07/03/2016 16h10 - Atualizado em 07/03/2016 22h42

Desembargador derruba decisão que suspendeu nomeação de ministro

Para magistrado do TRF-1, suspensão trazia 'grave lesão à ordem pública'.
STF também deverá analisar impedimento de Wellington César nesta quarta.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília

O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta segunda-feira (7) decisão liminar da última sexta (4) que suspendeu a nomeação, pela presidente Dilma Rousseff , do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. Com isso, o novo ministro pode permanecer no cargo.

A decisão atende a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão liminar (provisória), da juíza federal Solange Salgado, que havia suspendido a nomeação a partir de uma ação do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

A oposição sustenta que a Constituição Federal proíbe membros do Ministério Público de exercerem outra função pública, salvo a de professor.

A questão será submetida ainda a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento marcado para a próxima quarta (9).

Em sua decisão, Cândido Ribeiro entendeu que a suspensão do ministro em decisão provisória, pode "acarretar grave lesão à ordem pública" e "envolve interferência em ato de Governo, com subjacente impacto nas condições de governabilidade da Chefe do Poder Executivo".

Wellington César Lima e Silva, novo Ministro da Justiça, durante cerimônia de nomeação no Palácio do Planalto, em Brasília (Foto: Andressa Anholete/AFP)Wellington César Lima e Silva, novo Ministro da Justiça, durante cerimônia de nomeação no Palácio do Planalto, em Brasília na última semana (Foto: Andressa Anholete/AFP)

Ação e recurso
Na ação, o deputado do DEM argumentou que a nomeação de Wellington César “contraria frontalmente os comandos da Lei Maior, além de caracterizar um grave ato contra a moralidade administrativa”, considerando que um promotor afastado, em razão de sua "independência funcional" para investigar, só pode trabalhar fora do MP para ser professor.

No recurso, a AGU alegou que muitas das atribuições do Ministério da Justiça, como a promoção da Justiça, dos direitos humanos, da cidadania e da segurança pública são perfeitamente compatíveis com as previstas para membros do Ministério Público.

A AGU também alegou que o próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle da instituição, já permitiu que promotores assumissem secretarias estaduais e já editou resolução, em 2011, permitindo o afastamento de membro do Ministério Público para exercício de outro cargo público.

"A decisão deixa sem comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade direta a segurança pública, as garantias constitucionais e a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância", diz o recurso

Em sua decisão, Solange Salgado diz que Wellington César Lima e Silva poderá ser novamente nomeado no cargo “desde que haja o necessário desligamento (por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do Estado da Bahia”. Ex-procurador de Justiça da Bahia, ele está atualmente afastado do cargo.

Constituição
Apesar de o artigo 128 da Constituição vedar que membros do Ministério Público exerçam outras funções além de magistério, o artigo 129, abre brecha para permitir que procuradores ocupem outros cargos desde que “compatíveis” com as funções institucionais do MP.

“São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”, diz o trecho do artigo 129.

Conselho do Ministério Público
Em 2006, quando Antonio Fernando de Souza era procurador-geral da República, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu que integrantes do MP assumissem outra função pública. A decisão se baseou em uma interpretação dos artigos 128 e 129 da Constituição.

Em 2011, na gestão de Roberto Gurgel como procurador-geral, o CNMP revogou a resolução por entender que a interpretação do conselho de vedar procuradores de assumir outras funções públicas era equivocada, uma vez que a Constituição suscita mais de uma interpretação.

Atualmente não há vedação, portanto, por parte do CNMP, mas a Justiça pode vir a ter interpretação diferente sobre o caso. Uma decisão definitiva só poderá ser tomada quando o caso for submetido ao Supremo Tribunal Federal.

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