A Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (24) ignorar a decisão do Senado e retomou trechos de uma medida provisória que enfraquecem regras de proteção da Mata Atlântica.
Segundo especialistas, os dispositivos, na prática, facilitam o desmatamento do bioma. A matéria agora segue para sanção presidencial.
Sessão da Câmara que aprovou a medida provisória que fragiliza combate ao desmatamento na Mata Atlântica. — Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O texto foi aprovado pelos deputados no fim de março e agora retornou à votação da Câmara após mudanças feitas pelos senadores. Inicialmente, a medida provisória editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro tratava apenas da prorrogação para que imóveis rurais aderissem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Contudo, na primeira votação, a Câmara decidiu incluir alterações na Lei da Mata Atlântica. Entre elas, o fim da exigência de compensação em caso de desmatamento de vegetação fora das áreas de preservação permanente e a flexibilização do desmatamento de vegetação primária (original) e secundária em estágio avançado de regeneração (veja mais abaixo).
Senado havia alterado o texto
Ao analisar a matéria, o Senado decidiu impugnar os trechos. Isso acontece quando um dispositivo é considerado inconstitucional ou estranho à matéria original - isto é, um "jabuti", no jargão parlamentar.
Segundo o regimento do Congresso, uma vez impugnado, o trecho não poderia ser restituído pelos parlamentares - portanto, a Câmara não poderia retomá-los. No entanto, há precedentes em que os deputados discordaram dos senadores e retomaram artigos que foram retirados em votações.
No parecer, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), disse que "a 'impugnação' realizada é recebida na forma de 'emenda supressiva', para que não seja suprimida a competência decisória do Plenário desta Casa." Na prática, o relator ignorou a decisão do Senado de impugnar os dispositivos.
A decisão de Souza foi alvo de protesto de alguns parlamentares. "O relator devolveu à matéria aquilo que foi retirado pelo Senado justamente por ser matéria alheia ao objeto original que trata a medida provisória", disse a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
"Aqui se colocou um jabuti gigante, enorme, que é a previsão de desmontar a Mata Atlântica, a lei que foi uma conquista em 2006 e foi fundamental para preservar o bioma mais desmatado do país", afirmou Melchionna.
Em resposta a Melchionna, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que "o Senado não tem base regimental" para decidir o que é matéria estranha analisada pelos deputados.
"Quem tem a condição de dar admissibilidade a qualquer matéria sobre tema afim ou não é a Mesa Diretora da casa onde ela tramita. Nem a Câmara pode inferir em matéria queo Senado vota para dar como matéria estranha, muito menos o Senado. Isso já aconteceu o ano passado e nos refizemos o texto na Câmara", argumentou Lira.
O Senado não tem essa base regimental de analisar a matéria. Não é sobre tempo de prazo de certidão, é sobre meio ambiente", completou.
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Mudanças na Lei da Mata Atlântica
Em linhas gerais, o texto aprovado pelos deputados alterou as regras da Mata Atlântica nos seguintes pontos:
▶️ Flexibilizou o desmatamento de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração. A lei atual exige que isso só pode ocorrer quando não existir uma "alternativa técnica e locacional" ao empreendimento. Com a MP aprovada, essa exigência foi retirada.
▶️ Acabou com a necessidade de parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação no estágio médio de regeneração em área urbana, o que hoje é previsto na lei. A supressão da vegetação será feita "exclusivamente" por decisão do órgão ambiental municipal.
▶️ Acabou com a exigência de medidas compensatórias para a supressão de vegetação fora das áreas de preservação permanente, em caso de construção de empreendimentos lineares – como linhas de transmissão, sistema de abastecimento público de água e, na avaliação de especialistas, até condomínios e resorts.
▶️Em caso de construção de empreendimentos lineares em áreas de preservação permanente, o texto limita as medidas compensatórias à área equivalente à que foi desmatada.
▶️ Acabou com a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental e da coleta e transporte de animais silvestres para a implantação de empreendimentos lineares.