05/11/2015 11h14 - Atualizado em 05/11/2015 11h15

Piracema começa nos rios das bacias Amazônica e Paraguai em MT

Nos rios da bacia do Araguaia-Tocantins a piracema começou no dia 1º.
Restrição nos deve terminar somente no dia 29 de fevereiro de 2016.

Do G1 MT

Rio Paraguai em Cáceres, Mato Grosso (Foto: Anecy de Pinho/Politec-MT)Pesca fica restrita nos rios de Mato Grosso; imagem mostra o Rio Paraguai em Cáceres (Foto: Anecy de Pinho/Politec-MT)

O período de proibição da pesca nos rios de Mato Grosso que fazem parte da bacia Amazônica-Paraguai começou nesta quinta-feira (5) e deve ser liberado somente no dia 29 de fevereiro de 2016. Nos rios da bacia do Araguaia-Tocantins a piracema começou no último domingo (1º).

Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), quem desrespeitar o período proibitivo poderá ter o pescado e os equipamentos de pesca apreendidos e levar multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.

As bacias Amazônica e Paraguai incluem rios importantes do estado, como o Teles Pires, e o Paraguai, que engloba o Pantanal mato-grossense. Nos dois tipos de restrição a modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também está proibida.

''Toda atividade de pesca nos rios é proibida, a exceção somente para a pescar de subsistência por pescadores ribeirinhos e comunidades tradicionais. Para esse tipo de pescar somente é habilitado a pesca de barranco com linha de mão e assim também somente a retirada de três quilos de pescado”, explicou Fagner Nascimento, superintendente de fiscalização da Sema.

Rio Cuiabá (Foto: Reprodução/ TVCA)Pesca é permitida apenas para subsistência
(Foto: Reprodução/ TVCA)

A cota diária por pescador é de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitado os tamanhos mínimos de captura de cada espécie.

“A orientação é que todo empreendimento que trabalha com recursos pesqueiros provenientes de rios faça a declaração do estoque até o dia 9 de novembro. Após esse período a fiscalização irá vistoriar os estoques de pescado verificando se a quantidade corresponde com a que foi declarada, assim como se existe algum indício de irregularidade”, detalhou o superintendente.

Os restaurantes e demais estabelecimentos que comercializam peixe devem informar a Sema o tamanho dos estoques in natura, resfriados ou congelados, excluindo os peixes de água salgada.

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