Voto de Celso de Mello nada disse sobre prolongamento do caso

qua, 18/09/13
por Karina Trevizan |

por André Mendes
Os cinco ministros que votaram pela rejeição dos embargos infringentes apontaram alguns pontos em comum. A aceitação do recurso implicaria em verdadeiro trancamento da agenda de julgamentos do Supremo. Um reexame dos fatos e provas importaria em várias novas sessões sobre o mesmo caso. O julgamento se eternizaria. A credibilidade da Corte estaria em risco.

O que disse o ministro Celso de Mello sobre esses argumentos? Nada.

Aceitou os embargos infringentes. Argumentou, em longa explanação, que historicamente todos os regimentos do Supremo previram o recurso. O direito de recorrer é parte do devido processo legal. É fundamental em um processo penal. Uma garantia de todo e qualquer réu.

E a questão da lei 8.038 de 1990 que regulou os processos no Supremo e não previu o recurso? O ministro afirmou que a proposta de supressão dos embargos infringentes não foi aceita pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal à época da votação da lei. Ao contrário, o Poder Legislativo manifestou-se pela manutenção do recurso, tendo feito inclusive referência ao Regimento Interno do Supremo.

Não teria havido revogação expressa do recurso. E não seria possível presumir uma revogação tácita. A lei 8.038 de 1990 não esgotou a regulação dos recursos no âmbito do Supremo. Não tratou dos embargos infringentes. Como também não tratou dos embargos de declaração, do agravo regimental e da figura do revisor. Nem por isso o Supremo rejeitou esses procedimentos.

E o duplo grau de jurisdição? O ministro Celso de Mello destacou a importância de se observar a Convenção Americana de Direitos Humanos. Conhecido como Pacto de San José da Costa Rica, esse Tratado Internacional prevê o direito de recorrer da sentença a tribunal superior. Como não há Corte acima do Supremo, esse direito de recorrer estaria contemplado pela via da aceitação dos embargos infringentes.

Por um lado, haverá trancamento de pauta do Supremo, novas sessões e prolongamento indeterminado do processo. Por outro, fica garantido a todo e qualquer réu, no âmbito de um julgamento iniciado no Supremo, o direito de recorrer de uma condenação resultante de apertada maioria. A menos que se altere a lei para, expressamente, não permitir mais esse recurso. E essa alteração poderá vir do Congresso Nacional. Virá?

André Mendes é professor da FGV Direito Rio

2 comentários sobre “Voto de Celso de Mello nada disse sobre prolongamento do caso”

  1. O público brasileiro e a opinião pública percebeu que tem o poder de mudar o rumo da democracia! Então, a base do equilíbrio do cidadão, sociedade e governos; São comunitárias, sindicais e populares. E seus ativos intangíveis valiosos, estruturam-se em valores “direitos humanos, responsabilidade social e preservação da natureza” que reinado, nazismo, fascismo, comunismo, tiranos, quadrilhas e corruptos; Não produzem, não cultivam e não respeitam! O direito é unilateral “norma” e a norma é bilateral “fato e valor”. Então, se mudar valor ou limitar ou estreitar ou ignorar ou desviar por motivos de foro exclusivamente íntimo, mercantil e de interesse de grupelho; Nesse caso especifico; Muda norma, Lei e o caráter da Justiça. Existe uma grande lacuna entre o incondicional “norma” e o obrigatório “Lei”! Um técnico experiente, especialista e pós-graduado. Pode se for motivado, distorcer, sabotar, minimizar, maximizar, subdimensionar, superdimensionar e trapacear o seu produto, quando for provocado por terceiro!

  2. Boa noite! caros Senhores Juízes, Ministros, desembargadores, presidentes, nós Brasileiros não aguentamos mais tanta impunidade! agente muitas vezes nos perguntamos, porque é que o pobre quando acusado de algo que fez em relação a crimes, logo vão parar atrás das grades? porque o os poderosos desse pais não acontece da mesma forma? porque é que os seus advogados encontram na lei brasileira tanta brecha? e defendem estes ladrões do dinheiro do povo?

    precisamos acreditar que o brasil terá solução… desde que a lei seja cumprida para todos!!!!!!

    assinado: um brasileiro decepcionado com as atitudes dos nossos políticos, e a impunidade dos mesmos!



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