Pena de Bruno considerou consequências da morte de Eliza

sex, 08/03/13
por Paulo Freitas Ribeiro |

A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, responsável pelo júri do goleiro Bruno, considerou para o cálculo da pena diversas circunstâncias, como a personalidade do réu, as consequências do crime e também os motivos que levaram ao assassinato de Eliza Samudio. Todos estes fatores, que eram prejudiciais ao réu, colaboraram para que a dosagem fosse alta: ao todo, foram 22 anos e 3 meses de prisão.

A magistrada afirmou na sentença que “a execução do homicídio foi meticulosamente calculada” e que “Bruno acreditou que, ao sumir com o corpo, a impunidade seria certa”.

Ela reconheceu, porém, a confissão do goleiro. Ao ser ouvido, Bruno confirmou, pela primeira vez, que sabia que Bola havia contratado Macarrão para matar Eliza.

Tratam-se de circunstâncias diferentes que embasam o cálculo da pena. As consequências do crime, como o fato da criança ter ficado órfã, provocaram o aumento da dosagem acima do mínimo legal.

A pena prevista para homicídio qualificado varia entre 12 e 30 anos em regime fechado. Como o júri reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a pena normalmente ficaria entre 18 e 22 anos. Pelo homicídio, Bruno foi condenado a 17 anos e 6 meses, um pouco abaixo do parâmetro legal, considerando a existência de três qualificadoras.

A magistrada usou a confissão, porém, como uma atenuante. Mas como não foi uma confissão completa, mas parcial, reduziu em pouco na pena. A defesa de Bruno já esperava pela condenação. No caso da Dayanne, a absolvição também era previsível, já que o próprio Ministério Público pediu. É muito raro o júri condenar quando o promotor reconhece a inexistência de provas.

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