O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta-feira (15) que condenados no processo do mensalão que tiverem os primeiros embargos de declaração rejeitados ainda poderão recorrer da decisão.
“No momento o Supremo ao rejeitar os embargos não reconheceu o caráter procrastinatório. Isso significa que, em tese, não há possibilidade que se dê ultimada e entregue a prestação jurisdicional. Teoricamente a lei permite que, contra um acórdão que julgue embargos de declaração, possam ser apostos novos embargos de declaração”, disse o ministro ao chegar ao Supremo.
O STF iniciou nesta quarta (14) a análise dos embargos de declaração dos 25 réus condenados no processo do mensalão. Esse tipo de recurso não muda o mérito da condenação, mas serve para esclarecer pontos obscuros da decisão. Pelo regimento do Supremo, após ter os primeiros recursos negados, os réus podem protocolar novos embargos, os chamados "embargos dos embargos".
De acordo com Celso de Mello,ao analisar os segundos embargos de declaração, o Supremo pode entender que esses recursos foram protocolados com a intenção de postergar a decisão do tribunal. Com esse entendimento, o tribunal pode decretar o trânsito em julgado da sentença e determinar a execução das penas.
“O tribunal pode reconhecer que há abuso no direito de recorrer e o abuso no direito de recorrer traz uma série de consequências,” disse o ministro.
Celso de Mello afirmou ainda que o Supremo não vai julgar o processo do mensalão conforme o “clamor popular”. “O Supremo não julga segundo o clamor popular, segundo a reação pública. O Supremo garante julgamento imparcial e independente. Um julgamento que ouve o clamor das ruas não será um julgamento isente e isso é inadmissível.”
O plenário do STF rejeitou nesta quarta-feira (14) recursos de quatro réus condenados no ano passado durante o julgamento do processo do mensalão: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri, o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-deputado do PMDB José Borba. Com a recusa dos argumentos apresentados pelas defesas, o STF manteve penas e multas impostas aos quatro anteriormente.
Nesta quinta (15), a ordem de julgamento dos recursos de réus será a seguinte, de acordo com Joaquim Barbosa: Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues.