24/02/2015 17h19 - Atualizado em 24/02/2015 17h56

João Paulo Cunha assina termo e é liberado para regime aberto

Ex-deputado do PT foi preso após condenação no julgamento do mensalão.
Supremo autorizou progressão de regime após Cunha pagar multa.

Isabella CalzolariDo G1 DF

O ex-deputado do PT e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, condenado a 6 anos e 4 meses de prisão no julgamento do mensalão, deixou  às 17h desta terça-feira (24) a Vara de Execuções Penais em Brasília, após assinar o termo que o libera para o regime aberto. Na última quarta-feira (18) o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que Cunha cumpra o restante da pena em casa.

O ex-deputado estava no regime semiaberto desde fevereiro do ano passado. Ele trabalhava durante o dia e dormia na cadeia. Em razão dos dias trabalhados, Cunha já cumpriu um sexto da punição, o que dá a ele direito à progressão de regime.

Ao sair da Vara, Cunha foi escoltado por militantes e amigos que aguardavam na entrada do prédio. O ex-deputado não quis falar com a imprensa. Mais cedo, por volta de 13h15, ele chegou ao local acompanhado de assessores e advogados.

João Paulo Cunha, condenado no mensalão, chega à Vara de Execuções Penais para assinar termo de regime aberto. Ex-deputado foi condenado a 6 anos e 4 meses e esteva preso desde fevereiro de 2014 (Foto: Joel Rodrigues/Frame/Estadão Conteúdo)Cunha chega a Vara para assinar termo (Foto: Joel
Rodrigues/Frame/Estadão Conteúdo)

A concessão do benefício do regime aberto ocorre após Cunha comprovar o pagamento da multa de R$ 536 mil de reparação pelos desvios ocorridos na Câmara dos Deputados quando ele presidia a Casa, entre 2003 e 2005. A defesa fez o pedido de progressão em novembro de 2014, mas o Supremo rejeitou ao entender que ele não poderia obter o benefício antes de devolver o que desviou. Após ter o benefício rejeitado, Cunha tentou a liberdade ao pagar R$ 5 mil e propor acordo na Advocacia Geral da União, mas o ministro Barroso, relator do mensalão, rejeitou o pedido.

Regime aberto
O Código Penal estabelece que presos do aberto cumpram pena em Casa do Albergado, mas no Distrito Federal não há estabelecimentos do tipo e os presos são autorizados a cumprir pena em casa com uma série de regras.

Conforme o site do tribunal, o condenado em prisão domiciliar deve se recolher em casa entre 22h e 5h, e permanecer na residência nos domingos e feriados por período integral. Além disso, os detentos não podem andar em companhia de outros condenados de regime aberto ou semiaberto e também não são autorizados a tomar bebidas alcoólicas, frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares.

 

Autorização
Dos políticos presos no mensalão, Cunha era o único que ainda não tinha obtido autorização para cumprir pena em casa.

Outros presos do processo, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), já foram autorizados a deixar o presídio e cumprir prisão domiciliar.

Continuam no regime semiaberto
Com a progressão de regime de João Paulo Cunha, quatro condenados no mensalão continuam no regime semiaberto (trabalham de dia e voltam à noite para dormir na prisão). Três deles já pediram para ir para o regime aberto e aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal. São eles: Rogério Tolentino, (ex-advogado de Marcos Valério); Romeu Queiroz (ex-deputado); e Pedro Corrêa (ex-deputado federal).

Dos presos do semiaberto, somente o ex-deputado e delator do mensalão, Roberto Jefferson, preso em fevereiro e que ainda não cumpriu um sexto da pena, não tem os requisitos para pedir a transferência para o regime aberto.

Regime fechado
Os presos que ainda estão no regime fechado são aqueles que receberam as penas mais elevadas no julgamento – Marcos Valério (operador do esquema do mensalão); Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Marcos Valério); Cristiano Paz (ex-sócio de Marcos Valério); Ramon Hollerbach (ex-sócio de Marcos Valério); Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural); José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural) e Vinícius Samarane (ex-dirigente do Banco Rural). Esses presos ainda não cumpriram um sexto da pena e não têm direito à progressão para o semiaberto.

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