Revisão criminal: nova fonte de pressão sobre o STF?
por Tânia Rangel
Quando terminará o julgamento do mensalão? Além dos embargos de declaração, o que pode ser proposto?
Na sessão desta quarta (28), o ministro Teori Zavascki afirmou que o Supremo somente poderia alterar as penas aplicadas se houver revisão criminal.
Trata-se de uma nova ação que cabe contra condenação contrária à lei ou à evidência dos autos ou quando surgem novas provas que sejam favoráveis aos condenados.
Antes disso, porém, o Supremo decidirá se os embargos infringentes são cabíveis ou não.
Nos dois, há a possibilidade de um novo julgamento. Mas o contexto de cada um desses recursos é bastante diferente. Tanto para os réus, como para o Supremo.
Se nos embargos infringentes os réus continuam em liberdade, na revisão criminal já estão condenados e cumprindo pena.
Nos embargos infringentes a sensação de que o julgamento não acaba e não chega ao fim é exacerbada, porque demanda mais tempo e prorroga a decisão final para 2014 ou até mesmo 2015. Na revisão criminal essa sensação diminui, porque a execução da decisão já começa, isto é, os condenados já vão para a prisão, se for o caso.
Por outro lado, se para julgar os embargos infringentes, os ministros do Supremo não sofrerão pressão para colocá-los em pauta por parte dos réus, na revisão criminal, podem sofrer.
Momentos diferentes, pressões diferentes. Mas em ambos, o Supremo sofre a pressão constante de si mesmo. E em razão dessa pressão procura esgotar os argumentos que o levaram a tomar a decisão. Faz-se justiça.