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O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), vetou integralmente o Projeto de Lei 49/23, de 27 de setembro de 2023, que previa licença de três dias às servidoras públicas estaduais que comprovassem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. De acordo com manifestação do governador, o "PL é inconstitucional".
"Em que pese a relevância da proposta legislativa, o Projeto de Lei apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, com violação ao princípio da separação dos Poderes", argumenta Helder. No posicionamento de veto, o governador pontuou ainda que o PL contraria o interesse público, pois "afetaria o direito dos servidores às folgas premiais".
O veto ocorre depois da PL ter sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). O projeto previa que a pessoa que conseguir o benefício no período menstrual, após apresentação de laudo ou atestado médico, não sofreria desconto da remuneração. O atestado seria validado após ser homologado pelo serviço médico oficial do Estado.
A medida foi iniciativa da deputada Lívia Duarte (PSOL) e foi inspirada em lei aprovada na Espanha, que criou uma legislação para que trabalhadoras que sofrem ciclos menstruais dolorosos possam ter direito à licença menstrual.
"O veto é uma derrota para as pessoas que menstruam e que atuam no serviço público. É uma prova de que a questão menstrual ainda precisa ser debatida para poder acessar as políticas públicas necessárias. Eu darei entrada no projeto indicativo ao Poder Executivo, com a mesma finalidade, e continuarei atuando nessa causa. Não vou parar até que vida das pessoas que menstruam sejam prioridade no estado do Pará!", criticou Lívia Duarte.
Realidade
O processo menstrual impõe sofrimento físico às mulheres, assim como aos homens transexuais. Além do sangramento, a menstruação inclui sintomas como cólica, sensibilidade, indisposição e mudança de humor.
Os casos de dores menstruais crônicas afetam a produtividade das mulheres no trabalho e devem ser tratados como questões de saúde para as quais licenças médicas já são autorizadas.
O estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil, revela que aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem dismenorreia, o nome científico da cólica menstrual.
Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual (59,8%), inchaço nas pernas, enjoo (51%), cefaleia (46,1%), diarreia (25,5%), dores em outras regiões (16,7%) e vômito (14,7%).
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O que diz o governo
Sobre o PL, o governo do Pará ainda disse que a proposta apresenta inconstitucionalidade formal.
"O Projeto de Lei também contraria o interesse público, na medida em que confere nova redação a dispositivos em vigor da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os quais, em caso de sanção, afetariam o direito dos servidores públicos às folgas premiais. [...] Além disso, o Projeto de Lei afetaria os serviços relacionados às inspeções de saúde, conforme a manifestação técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD)", completou a gestão estadual.
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