Muitas plataformas de streaming estão incluindo a publicidade — ou a ausência dela — em suas opções de planos — Foto: GETTY IMAGES via BBC
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou nesta terça-feira (21) a votação do projeto que cria uma cota de conteúdo nacional em serviços de streaming. O texto também autoriza a cobrança de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas.
Por acordo entre as lideranças do colegiado, a proposta deverá ser votada nesta quarta (22).
Após a análise na CAE, o texto deverá ser encaminhado para votação no plenário principal da Casa. Em seguida, será enviada para a Câmara dos Deputados.
Por lá, os deputados discutem a votação de outro projeto, que tem teor semelhante e é relatado pelo líder do PDT na Casa, André Figueiredo (CE).
As regras previstas no projeto serão aplicadas a todas as plataformas de vídeo sob demanda com oferta a usuários brasileiros — independentemente da localização da sede ou da infraestrutura do serviço.
As empresas que atuarem no país deverão ser credenciadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Terão até 180 dias após o início da oferta do serviço ao mercado brasileiro para fazer o pedido.
Caberá à Ancine também fiscalizar e aplicar eventuais sanções ao descumprimento da cota e do pagamento da Condecine.
Cotas
De acordo com o texto, as plataformas deverão manter em seus catálogos — de forma permanente e contínua — quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros. A proposta prevê a seguinte reserva:
- para plataformas com mais de 2 mil obras: 100 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente
- para plataformas com mais de 3 mil obras: 150 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente
- para plataformas com mais de 4 mil obras: 200 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente
- para plataformas com mais de 5 mil obras: 250 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente
- para plataformas com mais de 7 mil obras: 300 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente
A proposta estabelece que a cota será introduzida de forma escalonada:
- em até dois anos após o início de vigência da lei: 25% das exigências mínimas de obras
- quatro anos após o início de vigência da lei: 50% das exigências mínimas de obras
- seis anos após o início de vigência da lei: 75% das exigências mínimas de obras
- oito anos após o início de vigência da lei: 100% das exigências mínimas de obras
A empresa responsável pelo streaming poderá solicitar a dispensa se comprovar a impossibilidade de cumprir a cota. A reserva também não será aplicada a plataformas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões.
Além disso, a proposta prevê que não serão contabilizados para a aferição de receita e das cotas:
- serviços que disponibilizam conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória
- a oferta ou transmissão simultânea de canais de serviços de radiodifusão de sons e imagens e de serviço de TV paga
- conteúdos audiovisuais jornalísticos e informativos, incluindo telejornais, debates, entrevistas, reportagens ou outros programas que visem a noticiar ou a comentar eventos
- jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda no âmbito de seus catálogos
- conteúdos audiovisuais sob demanda que consistam em aulas de vídeo ou outros materiais com finalidade estritamente educacional, inclusive aqueles destinados a escolas e universidades, como material de suporte didático ou paradidático
- conteúdos audiovisuais sob demanda ou lineares vinculados a órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
- conteúdos disponibilizados em serviços da mesma empresa produtora por até um ano depois da exibição em TV aberta ou paga
- conteúdos audiovisuais que consistam em eventos esportivos.
Os conteúdos nacionais disponibilizados deverão respeitar, entre outros pontos, a promoção da diversidade cultural.
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Condecine
A Condecine é uma cobrança aplicada periodicamente a diversos setores do audiovisual brasileiro. O montante arrecadado vai para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é utilizado para financiar políticas públicas no setor.
O texto da CAE permite a cobrança da taxa a plataformas que oferecem conteúdo sob demanda:
- alíquota de 3%: será cobrada para empresas que tiverem receita bruta anual igual ou superior a R$ 96 milhões. O valor será de R$ 1,2 milhão por ano
- alíquota de 1,5%: para empresas com receita bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões. Valor anual de R$ 60 mil
- alíquota zero: empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões
O pagamento deverá ocorrer anualmente, até 31 de março.
Segundo a proposta, as empresas poderão deduzir em 60% a contribuição se, entre outros pontos, investir em projetos de capacitação do setor audiovisual e produção em conjunto com produtoras independentes.
A cobrança poderá, também, sofrer redução de 50% sempre que o catálogo da plataforma seja composto por mais de 50% de obras nacionais.
A pedido de representantes do setor, o relator, senador Eduardo Gomes (PL-SE), incluiu um dispositivo que impede fabricantes de televisores ou receptores de televisão de privilegiar serviços de streaming operados pela própria empresa.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) será responsável por punir e monitorar eventuais infrações.