Jovens surfam em ônibus em movimento na rodovia BR-101 no Grande Recife — Foto: Reprodução/WhatsApp
A governadora Raquel Lyra (PSDB) vetou, na íntegra, o projeto de lei que proibia a prática de "surfe" em ônibus. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no início de novembro, atribuía aos motoristas a função de coibir as pessoas que sobem no teto dos coletivos em movimento, gerando protestos de trabalhadores do transporte público.
O veto à proposta foi publicado na edição do Diário Oficial de Pernambuco desta terça-feira (26). O Projeto de Lei 1366/2023, de autoria do deputado estadual Júnior Tercio (PP), determinava que os motoristas deveriam parar o veículo até que os passageiros descessem do veículo. Em caso de recusa dos infratores, o trabalhador deveria chamar a polícia (relembre abaixo).
Na justificativa do veto, a governadora destacou que a medida poderia causar riscos à integridade física dos rodoviários e dos usuários de transporte. O texto agora volta à Alepe, que pode manter ou derrubar o veto (saiba mais abaixo).
"É inegável reconhecer que [...] exigir do motorista de ônibus o combate efetivo à pratica de surf ou morcegamento nos ônibus pode significar – a depender do local, do horário, das pessoas envolvidas em tais atos e das demais circunstâncias – sujeitar os motoristas de ônibus e todos os passageiros do coletivo a riscos pessoais e em sua integridade física, já que, não raro, tais práticas indevidas são realizadas por grupos de pessoas que agem violentamente e mediante (grave) ameaça às pessoas presentes", afirmou Raquel Lyra no texto.
Além disso, para a governadora, a prática do "surfe rodoviário", também conhecida em Pernambuco como "morcegar" em ônibus, já é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo Código Penal.
"Verifica-se que a teleologia da proposição normativa em questão já se acha devidamente contemplada na legislação nacional vigente, de modo que – em caso de não aprovação do presente Projeto de Lei – não haveria maior impacto", disse.
No documento, a governadora afirmou que a proposta contraria a Constituição Federal em relação às condições de trabalho dos rodoviários ao atribuir novas atribuições à categoria, o que só pode ser determinado pela União.
Ela justificou ainda que o texto impõe ao motorista de ônibus, mesmo que indiretamente, a obrigação de prover pela segurança pública, o que é atribuição das forças policiais, ligadas ao governo do estado.
"A segurança pública é dever do Estado e direito de todos, não sendo razoável que o próprio motorista de ônibus tenha parte na obrigação de enfrentamento desses crimes. [...] não se afigura proporcional o elevado grau de ônus que se opõe à classe dos motoristas, já que, diante dessas ilicitudes verificadas, são alçados à condição de garantidores da segurança pública", afirmou o documento.
LEIA TAMBÉM
O que diz a Alepe
Procurada, a Alepe informou que, a partir do veto da governadora, o projeto volta a ser apreciado pela Casa, que pode manter ou derrubar o veto. De acordo com a Assembleia, a tramitação se dará da seguinte forma:
- O veto integral ao texto é encaminhado para a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que vai analisar as razões apresentadas pela governadora;
- Depois disso, segue para o plenário da Casa, onde os deputados votam se acatam ou rejeitam o veto do governo;
- Para que o veto seja derrubado, é necessário que a maioria absoluta dos deputados, o equivalente a 25 parlamentares, vote a favor de rejeitar a decisão da governadora;
- Caso o veto seja rejeitado, a lei é promulgada sem necessidade de nova sanção do governo.
O projeto
O texto do PL proíbe a prática nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Grande Recife e do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco.
A matéria define como surfe ou “morcegamento” permanecer ou transitar do lado externo do transporte público, em locais como portas, janelas e teto dos ônibus, com o veículo em movimento, colocando em risco a segurança da própria pessoa e dos demais usuários do transporte e da coletividade.
O texto prevê que, em caso de surfe rodoviário:
- Cabe ao motorista ou outro responsável pelo ônibus solicitar imediatamente que o usuário interrompa a ação e, em caso de negativa, chamar a polícia para retirar a(s) pessoa(s);
- Se, após a advertência para interromper o surfe ou “morcegamento”, a determinação não for atendida, quem estiver se transportando de forma irregular fica sujeito a pagar multa com valor entre 10 e 100 vezes a tarifa de transporte aplicável na linha em que o fato aconteceu;
- Proíbe a movimentação do ônibus enquanto alguém estiver descumprindo a lei e, no caso de o motorista guiar um veículo com pessoas “morcegando”, a empresa concessionária de transporte pode pagar multa e sofrer outras punições.