A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio que rejeitou, em vez de arquivar sem resolução de mérito, a denúncia contra o atual senador Flávio Bolsonaro (PL) no caso da rachadinha na época em que era deputado estadual.
Os ministros negaram um recurso do Ministério Público do Rio.
Segundo o MP do Rio, a rejeição da denúncia obriga que a investigação da rachadinha seja reiniciada apenas com o eventual surgimento de novas provas. Mas a intenção da procuradoria é reiniciar o caso do ponto em que foi atingido pela primeira declaração de nulidade, a fim de renovar os atos investigatórios e, eventualmente, permitir que uma nova denúncia seja ajuizada.
Senador Flávio Bolsonaro — Foto: Marcos Oliveira/Agencia Senado
Os ministros da 5ª Turma seguiram o voto do relator do caso no STJ, Messod Azulay, que discordou do argumento do MP do Rio.
“(...) cumpre observar que, no caso, conforme consignado no acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ‘a denúncia foi rejeitada, mas com a ressalva de que as investigações, por óbvio, poderão ser reabertas, assim como a denúncia poderá ser refeita, desde que amparada em provas não declaradas ilícitas pelas Cortes Superiores’”, escreveu o relator em seu voto, publicado em 16 de agosto, junto com o acórdão da 5ª Turma.
Neste último recurso, em que pede ao STJ para admitir o recurso especial contra a decisão do TJ do Rio, o Ministério Público do Rio alegou que a questão em discussão ainda não está pacificada no STJ.
Azulay entendeu que este recurso do MP do Rio, chamado “agravo regimental”, usou alegações genéricas e apenas reiterou os argumentos em outros dois recursos que já tinham sido negados.
O Tribunal de Justiça do Rio rejeitou um “recurso especial” para que o mérito do caso fosse analisado pelo STJ. E o próprio ministro Messod Azulay negou, em junho, um “agravo em recurso especial”, contra a decisão do TJ do Rio.
“Não há, portanto, como burlar a legislação federal e a consolidada jurisprudência desta Corte, aplicada a todo e qualquer jurisdicionado, para prosseguir com a análise do mérito do recurso especial inadmitido na origem e não conhecido nesta Corte, uma vez que o agravante não se desincumbiu de seu ônus argumentativo. Tratando-se de matéria penal, ao Ministério Público compete a função acusatória, que sempre deve ser exercida em observância às formalidades legais, sem que possa o Judiciário suprir eventuais vícios nesse mister, mesmo que em matéria processual, notadamente quando em situações análogas não seriam superados por esta Corte. Caso contrário, incorreria este magistrado em vilipêndio ao devido processo legal e à isonomia”, diz o voto do relator.
Denúncia da rachadinha
Em outubro de 2020, o Ministério Público do Rio denunciou à Justiça o senador Flávio Bolsonaro, o ex-assessor dele Fabrício Queiroz e mais 15 investigados pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita no esquema da rachadinha, na época em que Flávio Bolsonaro era deputado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Flávio Bolsonaro foi acusado de chefiar uma organização criminosa que recolhia parte do salário de seus ex-funcionários para seu benefício – prática conhecida como "rachadinha".
Segundo o MP, foram identificados pelo menos 13 assessores que repassaram parte dos salários ao ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz. De acordo com documento do órgão, ele recebeu 483 depósitos na conta bancária, mais de R$ 2 milhões.
Em novembro de 2021, o STJ anulou as decisões do juiz de primeira instância que quebrou os sigilos bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro e outros 102 alvos.
No mesmo mês, o STF anulou quatro dos cinco Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que embasaram a investigação da rachadinha.
Com estas decisões, permaneceu válido apenas o primeiro RIF, que deu início à investigação da rachadinha ao detectar movimentações financeiras consideradas suspeitas de Fabricio Queiroz, assessor do gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj.
Depois da anulação das principais provas da investigação pelo STJ e pelo STF, o MP pediu ao Órgão Especial do TJ do Rio que a denúncia contra Flávio Bolsonaro fosse arquivada, ou seja, extinta sem análise do mérito.