Por g1 PI


Avião — Foto: Frame Harirak

As questões legais em caso de morte de brasileiros no exterior são realizadas nos consulados brasileiros. Veja abaixo o que é preciso para registrar o óbito e fazer o transporte do corpo de outros países para o Brasil.

Nesta segunda-feira (25) o médico piauiense Glauto Taquarre morreu vítima de um infarto dentro do avião em que viajava. O médico se casou no sábado (23) com a publicitária Lícia Dutra. Os dois viajavam para as Ilhas Maldivas quando ele passou mal e morreu. Segundo familiares, ele sofreu um infarto.

Médico Glauto e a esposa Lícia que se casaram no último sábado em Teresina — Foto: Reprodução

Familiares e amigos piauienses se mobilizam para ajudar a esposa a trazer o corpo de Doha para o Brasil. Ainda não há detalhes de quando essa transferência deve acontecer.

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Veja abaixo o que é preciso fazer em caso de falecimento de um brasileiro no exterior para o translado para o Brasil. O Ministério das Relações Exteriores não custeia o traslado de brasileiros mortos no exterior.

As informações são do Consulado do Brasil em Frankfurt, na Alemanha, e de Chicago, nos Estados Unidos da América.

1 - Avisar o Consulado da região

A primeira providência que deve ser tomada pela família de um brasileiro que tenha falecido no exterior é entrar em contato com o Consulado Brasileiro correspondente à região. O plantão consular funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.

O número de telefone do plantão de cada Consulado ou Embaixada está disponível no Portal Consular e na página eletrônica de cada Posto.

Palácio do Itamaraty em Brasília — Foto: Divulgação Governo Federal

Caso não consiga estabelecer contato com o plantão consular do Posto, ou se estiver no Brasil, o caso poderá ser reportado diretamente ao plantão consular da Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional do Itamaraty, pelo número +55 (61) 98197-2284.

Além de facilitar o contato dos familiares com as instituições judiciárias e policiais estrangeiras, os Consulados e Embaixadas procuram agilizar os trâmites burocráticos relacionados com a liberação do corpo.

2 - Fazer o registro do óbito

Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado na Repartição Consular da jurisdição onde faleceram, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer ao Posto. Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante do óbito poderá ser cidadão estrangeiro.

A Certidão de Registro Consular de Óbito será feita pelo consulado. Depois que todos os dados forem conferidos pelo consulado e pela pessoa declarante, ele será entregue presencialmente no consulado em questão.

Atestado de óbito — Foto: Reprodução/TV Tapajós

A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.

A pessoa que irá registrar o óbito deverá ter os documentos abaixo. O Consulado pode exigir documentação adicional, se necessário:

  • Passaporte ou outro documento de identidade com foto;
  • formulário de registro (declaração) de óbito, preenchido e assinado;
  • certidão local de óbito;
  • laudo médico com a causa mortis, quando esta informação não constar na certidão estrangeira de óbito;
  • certidão de cremação, quando for o caso;
  • apresentar algum documento de identidade do(a) falecido(a), preferencialmente com foto (passaporte, ainda que vencido);
  • registro brasileiro de casamento do(a) falecido(a), para constar o nome do(a) cônjuge, e registro de nascimento brasileiro dos filhos, para constar o(s) nome(s) do(s) filho(a)(s), se houver;

Também deverão ser informados dados de pelo menos UM dos seguintes documentos da pessoa falecida:

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Certidão de Registro de Nascimento;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social;
  • INSS, se contribuinte individual;
  • Inscrição do PIS/PASEP;
  • Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
  • Carteira de Trabalho.

Traslado

O transporte só poderá ser efetuado após autorização da administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:

  • atestado de óbito
  • laudo médico de embalsamento ou conservação; e
  • autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito, se necessário.

O laudo médico de embalsamento é indispensável, principalmente se o óbito for provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada. Nesses casos, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.

Os consulados recomendam que seja contratada uma agência funerária no país onde ocorreu a morte. As empresas funerárias com experiência em traslados ao exterior conhecem as exigências legais e se encarregam de todos os trâmites juntos às autoridades locais e ao Consulado. O consulado poderá intermediar o contato com a agência funerária.

O transporte só poderá ser feito com autorização da administração do aeroporto de embarque. A funerária contratada deve obter essa autorização.

O Ministério das Relações Exteriores não custeia o traslado de brasileiros mortos no exterior. — Foto: AP Photo/Wali Sabawoon

A empresa funerária no exterior deverá coordenar-se com a funerária no Brasil, que será responsável por todos os procedimentos relativos à entrada e desembarque do corpo no Brasil e à documentação referente ao enterro.

Na hipótese de a família do(a) cidadão(ã) não possuir recursos para custear o traslado (ou a cremação e o transporte das cinzas), os Consulados e Embaixadas (setores consulares) providenciam a expedição de Atestado de Óbito que é grátis e o registro do local do enterro.

O Ministério das Relações Exteriores não custeia o traslado de brasileiros mortos no exterior. Caso a família opte pela cremação, as exigências e procedimentos são mais simples e o custo é consideravelmente menor, devido ao fato de que o traslado das cinzas é mais viável e, por não oferecer riscos à saúde, não é objeto de controle sanitário nos aeroportos brasileiros.

Caso a família não disponha de recursos, o sepultamento poderá ocorrer no exterior, a cargo do Estado estrangeiro, nos termos da legislação local.

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