Publicação de acórdão permite avaliar argumentos dos ministros

seg, 22/04/13
por Centro de Justiça e Sociedade da FGV-Rio |

por Diego Werneck Arguelhes e Fernando Leal
Com a publicação do acórdão e dos votos do Mensalão, toda a atenção se volta para os réus e as suas estratégias de defesa. Abre-se o prazo de 10 dias, conforme decisão recente do próprio tribunal, para que as partes analisem os votos e apresentem, se for o caso, embargos de declaração.

Trata-se de um tipo de recurso utilizado para pedir ao tribunal que esclareça omissões, contradições e ambiguidades na decisão. No caso, os embargos serão inevitáveis. Os réus e seus advogados certamente se debruçarão sobre as mais de 8.400 páginas de votos, comparando-as entre si e com as mais de 200 horas de sessão. É uma corrida contra o relógio – mais de 800 páginas e 20 horas de sessão por dia – para identificar problemas na construção coletiva da decisão do tribunal.

A pressão do tempo, porém, pode ser facilmente minimizada por estratégias das próprias partes. Haverá uma “divisão de trabalho” entre os réus, com cada um recorrendo de uma vez e sobre pontos diferentes da decisão? Haverá embargos de declaração dos embargos de declaração? E como se comportarão os ministros nessas hipóteses? Dependendo das respostas, a aparente escassez de tempo para a identificação de problemas nos votos neste momento não impedirá necessariamente que essa fase do processo ainda perdure por diversas semanas.

Isso significa que o Supremo voltará a ocupar o centro das atenções em breve, quando for apreciar os primeiros embargos de declaração. Há muitas questões potencialmente em aberto antes mesmo de o tribunal enfrentar os problemas relacionados a uma futura apresentação de embargos infringentes pelos réus que obtiveram pelo menos 4 votos pela absolvição.

É importante enfatizar, porém, que não são apenas os réus e seus advogados que podem apontar para discrepâncias entre o acórdão publicado e o que de fato ocorreu. Os próprios ministros podem, durante a discussão dos embargos, identificar problemas na ementa da decisão. A ementa, uma espécie de resumo dos principais argumentos e decisões tomadas pelo tribunal no caso, é escrita pelo relator do acórdão – o Min. Joaquim Barbosa – e deve ser aprovada por todos os outros ministros antes de publicada.

Entretanto, já houve pelo menos dois casos importantes em que ministros discordaram da redação proposta pelo relator, mesmo após a sua aprovação e publicação formal: na ADI 2.591/DF, em que se enfrentou a questão da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias, e na ADPF 130, em que se discutiu a compatibilidade da Lei de Imprensa, de 1967, com a Constituição de 1988.

O momento é de grande atividade e atenção no lado dos réus. Mas os ministros do Supremo não estão necessariamente parados. A ementa, assim como a decisão, que é do tribunal, é uma construção coletiva, e é possível que o texto elaborado pelo ministro Joaquim Barbosa não seja a última palavra da corte. Em especial, a publicação dos votos é o momento em que todos nós podemos de fato ver e avaliar os argumentos utilizados pelos ministros. Cobrar consistência e clareza nos votos e na ementa é tarefa não só dos réus, mas dos próprios ministros e de toda a sociedade.

Publicada às 7h34

A ementa do processo do mensalão

sex, 19/04/13
por Alexandre Camanho |

O Supremo Tribunal Federal divulgou a ementa do processo – resumo das decisões tomadas pelos ministros – depois de quatro meses do fim do julgamento do Mensalão. Tendo em vista a complexidade do julgamento, a referida ementa é extensa e diferenciada das habituais poucas palavras utilizadas nos processos judiciais , que se prestam a sintetizar o fato, as razões de decidir e a decisão.

A ementa divulgada pelo Supremo apresenta os fatos, detalha as decisões e teses definidas durante os meses de julgamento (53 sessões) – inclusive a decisão acerca da perda do mandato dos condenados –, argumentos da acusação e da defesa, bem como a pena aplicada a cada um dos 25 réus condenados e o regime de cumprimento. Considerar-se-á publicada – tal como indica o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – no dia útil seguinte ao da divulgação no Diário de Justiça Eletrônico, ou seja, segunda-feira (22/04/2013). Por ser um documento formulado pelo relator – no caso do Mensalão, o ministro Joaquim Barbosa -, a ementa acaba por se tornar para a defesa um indicativo dos argumentos mais relevantes para o relator em cada ponto discutido, bem como a indicação dos votos vencidos e dos votos vencedores.

Desse modo, no dia 23/04/2013 inicia-se o prazo para que os réus apresentem seus recursos, que terminará em 2 de maio, considerando que a Corte atendeu ao pedido da defesa e dilatou o prazo para 10 dias.

Divulgou-se que na próxima segunda-feira (22/04/2013) o STF disponibilizará o inteiro teor do acórdão – a integralidade dos votos escritos dos 11 ministros e a transcrição dos debates ocorridos durante o julgamento, o que coincidirá com a publicação da ementa e com o início do prazo para apresentação de recursos. Tal documento conta com mais de 8 mil páginas.

A providência adotada pelo Supremo, além de decorrer da complexidade do processo, como dito, é louvável, na medida em que prestigia a ampla defesa e o contraditório, adiantando para a defesa os pontos cruciais do julgamento. Aqui, não há falar em favorecimento: a ampla defesa e o contraditório são postulados que devem orientar todo e qualquer julgamento, em favor de todas as partes, em um Estado Democrático de Direito.

Os próximos passos

sex, 19/04/13
por Centro de Justiça e Sociedade da FGV-Rio |

por Adriana Lacombe Coiro

Há quase 4 meses, o STF encerrou o julgamento do mérito da ação penal 470, o Mensalão.  Começado o novo ano, no entanto, nada parece ter mudado na vida dos condenados. O que está faltando? Quais os próximos passos?

Primeiro, a publicação do acórdão, que tecnicamente ocorrerá na segunda-feira, dia em que serão divulgados os votos dos ministros. E qual a importância do acórdão e dos votos? São peças fundamentais do julgamento. É a partir delas que os advogados conhecerão os detalhes dos argumentos dos ministros, as minúcias das razões de seu voto, indispensáveis para qualquer recurso.

Afinal, muito embora o julgamento tenha sido televisionado, muitos ministros apenas declararam seus votos, sem ler integralmente seus fundamentos. Não basta saber que um ministro absolveu ou condenou. É preciso saber o porquê. Direito fundamental para a defesa dos réus.

A publicação do acórdão tem ainda outro significado: dar início ao prazo para recursos. Recursos estes que não são, em princípio, manobras protelatórias de advogados, mas instrumentos previstos em lei, para garantir a ampla defesa. Desses e de quaisquer outros réus.

No mensalão, há dois recursos previstos no Regimento Interno do STF: embargos de declaração, para resolver eventuais omissões, contradições ou obscuridades dos votos e, para 12 dos réus, também embargos infringentes, recurso para que o tribunal reveja suas decisões nos casos em que houve 4 votos pela absolvição. Há uma discussão de se estes últimos seriam possíveis, mas em caso positivo, podem causar verdadeira reviravolta no julgamento.

Primeiro, pois será designado um novo relator, e deixa de haver revisor. Um novo ministro começará apresentando seu voto, para uma nova composição do STF. Saem os ministros Ayres Britto e Peluso, que tinham votado pela condenação, e entra o ministro Teori Zavaski, que ainda não votou neste processo. Um voto, que pode ser o suficiente para que Dirceu e Delúbio deixem de cumprir pena em regime fechado, ou para que Breno Fishberg passe de condenado a absolvido.

É apenas depois de todo esse processo, da publicação do acórdão, ajuizamento e julgamento dos recursos, que a decisão será cumprida. Que prisões serão efetuadas, e que os mandatos no Congresso de Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha e Pedro Henry serão cassados.

Os recursos serão aceitos? Haverá mudança substancial? Há ainda muitas perguntas, que só o Supremo poderá responder. No meio delas, as certezas: haverá recursos e debates. O ponto final do julgamento ainda está por vir.

Extensão do prazo para defesa levou em conta pluralidade de réus

qua, 17/04/13
por Centro de Justiça e Sociedade da FGV-Rio |

Por Adriana Lacombe Coiro
Em sessão plenária de hoje, o STF decidiu que o prazo para embargos de declaração no mensalão será dobrado, passando para 10 dias. O que chamou a atenção, no entanto, não foi a decisão final, mas seu fundamento.

Entenderam os ministros que nesse caso haveria justificativa legal para dobrar o prazo: um artigo do Código de Processo Civil, que traz expressamente essa possibilidade quando há vários réus, com diferentes advogados. Optaram por aplicar esta regra, muito embora o mensalão trate de direito penal.

O argumento não foi, então, o tamanho do caso, como havia alegado o advogado de José Dirceu, que fizera o pedido, mas sim a pluralidade de réus. Com isso, os ministros pareceram tentar escapar  da visão de que o mensalão seria diferente e, por seu volume, deveria ter os prazos aumentados. Aplicaram uma regra geral, já prevista na legislação. Seus efeitos, no entanto, são ainda incertos, embora potencialmente graves.

Poderão agora os advogados de todos os acusados por formação de quadrilha, por exemplo, em que há sempre um mínimo de quatro réus, solicitar prazo em dobro nos casos em que há advogados diferentes, usando como exemplo a decisão de hoje do Supremo? E o tamanho do processo realmente não importa?

O Supremo decidiu dentro de seu poder discricionário. Aumentou o prazo, o que garante o direito de defesa dos réus, e não atrasa o processo. Deixou, no entanto, algumas questões em aberto.

São questões que, como várias outras geradas pela decisão no mensalão, irão se desdobrar ainda em muitos julgamentos futuros, dentro e fora do Supremo.



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