo vedação constitucional expressa quanto ao início de programas e projetos não incluídos na LOA", afirmou.

Decisão do Supremo

Na decisão de março deste ano, o tribunal concluiu que o governo deve apresentar providências para a prevenção e combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia.

A decisão foi tomada em um processo sob a relatoria do ministro André Mendonça, que tratavam das ações de governos no combate à degradação ambiental nas duas regiões.

Agora, caberá ao Supremo definir se o prazo maior para a entrega do plano será concedido ao governo.

Medidas emergenciais

Dino dá 15 dias para governo reforçar combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia

Dino dá 15 dias para governo reforçar combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia

Nesta semana, em outro processo que também trata da atuação governamental no meio ambiente, o ministro Flávio Dino deu um prazo de 15 dias para que os ministérios da Defesa, da Justiça e do Meio Ambiente mobilizem efetivo "cabível" para atuar no combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Pela decisão, as pastas devem, em no máximo 15 dias, reunir agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da Fiscalização Ambiental para atuarem de forma preventiva e repressiva contra as queimadas nas duas regiões.

A decisão estabeleceu ainda que os ministérios devem propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se necessário, a abertura de créditos extraordinários para custear as ações emergenciais.

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