Anatel — Foto: Reprodução Globo News
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) manter o tempo de mandato do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri. A decisão afeta outras quatro agências reguladoras e representa uma reviravolta para o governo.
O TCU entendeu que não tem competência para julgar o processo, já que a indicação e nomeação de indicados para as agências são decisões políticas da Presidência da República e do Senado Federal. A ação foi arquivada.
Os ministros do Tribunal seguiram, por maioria, o voto do ministro Jorge Oliveira. Segundo ele, uma vez que a sabatina dos indicados para as agências é de atribuição do Congresso, "esses atos não se sujeitam à revisão do Tribunal de Contas".
Além disso, Oliveira entendeu que os cargos de conselheiro e de presidente das agências reguladoras são de natureza distinta.
"A indicação de ex-diretor para o cargo de presidente não constitui, assim, a recondução legalmente vedada, mas a nomeação para novo cargo, não cabendo limitar a soma da duração dos mandatos quando a lei somente fez a limitação individual de cada um deles", declarou.
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Desde 2022, o TCU investigava indícios de irregularidades na indicação e posterior nomeação de Baigorri para a presidência da Anatel.
Quando foi indicado, ele já ocupava, por dois anos, uma cadeira no Conselho Diretor da agência. Com a nomeação para a presidência para cinco anos, ficaria sete anos no colegiado da Anatel — período superior ao limite de cinco anos estabelecido pela Lei das Agências Reguladoras.
Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que não se tratava da recondução de Baigorri, mas de indicação para um novo mandato, que deveria ser encarado de forma independente, respeitando o limite de cinco anos.
Novo paradigma
Com a decisão desta quarta-feira (7), os mandatos de integrante do colegiado e de presidente ou diretor-geral são mantidos, sendo entendidos como independentes, conforme parecer do Senado ao analisar a indicação de Baigorri. Portanto, não obedecem ao limite de cinco anos.
A decisão representa, portanto, um novo paradigma. Se um integrante da diretoria ou do conselho for nomeado para comandar a agência, pode cumprir o primeiro mandato pelo período completo, de até cinco anos, e outro mandato como presidente ou diretor-geral por mais cinco anos.
O julgamento de incompetência do TCU frustra os planos do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Isso porque, caso entendesse que haveria um limite de cinco anos para os dois mandatos, a Corte de Contas abriria caminho para novas indicações no comando de quatro agências, além da Anatel.
São elas:
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
- Agência Nacional do Cinema (Ancine);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).