O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Carmo do Rio Claro (MG) exonere, no prazo de seis meses, servidores comissionados que assumiram 16 cargos no município sem concurso público.
Além disso, conforme a decisão, não poderão ser nomeadas outras pessoas antes da realização de um concurso público.
A decisão, segundo o Ministério Público de Minas Gerais, confirma decisão cautelar da Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro que atendeu pedido do MPMG feito em Ação Civil Pública Condenatória.
Carmo do Rio Claro (MG) — Foto: Reprodução/EPTV
De acordo com a petição inicial ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, diversas normas que criaram cargos de livre provimento em leis complementares municipais foram declaradas inconstitucionais por duas vezes pelo TJMG, tornando necessária a realização de concurso público.
Mesmo assim, nas duas vezes, conforme a ação, os poderes Executivo e Legislativo de Carmo do Rio Claro utilizaram subterfúgios na elaboração de nova Lei Complementar, como troca de nomes de cargos, atribuições e de competências, na tentativa de manter cargos de livre provimento para postos claramente burocráticos, repetindo os mesmos vícios de inconstitucionalidade das declarações anteriores do TJMG.
A Prefeitura Municipal está aguardando a cientificação formal da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por via de publicação no diário oficial, para apresentar recurso em face da decisão, por entender que tem agido de forma correta.