30/11/2016 15h11 - Atualizado em 30/11/2016 15h11

Cadastro para blocos de rua é prorrogado em Belo Horizonte

Segundo Belotur, agora cadastramento poderá ser feito até 20 de dezembro.
Corpo de Bombeiros tem novas regras para desfiles de blocos.

Do G1 MG

Ritmistas na bateria do Baianas Ozadas, em Belo Horizonte (Foto: Thaís Pimentel/G1)Ritmistas na bateria do Baianas Ozadas, em Belo Horizonte (Foto: Thaís Pimentel/G1)

A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur) informou, nesta quarta-feira (30), que o prazo para o cadastro de blocos de rua para o carnaval de 2017 foi prorrogado. Agora, o ele poderá ser feito até o dia 20 de dezembro.

O formulário está disponível no site da Belotur. Nele, o representante do bloco preencherá informações como local de concentração do bloco, data, horário e percurso do desfile, entre outros dados.

Segundo a Belotur, o cadastramento não é obrigatório, mas é importante para a logística e planejamento da festa. Com os dados, de acordo com a empresa, são avaliadas as demandas necessárias relativas à mobilidade urbana, logística, segurança, limpeza e instalação de banheiros químicos para os desfiles.

Novas regras do Corpo de Bomebiros
O Corpo de Bombeiros divulgou na semana passada auma instrução técnica que regulamenta os desfiles. De acordo com a corporação, o texto traz orientações específicas para os blocos, que passam a ser tratados como manifestações culturais e não mais como eventos temporários.

Com isso, segundo os bombeiros, os organizadores ficam dispensados de apresentar o projeto de prevenção contra incêndio e pânico elaborado por um responsável técnico.

Pela instrução técnica, a organização do bloco deve preencher um formulário informando local de concentração, previsão de itinerário e local de dispersão dos blocos de carnaval, além da estimativa de público. Caso haja trio elétrico, fica a cargo da organização o cordão de isolamento para evitar atropelamentos.

Segundo o Corpo de Bombeiros, os blocos ficam também dispensados de apresentar formulário de evento temporário e pagar a Taxa de Segurança Pública, mas devem comunicar à corporação as condições em que ocorrerão os desfiles. O prazo indicado na instrução é de até 10 dias úteis para blocos com mais de 10 mil foliões e de até três dias para blocos menores.

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