Por Kevin Lima, g1 — Brasília


  • A Comissão de Assuntos Econômicos adiou para esta quarta-feira (22) a análise do projeto que estabelece cotas para conteúdo nacional em plataformas de streaming

  • Segundo o texto, as plataformas deverão manter em seus catálogos quantidades mínimas de produtos audiovisuais brasileiros

  • As cotas vão variar de acordo com o número total de obras disponíveis nos catálogos das plataformas

  • E serão implementadas de forma escalonada ao longo de oito anos após a publicação da lei

  • O projeto também prevê o pagamento, pelas empresas de streaming, de uma taxa anual que será destinada ao financiamento de políticas públicas voltadas ao setor audivisual

Muitas plataformas de streaming estão incluindo a publicidade — ou a ausência dela — em suas opções de planos — Foto: GETTY IMAGES via BBC

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou nesta terça-feira (21) a votação do projeto que cria uma cota de conteúdo nacional em serviços de streaming. O texto também autoriza a cobrança de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas.

Por acordo entre as lideranças do colegiado, a proposta deverá ser votada nesta quarta (22).

Após a análise na CAE, o texto deverá ser encaminhado para votação no plenário principal da Casa. Em seguida, será enviada para a Câmara dos Deputados.

Por lá, os deputados discutem a votação de outro projeto, que tem teor semelhante e é relatado pelo líder do PDT na Casa, André Figueiredo (CE).

As regras previstas no projeto serão aplicadas a todas as plataformas de vídeo sob demanda com oferta a usuários brasileiros — independentemente da localização da sede ou da infraestrutura do serviço.

As empresas que atuarem no país deverão ser credenciadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Terão até 180 dias após o início da oferta do serviço ao mercado brasileiro para fazer o pedido.

Caberá à Ancine também fiscalizar e aplicar eventuais sanções ao descumprimento da cota e do pagamento da Condecine.

Cotas

De acordo com o texto, as plataformas deverão manter em seus catálogos — de forma permanente e contínua — quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros. A proposta prevê a seguinte reserva:

  • para plataformas com mais de 2 mil obras: 100 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente
  • para plataformas com mais de 3 mil obras: 150 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente
  • para plataformas com mais de 4 mil obras: 200 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente
  • para plataformas com mais de 5 mil obras: 250 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente
  • para plataformas com mais de 7 mil obras: 300 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente

A proposta estabelece que a cota será introduzida de forma escalonada:

  • em até dois anos após o início de vigência da lei: 25% das exigências mínimas de obras
  • quatro anos após o início de vigência da lei: 50% das exigências mínimas de obras
  • seis anos após o início de vigência da lei: 75% das exigências mínimas de obras
  • oito anos após o início de vigência da lei: 100% das exigências mínimas de obras

A empresa responsável pelo streaming poderá solicitar a dispensa se comprovar a impossibilidade de cumprir a cota. A reserva também não será aplicada a plataformas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões.

Além disso, a proposta prevê que não serão contabilizados para a aferição de receita e das cotas:

  • serviços que disponibilizam conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória
  • a oferta ou transmissão simultânea de canais de serviços de radiodifusão de sons e imagens e de serviço de TV paga
  • conteúdos audiovisuais jornalísticos e informativos, incluindo telejornais, debates, entrevistas, reportagens ou outros programas que visem a noticiar ou a comentar eventos
  • jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda no âmbito de seus catálogos
  • conteúdos audiovisuais sob demanda que consistam em aulas de vídeo ou outros materiais com finalidade estritamente educacional, inclusive aqueles destinados a escolas e universidades, como material de suporte didático ou paradidático
  • conteúdos audiovisuais sob demanda ou lineares vinculados a órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
  • conteúdos disponibilizados em serviços da mesma empresa produtora por até um ano depois da exibição em TV aberta ou paga
  • conteúdos audiovisuais que consistam em eventos esportivos.

Os conteúdos nacionais disponibilizados deverão respeitar, entre outros pontos, a promoção da diversidade cultural.

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Condecine

A Condecine é uma cobrança aplicada periodicamente a diversos setores do audiovisual brasileiro. O montante arrecadado vai para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é utilizado para financiar políticas públicas no setor.

O texto da CAE permite a cobrança da taxa a plataformas que oferecem conteúdo sob demanda:

  • alíquota de 3%: será cobrada para empresas que tiverem receita bruta anual igual ou superior a R$ 96 milhões. O valor será de R$ 1,2 milhão por ano
  • alíquota de 1,5%: para empresas com receita bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões. Valor anual de R$ 60 mil
  • alíquota zero: empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões

O pagamento deverá ocorrer anualmente, até 31 de março.

Segundo a proposta, as empresas poderão deduzir em 60% a contribuição se, entre outros pontos, investir em projetos de capacitação do setor audiovisual e produção em conjunto com produtoras independentes.

A cobrança poderá, também, sofrer redução de 50% sempre que o catálogo da plataforma seja composto por mais de 50% de obras nacionais.

A pedido de representantes do setor, o relator, senador Eduardo Gomes (PL-SE), incluiu um dispositivo que impede fabricantes de televisores ou receptores de televisão de privilegiar serviços de streaming operados pela própria empresa.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) será responsável por punir e monitorar eventuais infrações.

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