O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a definir na próxima semana qual será a punição para os réus do processo do mensalão que foram condenados. Até agora, 25 acusados foram considerados culpados pela corte de esquema de compra de votos no Congresso Nacional em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A chamada dosimetria da pena (tempo da punição de cada réu condenado) é feita com base em três pilares, o chamado regime trifásico: fixa-se a pena base considerando a culpabilidade, antecedentes criminais, motivos, consequências do crime e outros.
Depois, são analisadas as situações agravantes e atenuantes, aumentando ou diminuindo a pena. Em um terceiro momento, são discutidas as causas de aumento e de diminuição. Verifica-se nessa fase se houve concurso formal, concurso material ou crime continuado - entenda no quadro abaixo.
ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE OS CRIMES PARA EFEITO DO CÁLCULO DA PENA |
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Concurso material: quando o mesmo crime é praticado várias vezes, soma-se a pena para cada vez que o crime foi cometido. |
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Concurso formal: quando com uma só ação se pratica mais de um crime, então é aplicada a pena mais grave para aquele crime, podendo ser ampliada de um sexto até a metade. |
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Crime continuado: quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave ampliada de um sexto até dois terços. |
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Fonte: Código Penal |
Os pedidos de condenação são, na maioria, em concurso material, mas os ministros podem interpretar que houve concurso formal ou crime continuado.
Além disso, há atenuantes ou agravantes: se o acusado é réu primário (não tem condenações anteriores transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de mais recursos); se tem mais de 70 anos na data da sentença; se tem condições psicológicas desfavoráveis; se confessou o crime; ou se cometeu violência ou grave ameaça à pessoa.
Um dos agravantes é o abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo.
Cada crime apresenta causa específica de aumento ou diminuição. Corrupção ativa, por exemplo, pode ter pena aumentada se o servidor público deixar de cumprir sua função em razão do recebimento de vantagens. Formação de quadrilha tem pena aumentada se o bando agir armado.
Os acusados respondem aos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisão, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.
A pena mínima é de um ano de prisão para formação de quadrilha e a máxima de 12 anos para peculato, gestão fraudulenta e corrupção ativa e passiva. Independentemente do que o Ministério Público Federal pediu, ninguém pode ficar mais de 30 anos preso, pelas regras do Código Penal brasileiro.
Também é definido se o réu cumprirá pena em regime fechado, semiaberto ou aberto. Acima de oito anos de prisão, o regime de cumprimento da pena é fechado, ou seja, o condenado fica o tempo todo na prisão. Os regimes semiaberto e aberto permitem ao preso trabalhar e passar o dia fora da penitenciária, por exemplo. Penas de até dois anos podem ser substituídas por prestação de serviços à comunidade.
Prescrição
Na avaliação de especialistas, é possível que alguns réus, mesmo que condenados a penas de prisão, fiquem livres de punição por conta da pena mínima.
Isso porque se a pena dada for de até dois anos haverá a prescrição, ou seja, os condenados não terão de cumpri-la. A prescrição ocorre em relação a cada crime e não em relação ao somatório das penas.
A prescrição é diferente em cada etapa do processo. No atual estágio – do julgamento – , o marco é o recebimento da denúncia. Para crimes de punição de até dois anos, a prescrição ocorre quatro anos depois do recebimento da denúncia.
Como o recebimento da acusação foi em 2007, a pena mínima desses crimes prescreveu em 2011. Penas de dois a quatro anos prescrevem em oito anos, portanto em 2015.
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