24/12/2014 17h16 - Atualizado em 24/12/2014 19h58

Genoino pode ter pena extinta com o indulto de Natal, diz advogado

Decreto assinado nesta quarta por Dilma pode beneficiar milhares de presos.
Texto traz mesmas regras de 2013; defesa de petista estuda pedir benefício.

Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília

No banco de trás do carro, o ex-deputado José Genoino deixa o prédio de Varas de Execuções Penais de Brasília, após receber a progressão de sua pena para a de regime aberto  (Foto: Alan Marques / Folhapress)Em agosto, Genoino deixou a prisão após receber
autorização para cumprir o resto da pena em casa
(Foto: Alan Marques / Folhapress)

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (24) decreto que concede perdão, o chamado indulto natalino, a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Condenado no julgamento do mensalão do PT, o ex-deputado José Genoino (SP), preso atualmente em regime domiciliar no Distrito Federal, pode preencher, segundo seu advogado, os pré-requisitos para ser beneficiado pelo decreto presidencial. O texto foi publicado em edição extraordinária desta quarta do "Diário Oficial da União".

De acordo com o advogado Cláudio Alencar, um dos responsáveis pela defesa de Genoino, o ex-parlamentar poderá ser beneficiado com o indulto. "Vamos analisar o texto do decreto. Se ele preencher os requisitos, faremos pedido para o juiz de execuções penais", disse o defensor.

 

O decreto presidencial assinado nesta quarta por Dilma, que é igual ao texto publicado no ano passado, prevê perdão aos condenados que estejam cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que falte até oito anos para o cumprimento da pena total.

Além disso, os candidatos ao benefício têm de ter cumprido, ao menos, um quarto da pena, se forem réus primários, ou um terço, se tiverem outras condenações. Em tese, Genoino se enquadraria na situação que exige o cumprimento de pelo menos um quarto da punição, prevista para condenados em regime aberto.

O ex-parlamentar petista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. Em agosto - pouco dias antes de completar nove meses de prisão, Genoino recebeu autorização do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão do PT no STF, para cumprir o restante da pena em casa. No regime domiciliar, ele é obrigado a se recolher em casa à noite e nos finais de semana.

Segundo dados do Tribunal de Justiça do DF, Genoino já cumpriu 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão. Teoricamente, para ter direito ao perdão da pena, Genoino deveria ter cumprido, até o dia 25 de dezembro, ao menos, 1 ano e 2 meses. No entanto, para fechar o prazo mínimo de cumprimento da pena, a Justiça ainda irá descontar do total da punição os dias em que o ex-deputado trabalhou e estudou na cadeia e na prisão domiciliar.

Genoino já teve 34 dias da pena descontados pela Vara de Execuções Penais. A defesa também solicitou à Justiça o desconto de outros 45 dias.

Quem obtém indulto fica livre de cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

Critérios para indulto
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, subordinado ao Ministério da Justiça, é responsável pela definição das regras de quem será beneficiado pelo indulto natalino. As regras previstas no texto assinado nesta quarta-feira pela presidente são iguais às editadas desde o primeiro ano do governo Dilma.

Segundo o decreto, além dos detentos que já cumpriram um terço da pena no regime fechado e um quarto, no aberto ou semiaberto, também poderão se beneficiar condenados maiores de 70 anos. Porém, para que os presos desta faixa etária possam receber o perdão judicial, eles têm de ter cumprido um quarto da punição, nos casos de réus primários, ou um terço, se forem reincidentes.

Mulheres que têm filhos menores de 18 anos ou com deficiência física podem ser beneficiadas se tiverem cumprido um quarto da punição, se forem primários, ou um terço, se já tiverem outra condenação. Homens na mesma condição devem ter cumprido um terço da pena se não reincidentes ou metade, se reincidentes.

Outros presos que podem ser beneficiados são os com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, além dos presos com doenças graves. Nesses casos, é preciso laudo médico.

Presos que tenham faltas disciplinares podem ficar impedidos de receber o indulto. Não podem receber o benefício os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos, como homicídio. Projeto em discussão no Congresso torna o crime de corrupção como hediondo, mas ele ainda não virou lei.

Conforme o decreto, os presídios deverão encaminhar às varas de execuções penais a lista dos presos que preenchem os requisitos. As defesas dos condenados que se enquadrarem também poderão pleitear o benefício diretamente. Todos os estados têm seis meses para informar a quantidade de presos beneficiada com o decreto.

veja também
Shopping
    busca de produtoscompare preços de