Por Luiz Felipe Barbiéri, g1 — Brasília


  • Crédito rotativo do cartão de crédito é acionado quando o cliente não paga integralmente a fatura

  • Inadimplência do crédito atinge cerca de 50% das operações, segundo o Banco Central.

  • Teto ainda será definido por regulamentação

Rotativo do cartão de crédito: O que está em discussão?

Rotativo do cartão de crédito: O que está em discussão?

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto que propõe a criação de um limite aos juros rotativos do cartão de crédito. Atualmente, a taxa média anual é de 445,7%%.

O projeto, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA) e relatado por Alencar Santana (PT-SP), segue para votação no Senado.

O crédito rotativo do cartão de crédito é acionado quando o cliente não paga integralmente a fatura do cartão. A sobra entra, então, na modalidade conhecida como rotativo.

Segundo dados do Banco Central, a inadimplência do crédito atinge cerca de 50% das operações. Os juros, com taxa média anual acima dos 400%, são considerados abusivos por especialistas.

A proposta em discussão na Câmara estabelece um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentem uma proposta de regulamentação, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

É nessa proposta de regulamentação que será definido o teto.

Se isso não for feito, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida.

Desenrola

O texto também cria o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.

O objetivo é renegociar dívidas de natureza privada dos brasileiros inscritos em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.

O programa contempla duas faixas:

  • Faixa 1

Para pessoas com dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023.

Também é preciso ter renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo. O programa não valerá para dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiro.

  • Faixa 2

Para pessoas com dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023. É preciso ter renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil apurada pelos agentes financeiros. O prazo mínimo para o pagamento das operações é de 12 meses.

Santana também incluiu no texto a possibilidade de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte participarem do programa na condição de credores.

Portabilidade

O projeto propõe ainda a possibilidade de portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito e de operações parceladas de saldo devedor. O objetivo, conforme o relator, é estimular a competição e a redução da taxa de juros.

“Os consumidores têm direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas, para qualquer instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, diz o texto.

O objetivo, conforme o projeto, é estimular a competição entre emissores de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, incentivar a adoção de práticas de crédito responsável e reduzir as taxas de juros cobradas em financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

Santana incluiu na proposta ainda a proibição de instituições financeiras cobrarem pela portabilidade da dívida.

A regulamentação ficará sob responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN) no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei

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