23/02/2015 21h56 - Atualizado em 24/02/2015 11h43

UFPE regulamenta uso do nome social de travestis e transexuais

Portaria que garante a medida foi assinada pelo reitor Anísio Brasileiro.
Inclusão vale para registros de graduação, extensão e pós-graduação.

Maria Clara Araújo, aprovada no curso de pedagogia da UFPE (Foto: Arquivo pessoal/Maria Clara Araújo)Maria Clara Araújo, aprovada em pedagogia na
UFPE, foi a 1ª estudante a solicitar autorização
à instituição para usar seu nome social
(Foto: Arquivo pessoal/Maria Clara Araújo)

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) regulamentou o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos da instituição. A portaria que garante a medida foi assinada pelo reitor Anísio Brasileiro, na última sexta (20), e entrou em vigor nesta segunda (23), a partir da publicação no Boletim Oficial da Universidade.

"A portaria veio para harmonizar a convivência com um grupo social cada vez mais numeroso nas universidades de maneira geral. Para  evitar constrangimentos e dar a possibilidade de, socialmente, as pessoas serem identificadas como desejam", afirma o reitor em exercício Silvio Romero Marques.

Segundo o documento, "o estudante maior de 18 anos poderá requerer, por escrito, a inclusão do seu nome social na UFPE no ato de matrícula ou a qualquer momento no decorrer do curso". Estudantes menores também podem solicitar o direito mediante apresentação de autorização por escrito dos pais ou responsáveis. A inclusão vale para registros de graduação, extensão e pós-graduação em todos os campi no estado.

Aprovada em pedagogia na UFPE na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), a estudante recifense Maria Clara Araújo, 18 anos, foi a primeira a pedir à instituição a autorização para usar seu nome social nas listas de chamada e outros documentos, conforme a assessoria de imprensa da universidade.

Ao saber da regulamentação da política pela UFPE, a universitária comemorou a medida em seu perfil em uma rede social. "É uma vitória! Uma vitória minha, sua e de todas as pessoas do movimento e fora dele, que se importam com os direitos das pessoas trans e travestis". No entanto, Maria Clara criticou o documento por não dar autonomia aos menores de 18 anos e cobrou mais informações. "Onde eu vou solicitar esse nome social? Vago, vago, vago! Estou esperando uma resposta. Que haja as devidas retificações, que busquem a melhoria dessa medida, que embora paliativa, nos dá cidadania, nos garante respeito e estampa um sorriso."

"Os alunos têm que se dirigir ao corpo discente e ir posteriormente ao Proacad [Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos] efetuar os registros. Através dessas informações, a Proacad fornece ao NTI [Núcleo de Tecnologia da Informação] e os dados serão colocados no Siga [Sistema de Informações e Gestão Acadêmica]", explica.

Sobre as críticas em relação aos menores de idade, Marques é enfático: "A universidade tem por obrigação o respeito ao código penal, às leis, não pode ter autonomia para modificar o que está na Constituição, que é maior do que a UFPE. O professor Anísio [Brasileiro, reitor da UFPE] está em viagem e na volta, com certeza, vai tentar dar um fecho nessa história, porque a portaria suscitou muito mais dúvidas do que certezas, abriu espaço para críticas e observações", pondera.

De acordo com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe), os servidores já têm amparo em portarias do Ministério do Planejamento e do MEC, mas nunca houve nenhum pedido de beneficiamento. Se algum servidor se interessar, basta se dirigir à Progepe.

O documento assinado pelo reitor destaca que a portaria foi adotada com base no que determina o artigo 5º da Constituição Federal (todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza) e considerando "a necessidade de respeito aos Direitos Humanos, à pluralidade e à dignidade humana, a fim de garantir o ingresso, a permanência e o sucesso de todos no processo de educação".

 

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