Trânsito — Foto: Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará
A Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) divulgou o calendário de vencimentos e a tabela de valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025.
O calendário de pagamento do IPVA com desconto inicia no dia 07 de janeiro de 2025, para finais de placa 01-31.
Confira o calendário de pagamento
Reprodução Sefa — Foto: Divulgação
O pagamento antecipado do IPVA/2025, para veículos automotores rodoviários usados, poderá ser efetuado das seguintes formas:
- em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto de 15%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios; 10%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício e 5% para as demais situações;
- em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem descontos.
O recolhimento antecipado do IPVA em 2025 será feito por meio de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE).
O órgão também disponibilizará no seu portal o serviço para consulta dos valores, das datas e de pagamento e a geração e impressão do DAE para o recolhimento da cota única ou de parcela.
Se o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, o IPVA deverá ser recolhido no licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran).
O prazo para pagamento do IPVA relativo a aeronaves e embarcações será até 30 de junho de 2025.