O Tribunal de Justiça do Distrito Federal informou em nota divulgada nesta quinta-feira (27) que os juízes da Vara de Execuções Penais Bruno André Ribeiro e Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, responsáveis por decisões relacionadas aos condenados no processo do mensalão que estão presos no DF, foram transferidos da Vara.
De acordo com a nota, os juízes foram aprovados em concurso para outros cargos e, por isso, deixaram a VEP. Segundo o Tribunal, o juiz Bruno André Ribeiro ainda permanecerá por um mês na Vara e, em seguida, irá para 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal e o juiz Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, para a 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
"Assim, não houve qualquer procedimento de remoção de magistrados, mas concurso para preenchimento de novas vagas de lotação, com validade a partir de 6 de março de 2014", informou o tribunal.
Segundo a nota, assumirão as vagas na Vara de Execuções Penais os juízes Vinícius Santos Silva e Débora Valle de Britto.
Demissões no sistema prisional
Na última semana, dois diretores do Centro de Progressão Penitenciária do DF, onde estão presos o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR), deixaram o cargo.
Afonso Emílio Alvares Dourado, diretor do CPP, pediu demissão do cargo nesta quarta-feira (26). A demissão dele ocorreu um dia após o Ministério Público do Distrito Federal enviar ofício à Vara de Execuções Penais no qual pede rigor na investigação de supostas "regalias" a presos do processo do mensalão que estão detidos em penitenciárias de Brasília, entre eles Delúbio e o ex-ministro José Dirceu.
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal informou que Dourado alegou motivos pessoais para deixar o cargo. No fim de semana, o vice-diretor do centro, Emerson Antonio Bernardes, também já havia deixado o cargo. O motivo também não foi informado pela secretaria.
Os promotores do MP se baseiam em reportagens publicadas nos últimos dias pelo jornal "O Globo" que apontam supostas regalias a Dirceu, detido no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), e a Delúbio Soares, preso no CPP.
O jornal noticiou que parlamentares visitaram Dirceu em horário não permitido e que o vice-diretor Emerson Bernardes foi demitido por ter obrigado Delúbio a tirar a barba e proibir que um carro da Central Única de Trabalhadores, entidade sindical na qual o ex-dirigente petista trabalha, entrasse na penitenciária.
Em nota divulgada também na terça, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal disse que "todos os estabelecimentos prisionais" da capital federal possuem celas reservadas a presos de "bom comportamento" e àqueles autorizados a exercer trabalho interno e externo, como é o caso de Delúbio.
'Tratamento diferenciado'
Para o MP, o "bom funcionamento do sistema prisional fica comprometido em razão da instabilidade gerada pelo tratamento diferenciado" aos presos do mensalão. De acordo com o documento, a Promotoria não pode ficar "inerte" diante da situação.
Na visão dos promotores, há "ingerência indevida" da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe) "sobretudo" após o ingresso dos condenados do processo do mensalão no sistema prisional local. De acordo com o MP, a situação do sistema prisional no Distrito Federal "se agravou" com as prisões da ação penal.
"Considerando que a ingerência indevida da Sesipe na execução da pena dos referidos condenados representa sério risco à segurança pública, o Ministério Público requer que seja oficiado ao governador do Distrito Federal, Agnelo Santos Queiroz Filho, dando-lhe conhecimento dos fatos e solicitando a adoção de providências que entender necessárias para sanar as irregularidades na gestão do sistema prisional local."
O MP afirma que, se a Vara de Execuções Penais constatar a impossibilidade de reverter o quadro, peça ao Supremo as transferências dos presos.
"Caso vossa excelência constate a impossibilidade de correção das irregularidades [...], o Ministério Público requer, desde já, que seja encaminhada representação ao Supremo Tribunal Federal, para fins de transferência dos condenados da AP 470 que se encontram no sistema prisional do DF para presídios federais."