Os riscos dos réus
por Tânia Rangel
Com a publicação do acórdão dos embargos de declaração (prevista para esta quarta), o que acontece agora no processo do mensalão? Dependerá da iniciativa que os réus tomarem. Afinal, o Supremo, como todo tribunal, somente pode se manifestar quando provocado. E quais os riscos que os réus têm pela frente?
Aqueles que não tiveram quatro votos pela absolvição ou por uma pena menor, não podem entrar com embargos infringentes, mas podem entrar com novos embargos de declaração. Porém, se por um lado essa estratégia permite que o trânsito em julgado seja postergado, por outro, ela aumenta o risco do réu. Por que?
No Brasil, quando o réu responde ao processo em liberdade, como é o caso, mesmo quando condenado, ele somente será preso, isto é, terá a execução da sua pena iniciada, quando houver o trânsito em julgado da decisão, quando já não puder mais entrar com nenhum recurso, ou quando já não houver mais prazo para se entrar com recurso.
Em razão disso, uma estratégia adotada é entrar com o maior número de recursos que a pessoa puder, pois assim, ela adia o trânsito em julgado. Porém, nos tribunais superiores, inclusive no Supremo, essa estratégia tem sido combatida. Como?
Quando o tribunal entende que o recurso tem por objetivo somente prorrogar o prazo, ele considera que há um abuso do direito de defesa, afinal, o recurso existe para corrigir uma possível injustiça e não para arrastar o processo. E assim, ele atesta o imediato trânsito em julgado e determina que a execução se inicie, sem necessidade de se publicar o acórdão. Ou seja, o tiro sai pela culatra. Ao invés do réu adiar o trânsito em julgado de sua condenação, ele a antecipa.
Recentemente, quando o Supremo julgou os segundos embargos de declaração propostos pelo deputado Natan Donadon, decidiu por maioria – vencido somente o ministro Marco Aurélio – dessa forma, confirmando outras decisões nesse sentido que já havia proferido. E dois dias depois o deputado foi preso. Essa decisão do Supremo no caso Donadon pode se repetir no mensalão se os réus entrarem com novos embargos de declaração.
A mesma situação pode acontecer também se o réu que não teve quatro votos de absolvição ou por uma pena menor decidir entrar com embargos infringentes. Isso porque o Supremo, quando julgou os agravos regimentais que decidiu pelo cabimento dos embargos infringentes, decidiu também que caberia somente para quem tivesse quatro votos vencidos. Reabrir essa discussão pode ser vista como abuso do direito de defesa. E assim levar à execução imediata da pena.
O que diferencia o processo do deputado Natan Donadon do mensalão é que naquela ação penal ele era o único réu. Já no mensalão, são 25 condenados. Poderá haver o trânsito em julgado somente para uma parte ou tem que esperar o trânsito em julgado de todas? Essa é outra questão que o Supremo deverá enfrentar.
No próprio processo do mensalão, ele já decidiu que pode “fracionar” o trânsito em julgado quando permitiu que os réus absolvidos, como Duda Mendonça, já poderiam ter liberados os bens que haviam sido apreendidos durante o processo. Fracionamento para beneficiar o réu foi concedido pelo Supremo. Também o será quando não for para beneficiar? Sobre isso, o Supremo ainda não decidiu. Correrão os réus o risco?