04/09/2013 17h22 - Atualizado em 04/09/2013 21h15

Defesa de Cunha diz que STF não rediscute teses porque está 'cansado'

STF manteve penas de prisão e multa ao deputado João Paulo Cunha (PT).
Corte apenas reduziu valor de dinheiro que teria sido desviado por Cunha.

Cíntia Acayaba e Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

O advogado Alberto Toron, que defende o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), afirmou nesta quarta-feira (4) que o Supremo Tribunal Federa (STF) está "cansado" e por isso não rediscute teses nos recursos dos condenados no processo do mensalão. Toron falou sobre tema após o Supremo manter a condenação de Cunha.

Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, além de multa de R$ 370 mil (em valores que ainda serão atualizados), pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A corte entendeu que ele desviou recursos quando era presidente da Câmara dos Deputados, em 2003, e que o dinheiro foi utilizado no esquema de compra de votos de parlamentares para apoiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Alberto Toron destacou que o único tema de fato discutido pelo plenário foi o valor de desvios apontados na condenação por peculato.

No recurso, a defesa argumentou que, na denúncia do Ministério Público, o valor supostamente desviado por João Paulo Cunha quando presidente da Câmara dos Deputados seria de R$ 536 mil, mas no acórdão, o montante subiu, após análise pericial, para cerca de R$ 1 milhão. Os ministros decidiram atender parcialmente o pedido para que no documento conste o valor menor.

"Tenho a impressão de que as matérias poderiam ser tratadas como foi o tema do peculato. Eu diria que o Supremo se apresenta cansado, que não vai rediscutir matérias já discutidas. A sensação que fica com o aquecimento  do debate sobre o valor em torno do peculato é a de que nós poderíamos ter outras matérias discutidas com a mesma intensidade, mas não é o que se deu. Por isso, fico com a sensação de quem bateu na trave”, disse Alberto Toron.

O Supremo decidiu manter a decisão tomada no ano passado sobre a perda dos mandatos dos deputados condenados no processo do mensalão. Na ocasião, a Corte entendeu que cabe à Câmara apenas decretar a vacância do cargo.

Ao analisar recurso de Cunha, único entre os parlamentares condenados que incluiu o tema no recurso, o tribunal manteve o entendimento adotado por maioria (6 a 4) no ano passado porque, para os ministros, os embargos de declaração não servem para mudar o mérito de uma decisão do plenário. Esses recursos são usados para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).

Os deputados condenados foram, além de Cunha, José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

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