O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou nesta quarta-feira (26) a favor de absolver do crime de formação de quadrilha o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino e mais cinco condenados no processo do mensalão do PT.
Ele proferiu o voto durante julgamento de recursos de réus que contestam condenações por formação de quadrilha. Antes, o relator dos recursos, ministro Luiz Fux, tinha votado pela manutenção das penas. Ao final da sessão, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli mantiveram os votos dados no julgamento principal, em 2012, pela absolvição dos oito da acusação de quadrilha. Ainda faltam os votos dos outros seis ministros. O julgamento dos recursos será retomado nesta quinta (27), com sessões pela manhã e à tarde.
Os recursos em julgamento são os chamados embargos infringentes, que podem reverter parte das condenações impostas pelo tribunal no processo do mensalão. Têm direito a esse tipo de recurso os réus que, no julgamento principal em 2012, receberam os votos de pelo menos quatro ministros pela absolvição. Todos os oito que têm recursos analisados foram condenados por formação de quadrilha por seis votos a quatro.
Argumentação de Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que as penas fixadas para a punição de quadrilha foram muito elevadas. Para ele, se a punição ficasse no patamar correto, haveria prescrição do crime e os réus não poderiam mais ser punidos por quadrilha. Diante disso, o ministro decidiu aceitar os recursos dos oito réus, votando a favor de que eles sejam absolvidos do delito.
"Considero, com todas as vênias de quem pensa diferentemente, que houve
uma exacerbação nas penas aplicadas de quadrilha ou bando", afirmou Barroso.
O ministro entendeu que a pena fixada para o crime de formação de quadrilha (cuja punição varia de 1 a 8 anos de prisão), foi mais elevada proporcionalmente do que a estipulada para corrupção ativa (de 2 anos a 12 anos).
"Essa desproporção salta à vista. É uma incongruência insuperável."
Nenhum dos oito condenados começou a cumprir as penas de quadrilha à espera do julgamento dos embargos infringentes. Se forem absolvidos, permanecerão na condição que se encontram. Se as condenações forem mantidas, Dirceu e Dleúbio passarão do regime semiaberto para o fechado e perderão o direito de pleitear trabalho externo. Os outros seis não mudarão de regime, mas terão que cumprir pena maior.
Condenações podem mudar
A presença no tribunal dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki – que não participaram do julgamento do mensalão em 2012 porque foram nomeados depois – pode vir a transformar condenações em absolvições nos casos em que os réus foram condenados por estreita de margem de votos. Embora não estivessem no julgamento principal, eles estão participando agora das decisões em relação aos recursos dos réus.
Em 2012, com outra composição em plenário, o Supremo condenou os oito réus pelo crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. A maioria dos ministros entendeu que houve uma associação criminosa.
No ano passado, em outro processo, já com os votos de Zavascki e Barroso, o tribunal condenou o senador Ivo Cassol por fraude em licitação no governo de Rondônia, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha.
No caso de Cassol, com os votos dos quatro ministros que absolveram os condenados por formação de quadrilha no mensalão (Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski) mais os de Zavascki e Barroso, o plenário entendeu, por seis votos a cinco, que os acusados fraudaram licitações, mas não formaram uma quadrilha.
Agora, no julgamento dos recursos do mensalão, se Teori Zavascki votar como Barroso e os demais ministros mantiverem os votos anteriores, as condenações serão revertidas.