Relator X Presidente
Advogados de alguns dos réus da Ação Penal 470 – que trata do Mensalão – pediram esta semana o afastamento do ministro Joaquim Barbosa da relatoria do caso. A alegação é de que, por ter assumido a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Barbosa não mais poderia ser o relator da ação.
A tese, porém, contraria artigos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), que já estabelecem regras para esse tipo de situação. O artigo 75, por exemplo, faz menção direta à questão e não deixa dúvida sobre o caso: “O Ministro eleito Presidente continuará como Relator ou Revisor do processo em que tiver lançado o relatório ou aposto o seu visto.” Fica claro não haver impedimento algum para que o ministro Joaquim Barbosa seguisse na relatoria da ação penal do Mensalão, uma vez que o relatório foi publicado em maio de 2012.
Vale destacar que o ministro que assume a presidência da Suprema Corte deixa de receber novos processos. É o que prevê o artigo 67 do Regimento Interno do STF. Contudo, o Regimento Interno não faz restrições a que o ministro presidente subsista na relatoria de seus processos.
Publicada às 16h12