Por g1 Centro-Oeste de Minas — Divinópolis


  • Afastamento foi determinado administrativamente pelo CMDCA, que também encaminhou todo o material do processo administrativo ao Ministério Público.

  • Decisão foi aprovada por unanimidade em reunião extraordinária do CMDCA.

  • CMDCA recomendou a convocação imediata dos suplentes para assegurar a continuidade das atividades do Conselho Tutelar.

Conselho Tutelar Divinópolis — Foto: Prefeitura de Divinópolis/Divulgação

Quatro conselheiras tutelares de Divinópolis foram afastadas temporariamente do cargo após conclusão de sindicância e votação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Ao g1, o CMDCA informou que a sindicância foi aberta após recebimento de denúncia que apontava possível caso de abuso de poder, improbidade administrativa e prevaricação envolvendo as conselheiras.

Os nomes e outros detalhes da apuração não foram divulgados. Por isso, a reportagem não conseguiu contato com as conselheiras afastadas.

O promotor da Infância e Juventude de Divinópolis, Carlos José e Silva Fortes, explicou que o afastamento foi determinado administrativamente pelo CMDCA, que também encaminhou todo o material do processo administrativo ao Ministério Público na tarde de quinta-feira (19).

"Vamos examinar e analisar se cabe a instauração de um processo judicial para um afastamento definitivo", completou.

Votação e encaminhamentos

Após o encerramento dos prazos para a sindicância, emissão de pareceres e apresentação de defesa pelas conselheiras, o CMDCA realizou uma reunião extraordinária na manhã de quinta-feira (19).

Durante o encontro, foi apresentado o parecer final, que foi submetido à votação secreta pelos conselheiros representantes do governo e da sociedade civil. A decisão foi aprovada por unanimidade.

"Concluído o processo, lavrada e assinada a ata, o CMDCA recomendou a seguinte decisão: apresentar denúncia formal à promotoria pública a quem caberá ajuizar a ação na qual o CMDCA recomenda que as conselheiras tutelares sejam afastadas de imediato, com prejuízos de vencimento, até a decisão judicial definitiva de cassação do mandato, conforme o Artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 52/1998", diz trecho da nota divulgada no site da Prefeitura.

Além disso, o CMDCA recomendou a convocação imediata dos suplentes para assegurar a continuidade das atividades do Conselho Tutelar.

De forma excepcional e temporária, até a posse dos novos conselheiros, foi sugerida a unificação dos dois conselhos tutelares do município, garantindo o pleno funcionamento do colegiado. O CMDCA também encaminhou ofício para o Município para que seja feita a análise das deliberações.

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