Publicação de acórdão permite avaliar argumentos dos ministros

seg, 22/04/13
por Centro de Justiça e Sociedade da FGV-Rio |

por Diego Werneck Arguelhes e Fernando Leal
Com a publicação do acórdão e dos votos do Mensalão, toda a atenção se volta para os réus e as suas estratégias de defesa. Abre-se o prazo de 10 dias, conforme decisão recente do próprio tribunal, para que as partes analisem os votos e apresentem, se for o caso, embargos de declaração.

Trata-se de um tipo de recurso utilizado para pedir ao tribunal que esclareça omissões, contradições e ambiguidades na decisão. No caso, os embargos serão inevitáveis. Os réus e seus advogados certamente se debruçarão sobre as mais de 8.400 páginas de votos, comparando-as entre si e com as mais de 200 horas de sessão. É uma corrida contra o relógio – mais de 800 páginas e 20 horas de sessão por dia – para identificar problemas na construção coletiva da decisão do tribunal.

A pressão do tempo, porém, pode ser facilmente minimizada por estratégias das próprias partes. Haverá uma “divisão de trabalho” entre os réus, com cada um recorrendo de uma vez e sobre pontos diferentes da decisão? Haverá embargos de declaração dos embargos de declaração? E como se comportarão os ministros nessas hipóteses? Dependendo das respostas, a aparente escassez de tempo para a identificação de problemas nos votos neste momento não impedirá necessariamente que essa fase do processo ainda perdure por diversas semanas.

Isso significa que o Supremo voltará a ocupar o centro das atenções em breve, quando for apreciar os primeiros embargos de declaração. Há muitas questões potencialmente em aberto antes mesmo de o tribunal enfrentar os problemas relacionados a uma futura apresentação de embargos infringentes pelos réus que obtiveram pelo menos 4 votos pela absolvição.

É importante enfatizar, porém, que não são apenas os réus e seus advogados que podem apontar para discrepâncias entre o acórdão publicado e o que de fato ocorreu. Os próprios ministros podem, durante a discussão dos embargos, identificar problemas na ementa da decisão. A ementa, uma espécie de resumo dos principais argumentos e decisões tomadas pelo tribunal no caso, é escrita pelo relator do acórdão – o Min. Joaquim Barbosa – e deve ser aprovada por todos os outros ministros antes de publicada.

Entretanto, já houve pelo menos dois casos importantes em que ministros discordaram da redação proposta pelo relator, mesmo após a sua aprovação e publicação formal: na ADI 2.591/DF, em que se enfrentou a questão da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias, e na ADPF 130, em que se discutiu a compatibilidade da Lei de Imprensa, de 1967, com a Constituição de 1988.

O momento é de grande atividade e atenção no lado dos réus. Mas os ministros do Supremo não estão necessariamente parados. A ementa, assim como a decisão, que é do tribunal, é uma construção coletiva, e é possível que o texto elaborado pelo ministro Joaquim Barbosa não seja a última palavra da corte. Em especial, a publicação dos votos é o momento em que todos nós podemos de fato ver e avaliar os argumentos utilizados pelos ministros. Cobrar consistência e clareza nos votos e na ementa é tarefa não só dos réus, mas dos próprios ministros e de toda a sociedade.

Publicada às 7h34

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