18/09/2013 18h31 - Atualizado em 18/09/2013 19h59

Telefonemas 'inundaram' gabinete nos últimos dias, diz Celso de Mello

Ao votar, ministro disse que Supremo não pode ceder ao 'clamor popular'.
Com voto dele, STF aceitou recurso que dá novo julgamento a alguns réus.

Fabiano Costa e Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

Responsável pelo voto que assegurou um novo julgamento a 12 réus condenados no processo do mensalão, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatou nesta quarta-feira (18) que telefonemas “inundaram” seu gabinete nos últimos cinco dias. Segundo ele, também houve aumento "significativo" de cartas e e-mails.

Ao proferir o voto, Celso de Mello disse que o Supremo não poderia ceder ao "clamor popular" e à "pressão das multidões". "[O Supremo] não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de abalar direitos e garantias individuais e [levar] à aniquilação de inestimáveis prerrogativas que a norma jurídica permite a qualquer réu diante da instauração em juizo do devido processo penal", afirmou.

Apesar dos apelos para que rejeitasse a validade dos embargos infringentes, Celso de Mello disse que não se sentiu pressionado e que aproveitou o final de semana com a filha, em Brasília.

“Ao contrário. Este final de semana, com a única diferença do número muito grande de telefonemas que inundaram meu gabinete e o aumento considerável da correspondência postal e nos e-mails, não. Tanto que a minha filha esteve comigo no final de semana, ela veio para o aniversário de uma amiga, passamos um final de semana tranquilo”, disse.

Durante o voto de Celso de Mello, manifestantes usaram buzinas do lado de fora do tribunal para protestar contra a realização de um novo julgamento para parte dos condenados. Em uma conversa com repórteres no plenário do STF, em meio ao intervalo da sessão desta quarta, o ministro fez um desabafo sobre o exercício da magistratura.

Para ele, mesmo nas ocasiões em que é preciso votar contra os anseios populares, o juiz precisa respeitar a Constituição.

“A prática da jurisdição é realmente um exercício solitário. O processo decisório reclama muita reflexão, que considera diversos aspectos. Mas eu não posso sobrepor as minhas convicções individuais sobre o estatuto constitucional que protege as liberdades fundamentais do nosso país. Se isso ocorrer, haveria uma completa subversão do regime de liberdades públicas e uma aniquilação gravíssima dos direitos, garantias e liberdades essenciais que dão significado e conferem legitimação material ao estado democrático de direito”, declarou.

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