Por g1 Pará — Belém


Trânsito — Foto: Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará

A Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) divulgou o calendário de vencimentos e a tabela de valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025.

O calendário de pagamento do IPVA com desconto inicia no dia 07 de janeiro de 2025, para finais de placa 01-31.

Confira o calendário de pagamento

Reprodução Sefa — Foto: Divulgação

O pagamento antecipado do IPVA/2025, para veículos automotores rodoviários usados, poderá ser efetuado das seguintes formas:

  • em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto de 15%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios; 10%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício e 5% para as demais situações;
  • em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem descontos.

O recolhimento antecipado do IPVA em 2025 será feito por meio de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE).

O órgão também disponibilizará no seu portal o serviço para consulta dos valores, das datas e de pagamento e a geração e impressão do DAE para o recolhimento da cota única ou de parcela.

Se o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, o IPVA deverá ser recolhido no licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran).

O prazo para pagamento do IPVA relativo a aeronaves e embarcações será até 30 de junho de 2025.

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