Operação conjunta

qui, 29/03/12
por Cristiana Lôbo |
categoria Todas

     Governadores dos 12 Estados onde haverá jogos da Copa de 2014 querem aguardar a aprovação da Lei Geral da Copa pelo Senado para decidir como encaminhar a solução para a venda de bebidas alcóolicas nos estádios durante o período do mundial. O texto aprovado pelo Câmara suscita a discussão: será necessário que cada Estado aprove a liberação específica para a sua situação ou uma lei federal ( a Lei Geral da Copa) terá alcance sobre a situação de cada um deles?

      Perguntado sobre o assunto nesta quinta-feira, o governador de Minas, Antonio Anastasia disse que pretende conversar com todos para que seja uma decisão conjunta – os 12 Estados-sede da Copa Mundial seguiriam o mesmo caminho para permitir a venda de bebidas alcóolicas nas arenas durante o período do Mundial, conforme é o compromisso do Brasil com a Fifa.

     Para o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, não precisa nova discussão pois a Lei Geral da Copa suspende por um mes o artigo do Estatuto do Torcedor que proíbe a venda de bebida alcóolica nos estádios.

      – Na minha modesta opinião, se há uma lei nacional suspendendo artigo de uma lei que proíbe a venda de bebida (conforme estabelece o Estatuto do Torcedor), isso vai valer em todos os Estados, pois a lei federal tem alcance em todos os Estados - afirmou Rebelo. Segundo ele, nenhum representante da Fifa voltou ao assunto depois da aprovação da lei pela Câmara.

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2 Comentários para “Operação conjunta”

  1. 1
    Selma Rodrigues de Aguiar:

    É bem simples a questão da liberação de bebida alcoólica nos estádios, é só elevar o preço, que poucos vão beber e em pouca quantidade.

  2. 2
    Ricardo:

    Na minha opinião, não faz sentido se falar de suspender uma lei que proíbe uma conduta, no caso a venda de bebidas alcoólicas em estádios, pois se a lei existe para proibir o ato é porque existe fator relevante que justifique sua proibição. Como sempre, se é uma proibição prevista em lei é sempre para que o bem maior da população seja preservado. Este bem maior, neste caso, é a segurança do povo. Falar em “suspender” a lei por derminado período por motivos de fraca argumentação (celebração de um evento esportivo com fins de diversão e integração) chega a ser fútil. Se a lei de proibição foi criada um dia é porque motivos foram encontrados para sua defesa e aprovação. Suspendê-la é contraditório ou mesmo um ato de cumplicidade dos líderes dos poderes legislativo, executivo e também judiciário em permitir/facilitar a insegurança e violência em favor de um acordo com entidade privada estrangeira que NUNCA poderia prevalecer frente à soberania de uma nação. Isto jmais aconteceria e um país de primeiro mundo.



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