A ementa do processo do mensalão
O Supremo Tribunal Federal divulgou a ementa do processo – resumo das decisões tomadas pelos ministros – depois de quatro meses do fim do julgamento do Mensalão. Tendo em vista a complexidade do julgamento, a referida ementa é extensa e diferenciada das habituais poucas palavras utilizadas nos processos judiciais , que se prestam a sintetizar o fato, as razões de decidir e a decisão.
A ementa divulgada pelo Supremo apresenta os fatos, detalha as decisões e teses definidas durante os meses de julgamento (53 sessões) – inclusive a decisão acerca da perda do mandato dos condenados –, argumentos da acusação e da defesa, bem como a pena aplicada a cada um dos 25 réus condenados e o regime de cumprimento. Considerar-se-á publicada – tal como indica o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – no dia útil seguinte ao da divulgação no Diário de Justiça Eletrônico, ou seja, segunda-feira (22/04/2013). Por ser um documento formulado pelo relator – no caso do Mensalão, o ministro Joaquim Barbosa -, a ementa acaba por se tornar para a defesa um indicativo dos argumentos mais relevantes para o relator em cada ponto discutido, bem como a indicação dos votos vencidos e dos votos vencedores.
Desse modo, no dia 23/04/2013 inicia-se o prazo para que os réus apresentem seus recursos, que terminará em 2 de maio, considerando que a Corte atendeu ao pedido da defesa e dilatou o prazo para 10 dias.
Divulgou-se que na próxima segunda-feira (22/04/2013) o STF disponibilizará o inteiro teor do acórdão – a integralidade dos votos escritos dos 11 ministros e a transcrição dos debates ocorridos durante o julgamento, o que coincidirá com a publicação da ementa e com o início do prazo para apresentação de recursos. Tal documento conta com mais de 8 mil páginas.
A providência adotada pelo Supremo, além de decorrer da complexidade do processo, como dito, é louvável, na medida em que prestigia a ampla defesa e o contraditório, adiantando para a defesa os pontos cruciais do julgamento. Aqui, não há falar em favorecimento: a ampla defesa e o contraditório são postulados que devem orientar todo e qualquer julgamento, em favor de todas as partes, em um Estado Democrático de Direito.