Pena de Bruno considerou consequências da morte de Eliza

sex, 08/03/13
por Paulo Freitas Ribeiro |

A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, responsável pelo júri do goleiro Bruno, considerou para o cálculo da pena diversas circunstâncias, como a personalidade do réu, as consequências do crime e também os motivos que levaram ao assassinato de Eliza Samudio. Todos estes fatores, que eram prejudiciais ao réu, colaboraram para que a dosagem fosse alta: ao todo, foram 22 anos e 3 meses de prisão.

A magistrada afirmou na sentença que “a execução do homicídio foi meticulosamente calculada” e que “Bruno acreditou que, ao sumir com o corpo, a impunidade seria certa”.

Ela reconheceu, porém, a confissão do goleiro. Ao ser ouvido, Bruno confirmou, pela primeira vez, que sabia que Bola havia contratado Macarrão para matar Eliza.

Tratam-se de circunstâncias diferentes que embasam o cálculo da pena. As consequências do crime, como o fato da criança ter ficado órfã, provocaram o aumento da dosagem acima do mínimo legal.

A pena prevista para homicídio qualificado varia entre 12 e 30 anos em regime fechado. Como o júri reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a pena normalmente ficaria entre 18 e 22 anos. Pelo homicídio, Bruno foi condenado a 17 anos e 6 meses, um pouco abaixo do parâmetro legal, considerando a existência de três qualificadoras.

A magistrada usou a confissão, porém, como uma atenuante. Mas como não foi uma confissão completa, mas parcial, reduziu em pouco na pena. A defesa de Bruno já esperava pela condenação. No caso da Dayanne, a absolvição também era previsível, já que o próprio Ministério Público pediu. É muito raro o júri condenar quando o promotor reconhece a inexistência de provas.

Defesa do goleiro Bruno esperava condenação com pena menor

sex, 08/03/13
por Romualdo Sanches Calvo Filho |

A defesa do goleiro Bruno esperava uma pena menor após o réu admitir em depoimento ter conhecimento de que seu amigo Bola havia contratado Macarrão para matar a ex-amante Eliza Samudio. Isso porque a ordem ou a execução não partiu diretamente do Bruno.

Mas a pena estipulada pela juíza, de 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), não ficou muito acima do esperado nem transbordou o que ocorre nos fóruns do país. No caso do Macarrão, que confessou o crime, a juíza chegou a reduzir 8 anos da pena.

Pela condenação por homicídio, Bruno terá que cumprir pelo menos 2/5 em regime fechado, mas já poderá abater o período em que ficou preso. O crime ocorreu em 10 de junho de 2010 em Vespasiano (MG) e desde aquele ano o goleiro está preso. Assim, teremos que fazer a “defração” do período que ele já cumpriu na cadeia, abatendo da pena o tempo preso antes da condenação.

A expectativa é que o goleiro fique mais 4 ou 5 anos preso antes de obter o direito ao semiaberto, um regime menos gravoso, em que poderá ficar em uma colônia penal.

Os advogados poderiam ter tentado usar na defesa técnica a tese de excesso de contrato no caso do Bruno, explicando que ele desejaria, na pior das hipóteses, apenas dar um susto na Eliza, mas que o grupo, capitaneado por Macarrão, se excedeu. Como não partiu diretamente do Bruno e ele não acreditava naquele resultado (morte), a redução da pena poderia ter sido maior se este argumento fosse utilizado.

O embasamento, neste caso, está no artigo 29, parágrafo 2, do Código Penal, que prevê o excesso de contrato ou excesso de mandato. É quando um dos participantes desejou participar de um crime menos grave. Como goleiro, Bruno não foi um bom réu.

Pena foi bem dosada dadas a gravidade e a repercussão

sex, 08/03/13
por Nelson Calandra |

O goleiro Bruno Fernandes foi condenado a 22 anos de prisão, 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado; 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado; e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. Acredito que a pena, na sua totalidade, foi bem dosada, dadas a gravidade do crime e a repercussão, sendo que o jogador é réu primário.

Os advogados de defesa consideraram pequena a redução da pena de em três anos, em face da confissão de Bruno de que Eliza estava morta, e tendo em vista a redução da pena em oito anos de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. O problema é que a confissão só veio na etapa final do julgamento. Se ele tivesse assumido no momento inicial, teria evitado uma série de diligências, gastos do Estado com a procura do corpo e, sobretudo, a dor da família.

Por outro lado, a acusação acredita que essa redução deveria ter sido ainda menor e deve recorrer da decisão. Os dois lados estão aptos a questionar a pena, mas eles não podem recorrer da sentença do júri, que é definitiva.

Já a absolvição da ex-mulher do Bruno, Dayanne Rodrigues, foi justa, considerando que ela sofreu coação – prática que até poderia constituir outro crime.

Bruno terá direito a progressão após o cumprimento de 2/5 da pena, por se tratar de crime hediondo, de acordo com a lei nº 11.467, de 28 de março de 2007.

As condenações de Macarrão, no ano passado, e agora de Bruno com certeza irão influenciar no julgamento do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, acusado de ser o executor do crime. Embora o julgamento esteja desmembrado, o processo e as provas são os mesmos. Há ainda outros dois réus para serem julgados, capítulos dessa história que ainda não foram escritos.

(Inicialmente informei que a progressão de pena de Bruno ocorreria após o cumprimento de 1/6 da pena. Na verdade, ela ocorre após o cumprimento de 2/5 da pena, conforme determina a lei nº 11.467, de 28 de março de 2007).

 

Palavreado chulo no júri deve ser evitado para não ferir direitos do réu

qui, 07/03/13
por Nelson Calandra |

Durante o debate entre defesa e acusação no júri de Bruno, nesta quinta-feira (7), promotores recorreram em diversas ocasiões a expressões e adjetivos chulos para se referir ao ex-goleiro. Bruno foi chamado de “canalha”, “facínora”, “desgraça”, “calhorda”, e um advogado se referiu ao crime de homicídio do qual Bruno é acusado como “essa merda”. Os promotores são pessoas que exercem um papel importantíssimo para a sociedade. Mas o excesso de linguagem e a adjetivação não são o melhor caminho.

Esse tipo de palavreado dentro do tribunal não é recomendável, porque o júri deve ser conduzido dentro de um princípio de elegância e de cordialidade. Nada justifica o excesso de linguagem em um julgamento em que está envolvida a vida de outra pessoa. Por pior que seja essa pessoa, ela tem o direito de ter respeitada a sua condição humana.

Há outras formas de apresentar argumentos. Já presidi centenas de júris em que as condutas dos advogado eram verdadeiras obras de arte em termos de exposição. Não havia expressões chulas. Por mais complicado que fosse o tema, tanto os promotores quanto advogados apresentaram tudo sempre recorrendo a temas da história romana, da história grega. No fundo, a gente sabe que as tragédias que ocorrem nos dias de hoje não são nada mais, nada menos, que a repetição de outras tragédias que já aconteceram na humanidade.

Recentemente, esse excesso de linguagem já aconteceu em outros júris, como o de Suzane Richthofen. Foram casos rumorosos e o debate que veio para dentro do tribunal estava, de algum modo, contaminado por aquilo que pensavam as pessoas comuns. Há uma moda hoje em dia de querer mostrar que o debate no júri reflete aquilo que a sociedade pensa, até para angariar a simpatia da opinião pública.

Porém, enquanto juízes, promotores e advogados, temos que guardar princípios e evitar que modismos invadam os tribunais. O que está em jogo não é agradar ou desagradar a opinião pública, é fazer um julgamento correto, segundo a Constituição e as leis do país, e a busca incessante da verdade.

Nós não podemos ofender a pessoa, até porque está proibido pela Constituição. A pessoa pode ser julgada e condenada, esse é o limite da vida democrática. Não podemos fazer um linchamento moral da pessoa que está sendo julgada. Bruno está sujeito a perder sua liberdade por um longo período porque infringiu a lei penal.

Ao juiz ou juíza cabe moderar o debate. A juíza Marixa Fabiane pode intervir, mas, muitas vezes, esse debate mais árduo é provocado justamente com a intenção de fazer o juiz intervir. De acordo com a técnica do júri, no debate entre acusação e defesa, a pessoa traz alguns argumentos, mas guarda outros para o debate. Se a juíza interferir, vai acabar fazendo o jogo da acusação.

É recomendável que o juiz ou juíza evite interferir, porque, às vezes, por uma questão insignificante, ele ou ela pode acabar prejudicando o julgamento. Temos que transportar com muito equilíbrio essa situação. Mas a sociedade está aí, vendo e ouvindo o que é dito.

MP tentará provar que Bruno era capaz de evitar morte de Eliza

qui, 07/03/13
por Nelson Calandra |

O debate entre a acusação e a defesa, que irá ocorrer na tarde desta quinta-feira (7), será decisivo para moldar a cabeça dos jurados após o depoimento do goleiro Bruno na quarta-feira (6), quando o réu admitiu que não queria a morte, mas sabia que ela ocorreu.

O primeiro a falar será o Ministério Público, que com certeza aplicará a “teoria do domínio do fato”, que foi a utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar os réus no caso do mensalão.

Segundo a tese, o autor de um crime não é só quem o executa, mas quem tem o poder de decidir se ele será realizado ou não, faz o planejamento para que ocorra ou se omite de impedir, tendo este poder. A acusação irá sustentar o fato que ele sabia da possibilidade mas não fez nada para impedir.

Em seguida, falam os advogados, havendo a possibilidade de réplica e tréplica. A tese da defesa será de que Bruno não queria o resultado, embasando um homicídio culposo. Acredito que a fase de debates terá em média uma hora e meia para cada lado, dimensionado conforme a pluralidade dos réus. É esta fase que pode modificar a cabeça dos jurados.

O Bruno havia sido orientado pela defesa, mas como ninguém é dono da boca do réu, quando ele sentou para falar, acabou confirmando a morte da Eliza no interrogatório. Ele esqueceu de usar palavras mágicas, que poderiam lhe ajudar, como que jamais pensou que isso pudesse acontecer ou que não acreditava que o crime seria realmente cometido.

A fase do interrogatório do réu é uma das etapas mais importantes e depende muito da fluência verbal de quem fala. O júri é um grande teatro, onde cada um faz a sua parte. Como réu, o goleiro não se saiu bem.

Defesa de Bruno pode apresentar a júri tese de inocência e outra secundária, de menor participação

qua, 06/03/13
por Paulo Freitas Ribeiro |

Quando admitiu em seu depoimento que soube da morte de Eliza Samudio apenas depois do fato consumado, Bruno na verdade não fez uma confissão, e continua sustentando que não praticou o homicídio. Isso ocorre porque tomar conhecimento de um crime a posteriori, depois que ele foi consumado, não configura participação.

Porém, ao afirmar, nesta quarta-feira (6), que calcula uma pena reduzida para seu cliente, por ter tido menor participação no crime, o advogado do ex-goleiro, Lúcio Adolfo, talvez esteja admitindo que possa recorrer a uma segunda tese no debate perante os jurados.

Existe uma regra do Código Penal, no artigo 29, parágrafo 1º, que diz que, se a participação do réu for de menor importância, sua pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

Portanto, isso pode significar que a defesa de Bruno provavelmente leve aos jurados duas teses: os advogados devem sustentar como tese principal que ele não participou do crime de homicídio de Eliza. E, como tese secundária, ou subsidiária, dizer aos jurados que, se eles consideram que Bruno efetivamente participou do crime, então eles devem levar em conta que a participação dele foi de menor importância.

A prática de oferecer uma tese secundária é comum no júri.

Já a estratégia de fazer com que Bruno responda apenas à juíza Marixa Fabiane e às perguntas de sua própria defesa, e se cale frente ao interrogatório feito pelos advogados da acusação e do advogado do policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, tem como objetivo evitar que Bruno produza provas contra si mesmo e inviabilize as prováveis teses que podem ser defendidas no debate.

Ao negar ser o mandante, Bruno parte para o tudo ou nada no júri

qua, 06/03/13
por Romualdo Sanches Calvo Filho |

Ao contrário do anunciado por seus advogados, as respostas que Bruno deu durante o interrogatório feito pela juíza Marixa Fabiane, na tarde desta quarta-feira (6), não foram tão “bombásticas” quanto se esperava. Apesar de ter admitido pela primeira vez que Eliza Samudio está morta, o ex-goleiro não confessou sua participação no assassinato.

Ele negou ter sido o mandante da morte de Eliza e afirmou à juíza que sequer sabia para onde Macarrão havia levado a mulher. Segundo o depoimento de Bruno, ele só soube do que aconteceu com ela quando ela já estava morta, pelo relato do menor Jorge, seu primo. Depois, Bruno disse que Macarrão contou ter contratado o policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, para matar Eliza. Nesse caso, o ex-goleiro admitiu ter aceitado o plano e se sentir culpado por isso.

Trata-se de uma tentativa do goleiro de se eximir de toda e qualquer cumplicidade. Em seu depoimento, Bruno parece estar pedindo a absolvição.

Ou seja, ele partiu para o tudo ou nada. Não quer meio termo. Parece um posicionamento muito arriscado. Até o próprio Macarrão, que, de certa forma, direcionou o canhão contra Bruno, foi condenado, mesmo não sendo executor material do homicídio.

Talvez ele conte com o fato de que, sem provas materiais do crime, parte dos jurados o absolva. Porém, parece que Bruno foi um tanto guloso. Confessar a participação pareceria uma atitude mais sensata, mais humilde, e que poderia convencer muitos dos jurados. Poderia lhe render um benefício muito bom. Mas, como ele admitiu ter tido conhecimento da morte de Eliza e não ter tomado nenhuma atitude, isso vai pesar bastante.

Bruno pode receber habeas corpus e ser solto durante o julgamento?

ter, 05/03/13
por Romualdo Sanches Calvo Filho |

O pedido de habeas corpus para o ex-goleiro Bruno que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deve julgar nesta quarta-feira (6) não deve ser deferido. A defesa protocolou um pedido de substituição do regime fechado para regime domiciliar que deveria ter sido julgado em fevereiro. Porém, após pedido de vista feito pelos desembargadores, a análise foi adiada para esta quarta.

O pedido, porém, é improcedente porque o regime de prisão domiciliar é um benefício em nível de execução penal. No entanto, Bruno não tem direito a nenhum benefício deste tipo porque seu julgamento ainda não foi concluído.

Caso seja condenado, como réu primário, ele terá direito a esse benefício após cumprir dois quintos da pena estipulada pela Justiça. Como ele ainda não foi condenado, não é possível nem determinar sua pena, nem determinar quando ele teria direito ao benefício, no caso da condenação. Por ora, hoje, Bruno não faz jus a nenhum benefício em nível de execução penal.

Tudo por ora são elucubrações, suposições, perspectivas, não há nada em concreto. Tudo por ora não passa de um balão de ensaio, porque ele ainda não foi condenado, ele inclusive pode ser absolvido.

A defesa do ex-goleiro pode pedir que ele responda ao julgamento em liberdade, como é o caso de sua ex-mulher, Dayanne Rodrigues. Porém, a regra, no Tribunal do Júri, assim como em todos os outros procedimentos penais, é a seguinte: quem chega preso ao julgamento, e é condenado, permanece preso. Quem chega solto ao julgamento, ainda que seja condenado, permanece solto, porque pode recorrer em liberdade. Esta é a regra.

Se o Bruno chegou preso, e for condenado, é mais um motivo para ele permanecer preso. Se ele for absolvido, aí, claro, será solto.

Portanto, a única possibilidade de Bruno deixar o Fórum de Contagem, em Minas Gerais, como um homem livre, é sendo absolvido no julgamento.

É permitido impedir Bruno de ouvir o depoimento de Dayanne?

ter, 05/03/13
por Paulo Freitas Ribeiro |

A determinação da juíza Marixa Fabiane Rodrigues de que o ex-goleiro Bruno fosse retirado da sala de julgamento nesta terça-feira, durante o interrogatório de sua ex-mulher, Dayanne Rodrigues, é permitido caso haja uma fundamentação concreta de que a presença física do réu possa provocar algum tipo de comprometimento ao depoimento dela.

A lei e a Constituição dizem que o réu tem o direito de acompanhar todos os atos do processo. Esse direito do réu se chama autodefesa. Isso quer dizer que, além de ter direito a um advogado técnico, ele tem direito de, pessoalmente, acompanhar todos os atos.

Mas esse direito não é um direito absoluto. Se o juiz entender que a sua presença física no ato pode comprometer a veracidade do depoimento de uma testemunha, ou mesmo de outro réu, que se sinta intimidado com a sua presença, ele poderá determinar sua retirada. Essa determinação, no entanto, deve ser feita de forma fundamentada, desde que haja razões concretas para isso.

A retirada do réu da sala de julgamento também pode ser requerida e fundamentada pelo advogado da testemunha ou do réu que será interrogado. Esse procedimento é mais comum quando a vítima de um crime presta depoimento durante o julgamento, mas também pode acontecer no caso do interrogatório de um dos réus do processo.

O ex-goleiro Bruno é obrigado a responder a todas as perguntas?

ter, 05/03/13
por Romualdo Sanches Calvo Filho |

Não, o acusado tem o direito constitucional de ficar em silêncio. Ele não tem obrigação de responder perguntas de um delegado, nem de um juiz. Pode, ainda, responder a parte das perguntas, se considerar mais conveniente.

O problema é que, normalmente, o silêncio não soa bem no tribunal do júri e diante dos jurados que são leigos. Infelizmente existe o entendimento de quem cala consente, por isso não é interessante que ele não responda nenhuma pergunta.

Neste caso, o advogado de defesa deve explicar aos jurados que o silêncio é um direito do ex-goleiro e que não se trata de desrespeito à Justiça. Caso contrário, os jurados podem entender como prepotência do acusado.



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